O projeto “Casa de Cultura de Três Arroios”, em grau de readequação, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Espaço Cultural (Art. 4º, Inciso VIII, da Lei 13.490/10), classificado como Construção e Restauro. O proponente é a Prefeitura Municipal de Três Arroios, CEPC 4195, sob responsabilidade legal do Prefeito Lírio Antônio Zarichta.
O processo em tela trata de readequação de projeto aprovado por esta Casa em julho de 2013, e habilitado pela Sedac. A readequação é demandada em função de necessários ajustes no projeto e execução do restauro, no tocante a materiais e procedimentos construtivos. Tais ajustes exigiram alterações em diversos itens da planilha de custos e no valor total do Projeto.
A equipe principal do projeto e obra é composta por arquiteta e engenheiro contratados através da empresa Appoiare Instituto de Pesquisa e Capacitação Ltda, vencedora de licitação realizada pela Prefeitura Municipal no ano de 2012.
O projeto tem como objetivo principal “restaurar a Casa Paroquial de Três Arroios, um prédio histórico em estilo barroco clássico, datado de 1944, conservando suas características e transformando-o em Casa de Cultura, para disponibilizar à comunidade local e regional um espaço físico adequado ao desenvolvimento de atividades culturais, manifestações artísticas, inclusão social e resgate das tradições e costumes dos seus antepassados.”
Os objetivos específicos contemplam:
Promover o resgate e preservação da história e cultura do município e região, principalmente através da implantação de um museu numa das salas da Casa de Cultura; realizar parcerias com entidades culturais, educacionais, sociais e de turismo para consolidar a utilização do espaço; disponibilizar estrutura física adequada para o desenvolvimento de manifestações artísticas e culturais, criando um espaço único e preparado para receber apresentações artísticas, palestras, exposições, cursos e oficinas; promover a valorização da cultura integrando-a ao desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida de toda a população; criar condições de acesso à estrutura e as programações culturais aos portadores de necessidades especiais; inserir e envolver o cidadão tresarroiense do meio urbano e rural, da criança ao idoso em atividades voltadas ao desenvolvimento da criatividade, do conhecimento, do resgate de costumes e saberes, estimulando a inclusão social e educacional; manter uma programação anual de eventos e ações culturais em parcerias com escolas, associações e entidades da cidade e região, para a promoção de atividades culturais; contribuir para a valorização de artistas amadores e profissionais, através da oferta de um espaço propício para apresentação de seus trabalhos.
Constam todos os projetos técnicos necessários: Arquitetônico, complementares, entre os quais destacamos PPCI e Acessibilidade Visual e para mobilidade reduzida.
O projeto previa recursos, somados proponente e Sistema Pró-Cultura, os na ordem de R$ 678.368,74. Do proponente, são disponibilizados R$ 82.400,01 (12,15%). Do Pró-Cultura RS foi habilitado pelo SAT o valor de R$ 595.958,73 (87,85%), sendo 79,76% destinados à produção e execução, 6,64% à divulgação, 13,71% a Administração, e 0,09% a impostos taxas e seguros.
A readequação solicitada acrescenta uma solicitação de R$ 161.932,88 ao Sistema Pró-Cultura, somando um total de R$ 757,891,61 (88,1%) solicitados. Já o proponente importa R$ 20.051,10, elevando o financiamento pelo proponente para R$ 102.451,11 (11,9%). Desta forma o total do Projeto soma R$ 860.342,72.
É o relatório.
2. O projeto, como já referido, foi aprovado por este Conselho, após ter um primeiro parecer negado pelo pleno, no qual se questionava unicamente a qualificação dos profissionais responsáveis pelo projeto e obra. Em que pese o fato de que este Parecer ora em análise deva ter em conta o parecer aprovado pelo Pleno, que recomendou o Projeto, e portanto se ater à solicitação do proponente para readequação, entendemos necessário discorrer sobre aquele processo inicial.
Em que pese o fato de que qualquer Arquiteto e Urbanista com graduação e inscrição no Conselho profissional tenha a habilitação reconhecida e exclusiva para atuação na área de restauro de patrimônio cultural edificado, é fundamental, para a salvaguarda de nosso patrimônio que os Responsáveis por uma equipe de restauro tenha a qualificação aprofundada, posto que a formação em nível de graduação é carente na área. Neste sentido, uma rápida pesquisa feita por este relator verificou que a Arquiteta Responsável, Rosely Hachmann, tem currículo condizente com a responsabilidade assumida, tendo se aperfeiçoado em cursos de alto reconhecimento, e acrescido a seu portfólio algumas outras obras de restauro.
O projeto Arquitetônico, bem como todos os demais itens técnicos demonstram qualidade e coerência com o objeto da intervenção. O trabalho elaborado pela Prefeitura Municipal desde 2008 para elaboração de um Programa de Necessidades que contemplasse as necessidades e anseios da comunidade cultural local, com a sua participação direta, é exemplar, e levou a um projeto para o Centro Cultural que contempla uma interessante diversidade de usos e finalidades.
O Município de Três Arroios possui uma população de cerca de três mil pessoas, mas a despeito de seu tamanho, se propõe a financiar parte do projeto com valores acima do exigido pela Lei, o que é digno de menção especial neste Parecer.
3. Em conclusão, o projeto “Casa de Cultura de Três Arroios”, em grau de readequação, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva por reconhecimento de sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 161.913,88 (cento e sessenta e um mil, novecentos e treze reais e oitenta e oito centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2016.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13:30 horas do dia 19 de dezembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Élvio Vargas; Érika Hanssen; Gilberto Herschdorfer; Ivo Benfatto; Jaime Antônio Cimenti; José Mariano Bersch; Lucas Frota Strey; Luciano Fernandes; Luis Carlos Sadowski da Silva; Marco Aurélio Alves; Maria Marques Silveira; Marlise Nedel Machado; Paula Simon Ribeiro; Ruben Francisco de Oliveira. Vinicius Vieira de Souza; Walter Galvani da Silveira.
Ausente no momento da votação: Dael Luis Prestes Rodrigues e Ieda Gutfreind
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/12/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “Casa de Cultura de Três Arroios” é aprovado.
1 - O projeto habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da restauração da Casa Paroquial da Igreja Católica do Município de Três Arroios e a atribuição de um novo uso a ela: uma Casa de Cultura.
O proponente é a Prefeitura Municipal de Três Arroios na pessoa de Maria Cristina Freiberger – CEPC 4195. A equipe principal é composta pelo Prefeito do Município de Três Arroios Lírio Antônio Zarichta, Appoiare Instituto de Pesquisa e Capacitação Ltda, a arquiteta Rosely Hachmann, o engenheiro Fábio Griebler e a contadora Maristela Locatelli. Como outros participantes a proponente cita a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Três Arroios, Associação Comercial e Industrial de Três Arroios – ACITA, Sociedade Italiana La Veritá, Núcleo de Suinocultores do Município de Três Arroios, Centro de Tradições Gaúchas Querência do Vale de Três Arroios, Paróquia Santa Isabel da Hungria de Três Arroios e Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora de Lourdes.
O objetivo do projeto é “restaurar a Casa Paroquial de Três Arroios, um prédio histórico em estilo barroco clássico, datado de 1944, conservando suas características e transformando-o em Casa de Cultura, para disponibilizar à comunidade local e regional um espaço físico adequado ao desenvolvimento de atividades culturais, manifestações artísticas, inclusão social e resgate das tradições e costumes dos seus antepassados” – folha n° 6.
Como programa de necessidades, a proponente afirma que “o local pretende destinar espaços como auditório, salas de exposições, salas multiuso, palco, sala para museu, cozinha para oficinas, entre outras estruturas que permitam o acesso de toda a comunidade, inclusive portadores de necessidades especiais, servindo de local para agregar, promover e difundir as manifestações artísticas e culturais do município de Três Arroios” – folha n° 4. Complementa que “este projeto prevê apenas o restauro da obra, sendo que será feito um novo projeto para a aquisição de mobiliário, equipamentos e estruturação física dos espaços” – idem.
O valor total para a execução do restauro é de R$ 678.368,73 (seiscentos e setenta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), sendo R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), 12,15%, recursos do proponente e R$ 595.968,73 (quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), correspondendo a 87,85%, solicitado ao Sistema Pró-Cultura. O projeto apresenta plantas das patologias, de projeto arquitetônico, elétrico, hidrossanitário, de acessibilidade, de paisagismo e cronograma físico-financeiro.
O projeto deu entrada no sistema em 25 de fevereiro de 2013. Foi diligenciado pelo SAT, e, após solicitação de todos os itens, foi habilitado em 15 de maio de 2013. Foi encaminhado à avaliação do Conselheiro do CEC em 21 de maio de 2013, e, após relato, foi retirado de pauta. Após novo relato, o projeto teve pedido de vista.
2 - O projeto encontra-se completo para apreciação de seu mérito, relevância e oportunidade. Através dele, é possível verificar que no Município de Três Arroios houve uma mobilização da comunidade aliada ao poder público para a realização deste projeto. Após dois anos de reuniões com a comunidade, foi definido o programa de necessidades que culminou no projeto apresentado. No entendimento deste Conselho, assim também se faz restauração com êxito. Através do plano metodológico é possível entender que este projeto já iniciou e que a execução é o produto final de uma ideia há muito estudada. Neste sentido é compreensível a importância da apresentação completa dos projetos arquitetônicos para o entendimento do processo que leva à restauração. Só desta forma a comunidade pode envolver-se e contribuir para a melhoria funcional do projeto.
As atividades desenvolvidas no espaço com nova função se voltam para a música, dança, artes cênicas e cinema. A edificação tem a sua manutenção garantida pela prefeitura, bem como sua administração. Um funcionário vinculado à cultura será contratado e trabalhará em conjunto com as Secretarias de Educação e Cultura. O espaço é destinado à comunidade em geral e turistas.
O projeto possui áreas acessíveis inclusive na área de auditório. Os espaços destinados às Exposições e ao Museu são pequenos, porém, como se trata de uma reformulação de funções, entende-se a priorização espacial do Auditório, em virtude das atividades ali desenvolvidas.
3. Em conclusão, o projeto “Casa de Cultura de Três Arroios” é aprovado, podendo vir a receber o valor de até R$ 595.968,73 (quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos) do Sistema Pró-Cultura.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2013.
Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo
Conselheira Relatora
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 10 horas do dia 10 de outubro de 2013.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Manoelito Carlos Savaris, Susana Fröhlich (12)
Não acompanharam o Relator: Maturino Salvador Santos da Luz, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Gilberto Herschdorfer (04)
Abstenções: Gilson Petrillo Nunes, Alcy Cheuiche, Adriano José Eli (03)
Neidmar Roger Charão Alves
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