1) Quero obter o meu registro junto ao CEPC, qual o passo a passo devo seguir?
- Primeiro entre no site do Pró Cultura
- Na página inicial na coluna da esquerda busque o item PRODUTORES e clique em NOVOS CADASTROS
- Selecione a modalidade do cadastro: Pessoa Jurídica ou Prefeituras
- Preencha os dados solicitados clique na parte superior em enviar informações (atenção nesta página na parte inferior consta a documentação que será necessária no próximo passo)
- O produtor receberá em seu e-mail uma senha, na parte superior da página inicial no espaço do produtor deve entrar com seu e-mail e senha recebida, estando então com acesso para inserir a documentação solicitada e aguardando a resposta via e-mail de habilitação e o recebimento de seu numero de CEPC
2) Sou pessoa física e tenho registro de Microeemprendedor Individual, posso fazer o registro junto ao CEPC?
Sim, faça o registro da pessoa juridica a partir do CNPJ do MEI.
3) A minha empresa é nova no mercado Cultural, ela pode obter o CEPC independente deste período e participar dos editais sem nenhum prejuízo?
Sim, independente do tempo que exista a empresa, ela poderá obter o CEPC e participar de editais e de seus respectivos regramentos.
4) Quais as mudanças para o CEPC a partir das novas regras de 2024?
A partir de agora não é necessário apresentar quaiquer certidões, estes documentos serão solicitados apenas para o repasse de recursos no caso de projetos aprovados.
5) Se quiser fazer o CEPC, terei tempo para ser habilitado e apresentar projeto nos editais lançados pelo Estado?
Sim, não há carência após o registro ser habilitado. Ou seja, basta apresentar a documentação e aguardar o prazo previsto de análise dos documentos que deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis. Após a habilitação do registro, caso os editais estejam em período de inscrição de projetos, será possível apresentar.
6) Para obter o CEPC eu preciso ter formação na área de Produção Cultural e ou registro profissional?
Para obter o numero de CEPC do Pró-cultura não é necessário ter registro ou formação especifica em produção Cultural. O que será verificada é a finalidade cultural que devem estar relacionada nas atividades economicas principais e secundárias do CNPJ
7) Tenho CEPC de Pessoa Jurídica e solicitei o descadastramento, posteriormente poderei resgatar este meu cadastro?
Sim, será possível, basta solicitar para o e-mail cadastro@sedac.rs.gov.br
8) Tenho CEPC de Pessoa Física e quero fazer o CEPC como pessoa jurídica como deve preceder?
Basta realizar nova inscrição na modalidade pessoa jurídica.