Nesta quarta-feira (18), das 9h às 12h, será realizada a Audiência Pública para ampliar o processo de escuta ativa da comunidade cultural, com objetivo de identificar dificuldades e receber contribuições para qualificar as regras e fluxos de inscrição, tramitação e execução de projetos inscritos na LIC-RS, previstos em Instruções Normativas da SEDAC. Serão abordados também os critérios de avaliação previstos em resoluções específicas do Conselho Estadual de Cultura (CEC-RS). A LIC-RS tem a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes em projetos culturais aprovados.
A audiência será realizada em formato virtual. O público poderá participar por meio do link https://rsgov.webex.com/rsgov/j.php?MTID=m3f5225899bea0d61c1cccab9ee1065f2
Todas as pessoas interessadas podem participar, sem necessidade de inscrição prévia. A audiência é destinada, especialmente, para possibilitar a colaboração de quem atua na elaboração e execução de projetos financiados por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC-RS).
A Audiência Pública será conduzida pela secretária adjunta da Cultura, Gabriella Meindrad; e pelo diretor de Fomento, Rafael Balle. Na abertura, terá a participação da secretária de Estado da Cultura, Beatriz Araujo; da presidente do CEC-RS, Consuelo Vallandro; da coordenadora do Comitê Gestor da Política Cultura Viva, Carmen Oliveira, conhecida como Mãe Carmen; e Evandro Soares, representante do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura (Codic-Famurs).
Após a abertura, serão apresentados indicadores de desempenho do funcionamento da LIC-RS. Logo após, será aberta a participação do público, que deverá observar os seguintes procedimentos:
I – É assegurado aos participantes o direito de manifestação oral, mediante inscrição após abertura;
II – As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação através do chat do evento, devendo informar o nome do participante;
III – O tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 03 (três) minutos, sendo limitado o número de inscrições em função da duração total prevista para a audiência;
IV – Esgotado o prazo máximo de participação ou em casos de ofensas pessoais ou manifestações que destoem do objeto da audiência pública, o áudio do participante poderá ser cancelado pelo mediador;
V - Não será considerada manifestação por escrito as declarações feitas no chat do evento, pois este terá como finalidade exclusiva a inscrição dos interessados para manifestação oral;
Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelos responsáveis na condução da audiência pública.
A Audiência Pública será gravada para posterior elaboração de ata circunstanciada. A equipe de servidores da Sedac que atua no Departamento de Fomento acompanhará o encontro para sistematizar e estudar as contribuições, para fins de revisão das regras e fluxos previstos.
Além da Audiência Pública, está aberta uma Consulta Pública para o recebimento de contribuições por escrito. O preenchimento poderá ser realizado até o dia 18, às 23h59min acessando este link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfgK26J4h6LFDdIdKiPylu1wr3JF7ZuSNMTQmCE-4NnVL2Ycg/viewform
Pró-cultura RS
Em funcionamento desde 1996 no Rio Grande do Sul, a LIC-RS foi reformulada em 2010 a partir da instituição do Pró-cultura RS - Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais. O Pró-cultura RS manteve o mecanismo de incentivo fiscal, mediante aprovação de projetos para captação de recursos junto aos contribuintes do ICMS/RS, os quais recebem benefício fiscal equivalente a 100% do valor patrocinado e devem repassar um percentual sobre o benefício ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC-RS). A partir destes repasses, foi implementado o FAC-RS, que financia diretamente os projetos culturais selecionados por meio de editais.
Recentemente, em 2020, foram realizadas alterações importantes na legislação, que ampliaram o potencial de utilização do ICMS/RS e reduziram o percentual destinado ao FAC-RS pelos contribuintes, buscando tornar a lei mais atrativa para as empresas patrocinadoras. Além disso, foi introduzido na legislação o repasse adicional incentivado, cobrado dos patrocinadores que tenham benefício superior a R$ 330 mil no ano - alternativa para possibilitar a ampliação das receitas do FAC-RS. O limite global anual via incentivo fiscal foi ampliado gradualmente: R$ 35 milhões em 2019, R$ 41 milhões em 2020, R$ 56 milhões em 2021 e R$ 70 milhões em 2022.
São objeto da audiência e consulta pública a Instrução Normativa Sedac nº 05/2020, que disponibiliza as linhas de financiamento “Artes e Economia Criativa” e “Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural”, bem como a Instrução Normativa Sedac nº 01/2021, que disponibiliza as linhas “Aporte Incentivado ao Fundo Municipal de Cultura” e “Projetos de Patrimônio e Espaço Cultural” para os municípios do Rio Grande do Sul.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Departamento de Fomento
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