1) Como fazer meu Cadastro Estadual de Proponente Cultural (CEPC)?
Para fazer o CEPC o proponente deve seguir as instruções do manual disponível no site do ProCultura e no final desta página.
2) Quem pode realizar o cadastro de Proponente cultural?
I - Microempreendedor Individual (MEI);
II - pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos;
III - Municípios do Estado. Os proponentes deverão ter sede comprovada no Estado. Os proponentes deverão entrar no site: http://www.procultura.rs.gov.br/index.php e clicar em Novo Cadastro. Em seguida, devem seguir as orientações e preencher o formulário eletrônico de acordo com a modalidade em que se encaixam. Após isso, os proponentes recebem no e-mail cadastrado sua senha para realizar o login no Espaço do Proponente e anexar as documentações obrigatórias. 2) Quais são os documentos necessários para o cadastramento? Diferentes modalidades exigem diferentes documentos. Lembrando que toda a documentação deverá ser anexada em formato .pdf, em boa resolução, permitindo a legibilidade das informações. I - Microempreendedor Individual (MEI): a) documento digital do comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal, onde conste entre as atividades econômicas principais ou secundárias Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com finalidade cultural; b) documento digital do Certificado Da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); c) cópia digitalizada em cores da carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH do representante legal. II - pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos: a) documento digital do comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal, onde conste entre as atividades econômicas principais ou secundárias Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com finalidade cultural; b) cópia digitalizada em cores do ato constitutivo, contrato social ou estatuto onde esteja expressa a finalidade cultural, ou cópia digitalizada em cores do registro comercial; c) cópia digitalizada em cores da ata de posse, ou ato de nomeação, ou eleição do representante legal, se for o caso; d) cópia digitalizada em cores da carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH do representante legal responsável. III - Prefeituras Municipais: a) cópia digitalizada e em cores da ata de posse do prefeito; b) cópia digitalizada e em cores do ato de nomeação do gestor municipal de cultura. Toda documentação inconsistente é notificada para que o produtor possa atualizá-la. Seguida a análise pela SEDAC, o produtor receberá seu CEPC (Cadastro Estadual de Proponente Cultural) no e-mail cadastrado. O registro no CEPC será considerado habilitado e apto a apresentar projetos quando estiver na condição "atualizado" e na situação "regular". 3) Tenho CEPC de Pessoa Física e quero fazer o CEPC como pessoa Jurídica como deve preceder? Basta realizar um novo cadastro na modalidade de pessoa jurídica. Lembrando que é possível ter CEPC de pessoa física e jurídica ao mesmo tempo, com diferentes emails. 4) Se quiser fazer o CEPC, terei tempo para ser habilitado e apresentar projeto nos editais lançados pelo Estado? A análise da documentação será realizada em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de apresentação eletrônica do último documento anexado. O proponente deverá atentar para as datas que constam nos editais lançados para calcular o tempo de envio e análise da documentação. 5) Não consigo entrar no espaço do proponente, como prosseguir? Se você perdeu o acesso ao espaço do proponente, deverá clicar em Esqueceu a senha? e informar o email cadastrado para receber um link de redefinição de senha de acesso. Caso tenha perdido acesso ao email cadastrado no site, solicite alteração do e-mail cadastrado entrando em contato com cadastro@sedac.rs.gov.br . 6) Como solicitar seu descadastramento? Descadastramento é o cancelamento do CEPC por solicitação do proponente pelo e-mail cadastro@sedac.rs.gov.br. 7) Documentos Manual de Cadastro de Proponente cultural a) https://www.procultura.rs.gov.br/upload/1600350464manualcadastro.pdf Instrução Normativa SEDAC Nº 01 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 a) https://www.procultura.rs.gov.br/upload/1706795569in_01_2024_sedac_rs_cepc.pdf
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