O Projeto “Projeto para Restauração do Museu da Comunicação Hipólito José da Costa” não é aprovado.
1 - O projeto “Projeto para Restauração do Museu da Comunicação Hipólito José da Costa”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata do pedido de verba para realização de projeto arquitetônico e complementares para o prédio do Museu da Comunicação Hipólito José da Costa, localizado na cidade de Porto Alegre. A previsão de realização do projeto é de nove meses.
A proponente é a Beatriz Helena Miranda Araújo, CEPC N°. 852. A equipe principal é composta por Tangram Arquitetura e Design – CNPJ 92.058.049/0001-13; SPM Engenharia – 93.711.133/0001-57 e Cristiano Dettmann – CRC 54634, como contador.
Os itens a serem trabalhados serão:
- Projeto Arquitetônico;
- Projetos Complementares (estrutural, elétrico, hidráulico, lógica e telefonia, PPCI, ar condicionado);
- Planilhas e Quantitativos;
- Criação de software específico para catalogação, registro e composição em banco de dados de mídias específicas;
- Pesquisa e levantamento do acervo existente através de acesso ao local e entrevistas com os integrantes do corpo técnico do Museu;
- Pesquisa e levantamento sobre novas mídias de comunicação contemporânea ainda não existente ou trabalhada no acervo do Museu;
- Elaboração da conceituação básica do perfil do Museu considerando o seu acervo atual e as novas formas de manifestação da comunicação.
A justificativa do projeto baseia-se na história, segundo a proponente na folha n° 03: “O prédio sedia o Museu desde setembro de 1974 e é patrimônio histórico do Estado, conforme consta em ato de tombamento nº 17 de 1986, assinado pelo então Subsecretário de Cultura Luiz Antônio de Assis Brasil, anexado a este processo. Considerando somente o histórico do prédio, sua preservação se justificaria. Levando em conta os anos de história mantidos por esta instituição e a importância da entidade que esta edificação abriga, torna-se premente que não sejam medidos esforços para que se dê continuidade ao trabalho de preservação e acesso a este acervo”.
A escolha do sistema Pró-Cultura se deu em virtude de que o “apoio do Pró-Cultura mostra-se necessário, tendo em vista que a verba mensal destinada à instituição é insuficiente para manutenção do prédio e corre-se o risco de perda total do acervo, caso nada seja feito para reverter o péssimo estado de conservação que a edificação se encontra” – conforme folha n° 04.
O valor total para a realização dos projetos é de R$ 715.430,00 (setecentos e quinze mil quatrocentos e trinta reais), 100% solicitado ao Sistema Pró-Cultura. Este valor se divide em R$ 631.060,00 (seiscentos e trinta e um mil e sessenta reais) para Produção/Execução; R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) para Divulgação; R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) para Administração e R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) para Impostos, taxas e seguros.
O projeto foi protocolado na SEDAC em 7 de março de 2013 e foi distribuído para análise do SAT em 18 de março do mesmo ano. Em 26 de abril o SAT solicitou uma diligência ao produtor cultural, que respondeu em 11 de maio do mesmo ano. Após análise, o projeto foi habilitado em 20 de maio de 2013 e encaminhado a este conselheiro em 28 de maio do mesmo ano.
A diligência questionou sobre a falta de embasamento nos orçamentos solicitados e teve como resposta da proponente “de forma geral temos uma situação em que não temos clara a profundidade das intervenções. O perfil do Museu deverá ser ainda definido”.
É o relatório.
2 - É inegável o mérito cultural do prédio eclético em linguagem neorenascentista do Museu da Comunicação Hipólito da Costa, projeto do engenheiro civil Teófilo Borges de Barros, datado de 1922. Igual importância se atribui a seu acervo composto de fotografias, revistas, cartazes, catálogos e informes publicitários que compõem a memória de Porto Alegre.
Alega a Secretaria de Estado da Cultura a falta de recursos para realizar o projeto. Poderíamos argumentar que a restauração deveria ser realizada pelo Estado, afinal trata-se de próprio deste. No entanto, entende o CEC/RS que as dificuldades enfrentadas pela SEDAC justificam recorrer ao Sistema Pró-Cultura, motivo pelo qual tem refletido sobre a participação do Executivo, sem que venha a prejudicar produtores culturais e profissionais envolvidos no processo.
Não há dúvida de que os custos dos projetos arquitetônico e complementares, assim como de seus respectivos memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas físico-financeiros são altos. Agora, pergunta-se: A LIC/RS foi criada para financiar estes itens antes de o projeto ser avaliado pelo SAT e aprovado pelo CEC/RS? Em princípio não. Pergunta-se, também, como o Estado remuneraria cada profissional envolvido em cada projeto cultural apresentado pelos produtores culturais? Até aqui, todos os produtores culturais apresentaram os projetos e demais documentos necessários para avaliação de seus projetos culturais na área de conservação e restauração ou para a realização de obras em espaços culturais, à SEDAC e ao CEC/RS, por sua conta e risco. Uma vez aprovado pelo CEC/RS, quanto ao mérito, relevância e oportunidade, e garantida a captação de recursos para a realização das obras, aí sim os projetos e demais documentos poderão e deverão ser remunerados. Este tem sido o risco que corre cada produtor cultural em todas as áreas. Por que então privilegiar o Estado? E como? Por que o Estado designa os profissionais que bem entende para realizar seus projetos, em detrimento dos demais que atuam no mercado? Ou haveria outra forma de resolver a questão? Se houver, que se manifeste a SEDAC e sua Assessoria Jurídica. Para avaliar a realização de obras civis, até que se prove o contrário, é necessário que no projeto cultural constem os profissionais envolvidos nos projetos arquitetônico e complementares, seus respectivos memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas físico-financeiros, bem como o curriculum vitae de cada envolvido, para garantir a qualidade e o custo justos. É impossível apresentar um orçamento sem os projetos e respectivas especificações. Como o SAT/SEDAC e o CEC/RS poderão avaliar o projeto? Em projetos culturais que envolvam a conservação e restauração de bens imóveis, intervenções especiais, como será possível avaliar se o(s) autor(es) seguiu(iram) critérios técnicos adequados e se o(s) ele(s) é(são) experiente(s) para desenvolver os trabalhos necessários? Sem os projetos arquitetônico e complementares, bem como seus respectivos memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas físico-financeiros, além do curriculum vitae de cada participante, fica impossível. Se isto é imprescindível, tais peças são fundamentais para a realização da análise do mérito, relevância e oportunidade. Uma vez financiado com verba pública, para a análise, todos os projetos devem ser apresentados em sua integralidade. O próprio SAT questionou a fragilidade do orçamento apresentado sem embasamento projetual. A resposta por parte da proponente, reconhecendo a falta de claridade nas intervenções a serem realizadas, evidencia o risco de financiar os valores solicitados.
No caso em análise, o projeto envolve a restauração do imóvel. Por reconhecer o valor patrimonial da edificação é que o CEC/RS questiona a falta de um profissional com formação específica na área de restauração, com experiência comprovada, na composição da equipe principal. A legislação brasileira considera a restauração uma das atribuições do profissional arquiteto. Porém, a Carta de Veneza (1964), aprovada no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos, documento balizador da prática de intervenção em edifícios e monumentos, diz que “a conservação e a restauração de monumentos constituem disciplina que apela para todas as ciências e todas as técnicas capazes de contribuir para o estudo e a salvaguarda do patrimônio nacional, sob a direção de arquitetos especializados”.
Embora façam parte da equipe principal profissionais reconhecidos no contexto regional, especialmente pela trajetória em projetos de museografia, ressalve-se: não são os únicos profissionais nesta área. Entende este CEC/RS que em situações como esta que se apresenta, o ideal seria definir a equipe através de concurso público.
Por mais que se reconheça a trajetória dos nomes envolvidos e a necessidade de obras com urgência no imóvel em tela, este CEC/RS entende que, como foi apresentado, embora meritório e relevante, o projeto não é oportuno.
3. Em conclusão, o projeto “Projeto para Restauração do Museu da Comunicação Hipólito José da Costa” não é aprovado.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2013.
Maturino Salvador Santos da Luz
Conselheiro Relator.
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 16 de setembro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alcy Cheuiche, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich, Gisele Pereira Meyer (17)
Abstenções: Graziela de Castro Saraiva (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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