Processo nº 18/1100-0001542-5
Parecer nº 360/2018 CEC/RS
O projeto SALINA DA CANÇÃO - 4 ª EDIÇÃO 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Salina da Canção, em sua 4ª edição no ano de 2018, tem como produtor e responsável legal Lara Rosa Lindenmeyer, na função de direção geral e produção cultural. O contador é Regis Luiz Rossoni de Souza - Morungava Auditoria e Contábil. Como outros participantes o projeto tem a Prefeitura do Balneário Pinhal, que tem como responsável legal Marcia Rosane Tedesco de Oliveira, na função de apoio cultural e institucional, participação e aporte financeiro para realização do festival. O período de realização é 14 e 15 de dezembro de 2018, no Salão Paroquial Capela de São Pedro, na Praia do Magistério, Distrito de Balneário Pinhal. O projeto está inserido na área de Música.
Não há recursos próprios do proponente, bem como receitas previstas com a comercialização de bens e serviços e patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal. Não há também recursos orçamentários do Estado, e nem receitas originárias do MinC. O valor proposto é de R$ 189.440,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais). Glosa do SAT: R$ 3.000,00 (três mil reais); valor habilitado pelo SAT: R$ 186.440,00 (cento e oitenta e seis reais, quatrocentos e quarenta reais). Participação da prefeitura: R$ 18.984,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Fonte LIC: R$ 170.456,00 (cento e setenta mil,, quatrocentos e cinquenta e seis reais). O valor habilitado pela LIC é de R$ 167.456,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). E o valor habilitado por este conselheiro é de R$: 150.710,40 (cento e cinquenta mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos).
É o relatório.
2. O festival terá acesso gratuito ao público e conta com o apoio cultural e a participação da Prefeitura do Balneário Pinhal. Prevê a inscrição (gratuita) de canções inéditas de autoria de músicos e compositores na difusão, e incentivo ao processo criativo e no desenvolvimento de talentos na área da música e seus ritmos através de canções com os temas litorâneo, campeiro e Balneário Pinhal. Contará com duas comissões de avaliação: uma responsável pela seleção das 12 canções que integrarão o CD do festival e que serão interpretadas e apresentadas ao grande público, formada por membro do Conselho Municipal de Cultural, do Conselho Municipal do Turismo, de músicos locais, de integrantes da Banda Marcial Municipal do Balneário Pinhal, pela Produção do CD da Salina da Canção e Direção do festival; a outra comissão, formada por três membros especialmente convidados, irá avaliar as concorrentes durante os dois dias de festival. O projeto visa a valorização do talento dos artistas do segmento da música, e a promoção do acesso aos bens culturais. Haverá a impressão de 1.000 CDs do festival com distribuição gratuita, apresentação musical de Marcello Caminha e grupo Yangos, ajuda de custo para as doze músicas classificadas, cachês para o 1º, 2 e 3º lugar do festival, premiação para melhor música na opinião do público, premiação para melhor intérprete, melhor arranjo, melhor instrumentista, melhor tema Balneário Pinhal, melhor tema campeiro e para o melhor tema litorâneo premiação.
Análise de Mérito
O Salina da Canção segue o padrão dos festivais de música que chegam a este Conselho. Não traz grandes inovações em sua estrutura nem novidades estéticas que possam aprimorar a cultura gaúcha. Além de ser um evento caro. No entanto, avaliado em seu conjunto, tem seus méritos e merece o apoio do povo gaúcho.
Em sua dimensão simbólica (linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local), o Salina da Canção procura a valorização e a participação de compositores, poetas, músicos e intérpretes e do surgimento de novos talentos. Tem por objetivos incentivar a composição de letras e de músicas que apresentem identidade e identificação regional na combinação de ritmos e sons. O festival proporcionará o livre acesso aos bens culturais e imateriais na promoção e difusão da nossa arte.
Em sua dimensão econômica (aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura), o festival propõe e incentiva o fomento da produção artística e da valorização de novos talentos e do trabalho dos compositores, arranjadores, instrumentistas, intérpretes e técnicos. Irá proporcionar a integração e interação entre os participantes e a comunidade local e regional no fomento ao comércio e ao turismo cultural, bem como o planejamento do emprego dos recursos financeiros por meio do incentivo da geração de emprego e renda através da contratação de fornecedores, prestadores de serviços, técnicos em sua maioria da região de abrangência do Litoral Norte do Estado (sonorização, iluminação, produção e gravação do CD, serviços gráficos, veículos de comunicação, segurança, PPCI entre outros).
Em sua dimensão cidadã (práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local), o Salina da Canção será apresentado no salão paroquial por apresentar condições de acessibilidade e por ser um local plano sem escadas e de fácil acesso. Pretende ser um festival regional de abrangência estadual que incentivará a pesquisa e o processo criativo, e prevê a participação, por meio de inscrições gratuitas, de canções inéditas de acordo com os temas específicos, bem como o incentivo na formação de plateia e no fomento ao desenvolvimento artístico e musical no estado. Os CDs serão distribuídos, gratuitamente, da seguinte forma: 100 para a SEDACTEL, 50 para cada um dos responsáveis pelas 12 canções classificadas para o festival, 20 para cada escola municipal, biblioteca e Centro de Arte, Cultura e Lazer, além da direção, produção, equipes operacionais e técnicas do festival, 20 em ações promocionais e de divulgação ao público, 130 aos participantes das comissões de avaliação e 100 aos patrocinadores e apoiadores do festival.
3. Glosas:
Os valores, de uma forma geral, são altos. Tendo em vista os parcos recursos do Estado em financiar eventos culturais através de renúncia fiscal, deve-se enxugar ao máximo os custos dos eventos. Assim, gloso em 10% (dez por cento) o valor habilitado pelo SAT, num total de R$ 16.745,60 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
4. Condicionantes:
O produtor deve apresentar, na captação, alvará das medidas tomadas para garantir acessibilidade a todas as pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida, bem como plano de redução de impacto ambiental.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei Federal do Artista 6533/decreto 82385, de 1978, bem como a portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
5. Em conclusão, o projeto Salina da Canção – 4ª Edição – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 150.710,40 (cento e cinquenta mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 03 de outubro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Claudio Trarbach.
Abstenções: André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Dalila Adriana da Costa Lopes e Antônio Carlos Côrtes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 11/10/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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