Novas regras publicadas hoje estabelecem mais agilidade na tramitação - Foto: Ascom - Sedac
A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), por meio do Pró-cultura RS, publicou hoje no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa nº 01/2023 que estabelece as novas regras para inscrição, tramitação e execução de projetos culturais financiados pela Lei de Incentivo à Cultura.
A Instrução Normativa está disponível no site do Pró-cultura RS. A partir de hoje, dia 1º de fevereiro, os produtores culturais podem cadastrar novos projetos para concorrer aos recursos deste ano. A previsão do Governo do Estado é aplicar R$ 70 milhões.
Novas regras
As novas regras tem como objetivo assegurar um tramite mais eficiente e isonômico. A primeira alteração, já adiantada ano passado, é a antecedência mínima de 120 dias para a apresentação dos projetos. Para agilizar a tramitação e assegurar que o resultado ocorra em tempo hábil para execução, o fluxo foi simplificado.
A partir de agora, o projeto inscrito passará por uma fase de habilitação, que deve ocorrer em até 5 dias úteis. Nesta fase será analisado o enquadramento nas linhas de financiamento, sem questionamentos ao proponente. As linhas de financiamento seguem as mesmas: Artes e Economia Criativa e Patrimônio, Acervo e Espaços Culturais.
Após a habilitação, o projeto será enviado ao Conselho Estadual de Cultura (CEC RS) para avaliação de mérito cultural e grau de prioridade. A avaliação deverá ocorrer até o 20º dia do mês subsequente ao envio do projeto.
Consulta pública realizada pela Sedac identificou que a fase com maior dificuldade é a avaliação do projeto pelo CEC RS. Isso ficou evidenciado diante dos 288 projetos prioritários e 458 não prioritários ao longo do último ano, considerando os recursos disponíveis.
Compete ao Conselho Estadual de Cultura a definição dos critérios e forma de avaliação, definidos em resoluções específicas. Por esse motivo, a análise técnica passa a ser realizada apenas nos projetos prioritários, visando qualificar a execução do projeto em conformidade com as regras vigentes.
A necessidade de apresentação de intenção de patrocínio foi suprimida em razão das demandas recebidas no processo de escuta. Outra alteração se refere aos projetos que prevêem comercialização de ingressos, que agora passam a reembolsar o Fundo de Apoio à Cultura com 10% do valor arrecadado e podem aplicar o restante para a execução do projeto ou sua continuidade.
As novas regras são resultado de um processo amplo de escuta que envolveu a consulta pública aos produtores culturais com 244 contribuições e audiência pública com mais de 280 participantes, inclusive das instâncias do Sistema Estadual de Cultura.
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