O projeto “FOTOBIOGRAFIA DE VIANNA MOOG – 1ª EDIÇÃO - 2013” é aprovado.
1 - Trata o presente processo de pedido de financiamento, pelo sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC, para a realização da “FOTOBIOGRAFIA DE VIANNA MOOG”, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto é da área da literatura e busca realizar pesquisa e publicação de obra tratando da vida e da obra do escritor gaúcho Vianna Moog. O produtor cultural é a Universidade do Rio dos Sinos – UNISINOS, CEPC 1166.
O projeto foi relatado neste conselho em 27 de maio de 2013, e, em virtude de forte debate em torno dele, especialmente por se tratar de projeto que visa à edição de obra literária e, em consequência, enquadrada na Resolução nº 04/2012 do CEC, solicitei vista ao processo e baixei em diligência a fim de que o proponente tivesse a oportunidade de responder a alguns questionamentos que possibilitassem a que o Pleno do Conselho pudesse decidir sobre seu mérito, relevância e oportunidade com o maior número possível de informações.
O proponente respondeu às questões e especialmente àquela que dizia respeito à necessidade de juntar ao processo pelo menos 25% do conteúdo da obra com os seguintes argumentos:
“A sinopse foi juntada nos anexos do projeto, porém, informamos que não é possível, neste momento, adiantar 25% do conteúdo da publicação, uma vês que para tanto se faz necessária a organização do fundo documental que servirá como fonte de pesquisa para a elaboração da fotobiografia em livro. Esse pré-requisito está previsto na fase de pré-produção do projeto. Para atender a essa diligencia, apresentamos como sinopse o sumário da publicação com uma breve explicação do conteúdo de cada capítulo. Ainda vale acrescentar, que para ilustrar o conteúdo desta publicação, foi anexado anteriormente e aprovado pela Comissão de Avaliação Técnica, um relatório fotográfico, no qual se pode verificar a riqueza das imagens que irão compor esta fotobiografia”
A respeito do questionamento sobre a editora e a gráfica encarregadas da edição do livro, o proponente informou que foi escolhida a Gráfica Palotti por ser a melhor referência para esse tipo de produção gráfica, em que a capa é em papel Couche Brilho 150 g/m² com plastificação frente e verso, que a guarda será em color plus180 g/m² igualmente plastificada, que o miolo de 252 páginas será em papel Couche Fosco 150/gm², tudo em formato 290X290 mm. A tiragem da obra será de 1000 exemplares a serem distribuídos
O valor total pleiteado junto ao sistema de incentivo é de R$ 275.087,62. Este montante está distribuído basicamente em três grandes áreas: a da pesquisa e produção da obra fotobiográfica, a impressão do livro e a da divulgação e lançamento. Em números aproximados, vemos que para a primeira parte estão alocados valores de R$ 112.000,00, para a segunda o valor de R$ 74.400,00 e para a terceira parte, inclusos impostos, taxas e remuneração do captador, a destinação é de R$ 66.000,00.
É o relatório.
2 - Quanto à importância da obra de Clodomiro Vianna Moog (1906-1988) não paira qualquer dúvida. Quanto à relevância, da mesma forma, pois o produto final da pesquisa pretende disponibilizar importantes elementos de perpetuação da obra de um cidadão gaúcho que deu grande contribuição à imprensa, à literatura e à cultura.
No que concerne ao não atendimento, nesta fase do processo, do que dispõe o inciso III do artigo 1º da Resolução 04/2012 do CEC, parece-me ter havido uma explicação plausível por parte do proponente, face às características especialíssimas deste trabalho, assim como a sinopse acostada ao processo, com explicação extensiva a respeito de cada parte do livro que nos dá uma ótima condição de imaginar como será o produto final. Cabe considerar que se trata de obra proposta e supervisionada por uma das mais importantes universidades do nosso estado, e a gráfica escolhida possui qualificação por demais conhecida e terá condições de realizar o trabalho de impressão conforme foi descrito.
3. Em conclusão, o projeto “FOTOBIOGRAFIA DE VIANNA MOOG – 1ª EDIÇÃO - 2013” é aprovado em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura no valor de até R$ 275.087,62 (duzentos e setenta e cinco mil, oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Porto Alegre, 15 de agosto de 2013.
Manoelito Carlos Savaris
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 10 horas do dia 15 de agosto de 2013.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Maturino Salvador Santos da Luz, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (14)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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