PERÍODO ELEITORAL
É vedada utilização de marcas de governos
Tendo em vista as restrições impostas pelo período eleitoral (que começa no dia 4 de julho e segue até o fim das eleições), fica vedada a publicidade institucional, de forma que os proponentes precisam tirar de circulação ou alterar as artes de divulgação impressas e digitais. Para isto, deve ser trocada a marca do governo estadual pelo brasão do Estado, além de observar as demais orientações do MinC.
As marcas do Governo Federal para o período eleitoral podem ser acessadas no site do Ministério da Cultura:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos-defeso/marcas-e-logotipos-defeso