O projeto “2º Prêmio Empreendedor Cultural-2013” não tem o recurso acolhido.
1 - O Prêmio Empreendedor Cultural, em sua 2ª edição, pretende dar continuidade à proposta de democratizar o acesso ao financiamento de projetos culturais identificados com a comunidade pela iniciativa privada e, ao mesmo tempo, estimular formas inovadoras e sustentáveis de empreender cultura. O projeto premiará empreendimentos culturais nos segmentos artísticos: Aquisição de Acervo, Artes Cênicas (teatro, dança e circo), Artes Visuais (design artístico, artes plásticas, artes gráficas e fotografia), Artes Integradas, Artesanato, Literatura, Culturas Populares, Música, Tradição e Folclore, Pesquisa e Documentação. Os valores dos prêmios variam entre R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00, num total de R$ 400.000,00, aberto para inscrições de empreendedores de 120 municípios gaúchos. Quatro seminários de lançamento serão realizados nas cidades de São Leopoldo, Cachoeira do Sul, Santiago e Santana do Livramento, para sensibilizar os produtores, instigando-os a um olhar inovador e sustentável sobre o empreendimento cultural, e permitindo que conheçam melhor as finalidades do Prêmio e esclareçam suas dúvidas diretamente com o curador e a coordenadora geral do projeto. Esses encontros terão entrada franca, e os participantes receberão material promocional e informativo. A comunicação será feita através da interface da Internet, que disponibilizará todas as informações sobre o processo de inscrição, regulamento geral, objetivos e perguntas frequentes, além do Blog, que pretende ser uma plataforma colaborativa para troca de experiências e conhecimentos entre os empreendimentos contemplados na primeira edição e os produtores que inscreverão seus projetos pela primeira vez nesta segunda edição, ampliando os efeitos sócio-pedagógicos da iniciativa. As inscrições ficarão abertas por um período de 60 dias. Os projetos contemplados deverão ser realizados dentro do prazo de 6 meses a contar da contratação. O processo de avaliação seguirá os moldes da primeira edição, sendo três instâncias distintas até a aprovação final: a análise técnica, a análise transversal e a habilitação documental. As comissões serão compostas por profissionais de comprovada qualificação e idoneidade, conforme nominata proposta nos anexos do projeto. Os empreendedores contemplados deverão participar de um evento que realizará, juntamente com a entrega dos prêmios, o Diálogo de Integração, no intuito de efetivamente promoverem troca de experiências e aprofundarem as finalidades transversais aplicadas a cada proposta. Mais uma vez, esta parceria entre o público e o privado estabelecerá uma ponte no sentido da ampliação do fomento e da qualificação dos empreendedores do interior do Estado do RS e, consequentemente, desenvolverá a cultura rio-grandense, além de gerar impacto nas esferas social, econômica e ambiental das comunidades contempladas.
O projeto 2º Prêmio Empreendedor Cultural - 2013 está inserido na área de Artes Integradas e tem como proponente e coordenadora geral do projeto Cida Planejamento Cultural Ltda, CEPC 105. Ainda na equipe principal o processo apresenta curadoria de André Martinez e Rinaldo Alves Righi, CRC 45440, na Contabilidade. O processo deu entrada na Sedac em 30/01/2013, foi habilitado pelo SAT em 05/03/2013 e encaminhado ao CEC em 14/03. Em 27/05 o parecer de não aprovação do projeto emitido pela Conselheira Gisele Meyer foi aprovado por este Conselho. Em 24/06 a produtora apresentou à SEDAC recurso e o projeto chegou às mãos deste Conselheiro em 23/07. O evento sem data fixa tem orçamento total de R$ 764.000,00 solicitados na íntegra ao Sistema Pró-Cultura/LIC.
Deste recurso, pouco mais da metade, 52%, é que efetivamente é destinado ao objeto fim deste projeto: os empreendedores culturais premiados. A área de abrangência cobre pouco mais de 24% dos municípios do Rio Grande do Sul, precisamente 24,2%, ou seja, 120 dos 496 município sulriograndenses. São os municípios atendidos pela AES Sul, e o recorte territorial do projeto é baseado nos consumidores da empresa de abastecimento de energia elétrica. Para participar do Prêmio, o empreendedor cultural tem que possuir CNPJ, que é considerado pela proponente indicador de profissionalização do fazer cultural.
É o relatório.
2 - A partir de argumentos da proponente presentes no projeto e no recurso apresentado, discorro meu parecer: “O Prêmio Empreendedor Cultural, em sua 2ª Edição, pretende dar continuidade à proposta de democratizar o acesso ao financiamento de projetos culturais identificados com a comunidade pela iniciativa privada e, ao mesmo tempo, estimular formas inovadoras e sustentáveis de empreender cultura.” Destaque retirado do projeto no seu primeiro parágrafo. Outra importante argumentação, e que grifo, foi a citada no item quatro do recurso, gerador do retorno do projeto ao Conselho, como segue: “Destacamos ainda que os 11 projetos premiados na primeira edição estão cumprindo, na nossa avaliação, as finalidades do prêmio, ou seja, estão fomentando o empreendedorismo cultural em rede. São projetos que não teriam oportunidade de receber este tipo de apoio tanto na qualificação dos empreendedores, que receberam nos seminários com o curador, como para a própria execução das iniciativas. Os ganhos vão além do quantificável, pois há ainda uma troca de experiências entre os empreendedores e o suporte técnico da Cida Cultural e do curador durante todo o período de execução.” Ainda dentro do recurso há outra afirmação da produtora que exige uma reflexão do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Estado da Cultura e da própria produtora, sobre o que é e a atual política pública cultural no Rio Grande do Sul, conforme segue: “É importante considerar que os atuais 120 municípios abrangidos pelo Edital representam cerca de 30% da municipalidade estadual. Este número é considerável, pois sabemos que projetos culturais são realizados dentro de um recorte. Não estamos concorrendo com o Sistema Pró-Cultura, temos claro qual o foco da nossa proposta. Compreendemos que uma ação que abranja todo o estado, aí sim se configura como uma política pública, a qual o provedor deve ser o governo.”
As afirmações da produtora, grifadas acima, descolam a LIC do Sistema Pró-Cultura para uma esfera privada. Acessar recursos da Lei de Incentivo à Cultura é política pública cultural independente do recorte territorial. O Sistema Pró-Cultura RS é composto de Fundo Público de Apoio à Cultura e de Lei de Incentivo à Cultura, esta baseada na renúncia fiscal. Como a própria produtora realça: ela está propondo uma política cultural de fomento de cunho privada, portanto, no parecer deste Conselheiro Relator, a fonte de financiamento para o Prêmio Empreendedor Cultural deve ser de um fundo privado e não do Sistema Pró-Cultura RS.
A realidade da política pública cultural no Rio Grande do Sul sofreu substancial alteração entre a edição do 1º Prêmio Empreendedor Cultural e a solicitação de continuidade do Prêmio. Neste período houve a adesão da Secretaria de Estado da Cultura ao Programa Cultura Viva através de convênio com o Ministério da Cultura, e como resultado a promoção do edital para pontos de cultura, que na sua primeira edição contemplou oitenta e duas organizações com projetos para serem desenvolvidos durante trinta e seis meses.
Os editais estavam acessíveis a todos os quatrocentos e noventa e seis municípios do Rio Grande do Sul. Neste mês de setembro houve o anúncio de novo edital que poderá atender mais setenta e oito organizações de municípios com até dez mil habitantes, ou seja, trezentos e trinta e um municípios, dois terços das municipalidades sulriograndenses, todas localizadas no interior. As organizações que são objeto destes editais possuem perfil que se identificam com o previsto no Prêmio Empreendedor Cultural.
É parte da constituição da Rede dos Pontos de Cultura protagonizado pela SEDAC a oportunidade, durante os trinta e seis meses de execução dos planos de trabalho dos 160 pontos de cultura, seminários, oficinas, assessoramento para execução dos planos de trabalho, como a prestação de contas e elaboração de projetos, para toda a rede, bem como encontros anuais da rede para a mostra dos trabalhos desenvolvidos pelos pontos de cultura, a TEIA RS, e para a realização do Fórum Estadual dos Pontos de Cultura. Estas organizações também estarão inseridas numa rede nacional que possui a mesma dinâmica de encontro e fóruns nacionais. É uma rede de cidadania e diversidade cultural nas dimensões estética, cidadã e econômica, fomentando o empreendedorismo cultural em rede.
Este relator concorda com o diagnóstico da demanda reprimida que sustenta o mérito e a oportunidade que o Prêmio Empreendedor Cultural procurou suprir, mas era a política pública cultural do Rio Grande do Sul que estava defasada em relação ao processo já desenvolvido nacionalmente e que agora, dez anos após o início do programa Cultura Viva, o Estado repara seu equívoco, o que dificultou, porém não impediu as organizações de acessarem recursos em convênios diretos com o MINC e de inúmeros editais no âmbito do Cultura Viva, caso do CTG Clareira da Mata, de Caçapava do Sul, que é ponto de cultura e foi premiado na primeira edição do Empreendedor Cultural.
Também neste período, entre as proposições do Prêmio Empreendedor Cultural à LIC, o FAC, Fundo de Apoio à Cultura, ampliou e diversificou a sua carta de editais, além do aumento significativo no aporte de recursos, democratizando o acesso de financiamento de projetos culturais identificados com a comunidade de produtores e produtoras culturais gaúchos por iniciativa pública, estimulando formas inovadoras e sustentáveis de empreender cultura e estimulando processos de construção de redes.
Recentemente um dos editais do FAC contemplava propostas para processos colaborativos culturais, e neste momento há outros 5 editais que estimulam projetos a pensar o apoio à produção e à inovação cultural; apoio ao registro e à memória; apoio à circulação e indicadores, pesquisa e capacitação. A qualidade da equipe que teve a iniciativa de propor e executar o Prêmio Empreendedor Cultural e que estava disposta a efetivar sua segunda edição pode, ao se inscrever nos editais do FAC, fortalecer os processos colaborativos e empreendedores em rede a partir da parte de formação e assessoramento que era quase 50% do recurso solicitado à LIC e que redimensionando alguns custos poderá dar continuidade a ela, que, no entender deste Conselheiro, é o que compete ao proponente dentro da construção das redes de empreendedores culturais do Rio Grande do Sul, aumentando a efetividade da política pública cultural do Estado; porém, ser proponente de um processo de financiamento com recursos públicos é de competência do FAC e das políticas públicas culturais da SEDAC.
A proposição do Prêmio Empreendedor Cultural em todas as suas dimensões já está prevista e ampliada na política cultural do Estado, não restrita apenas a empreendedores culturais que possuam CNPJ, dando início ao processo de democratização ao acesso de financiamento, dos saberes e dos fazedores da cultura popular historicamente apartados da política cultural brasileira, empreendedores nas mais diversas linguagens da cultura.
Registra-se neste parecer que no dia 10 de setembro de 2013 por unanimidade na Assembleia Legislativa foi aprovado o Sistema Estadual de Cultura, passo fundamental para uma política de Estado para a Cultura, e não mais de governos, no fomento e financiamento da cultura e democratização do estado.
3. Em conclusão, o projeto “2º Prêmio Empreendedor Cultural-2013” não tem o recurso acolhido.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2013.
Leandro Artur Anton
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 16 de setembro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Gilberto Herschdorfer, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Maturino Salvador Santos da Luz, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Gisele Pereira Meyer (13)
Não acompanharam o Relator: Graziela de Castro Saraiva, Susana Fröhlich (02)
Abstenções: Milton Flores da Cunha Mattos (01)
Ausentes no momento da votação: Adriano José Eli, Franklin Cunha (02)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O Projeto “PRÊMIO EMPREENDEDOR CULTURAL - 2013” não é aprovado.
1 – O projeto “PRÊMIO EMPREEENDEDOR CULTURAL – 2013”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, solicita aprovação para captação de R$ 764.000 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) do sistema PRÓ-CULTURA para realização deste projeto. O evento não tem data fixa, e a duração é de dez meses. O proponente é Cida Planejamento Cultural LTDA, CEPC 105.
As metas do projeto são: premiar 10 projetos culturais com valores entre R$ 20.000 e R$ 40.000, totalizando no máximo R$ 400,000 (quatrocentos mil reais); realizar 4 seminários de lançamento, 3 reuniões com comissões, 1 diálogo de integração e 1 workshop colaborativo com premiados.
Para a avaliação e seleção dos projetos culturais, serão formadas duas comissões: a Comissão de Análise Técnica (CAT), formada por oito avaliadores; a Comissão Autônoma de Seleção (CAS), formada por sete avaliadores. Haverá também um curador na seleção dos projetos.
Essa é a segunda edição do projeto.
2 - A proponente apresenta o projeto Prêmio Empreendedor Cultural como uma proposta de democratizar o acesso ao financiamento de projetos culturais. Porém, somente poderão participar os empreendedores culturais inscritos no CNPJ; e os projetos deverão ser realizados em um dos 120 municípios gaúchos atendidos pelo patrocinador do evento, a saber AES SUL. O segmento cultural das propostas também deve atender somente às áreas indicadas pela proponente, que não abrangem as áreas elencadas na legislação estadual vigente como passíveis de financiamento estadual. Criou-se então, nesse caso, uma nova forma de habilitar e avaliar projetos que demandam financiamento do PRÓ-CULTURA.
Os projetos inscritos, em um sítio eletrônico, passarão pela análise de duas equipes, uma de análise técnica e outra de análise de mérito, que selecionarão os projetos a serem financiados pelo Prêmio Empreendedor.
Ao se analisar o regulamento do projeto PRÊMIO EMPREENDEDOR CULTURAL, percebe-se que na realidade não se trata de premiar, e sim de financiar, com verba do sistema PRÓ-CULTURA, a execução total ou parcial dos projetos inscritos.
O item 2.8 do regulamento do Prêmio Empreendedor diz: “Cada empreendedor concorrente deverá apresentar, no formulário de inscrição, o orçamento detalhado para a execução do projeto, incluindo o valor solicitado ao Prêmio e o correspondente a outras fontes de financiamento.”
A devida aplicação das verbas disponíveis no sistema prócultura, seja por financiamento via renúncia fiscal ou por editais, é responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura, não podendo admitir-se que um sistema em paralelo o faça.
3. Em conclusão, o projeto Prêmio Empreendedor Cultural não é aprovado.
Porto Alegre, 27 de Maio de 2013.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS