O projeto “ARTE NO BAIRRO/2013 - 1ª EDIÇÃO” não é aprovado.
1 - O projeto ARTE NO BAIRRO 2013-1ª EDIÇÃO, encaminhado a este conselho, tem como proponente a Fundação cultural de Carazinho, CEPC 480, e está inscrito na área das artes integradas. Trata-se de um evento sem data fixa, a realizar-se na cidade de Carazinho, por um período de dois anos.
O valor total do projeto é de R$ 605.958,00 (seiscentos e cinco mil novecentos e cinqüenta e oito reais).
Os objetivos do projeto são realizar oficinas de música, de artesanato, de folclore, concursos de recitação de poesias, saraus, festival de teatro, festival de dança e cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os componentes da Orquestra de Carazinho, que é vinculada à FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAZINHO.
Através das oficinas, o proponente objetiva descobrir talentos, proporcionando, principalmente às crianças e aos jovens, a inserção social através do acesso à arte.
O aperfeiçoamento na Escola da Orquestra visa a incentivar o desenvolvimento da prática instrumental e técnica, pretendendo assim, no futuro, promover músicos para integrar a Orquestra Sinfônica de Carazinho e outras da região.
Todas as atividades e apresentações serão gratuitas e amplamente divulgadas nos meios de comunicação. Serão realizadas em Carazinho nos período de 2013 a 2015. Assim, a FUCCAR pretende, com esta ação, estimular parcerias solidárias, popularizando, socializando e democratizando a cultura.
O presente projeto obteve parecer desfavorável exarado pelo Conselheiro Neidmar Roger Charão Alves, que foi rejeitado pelo Pleno do CEC/RS em 21 de Maio de 2013. O projeto foi, então, redistribuído a esta conselheira no mesmo dia, e diligenciado dentro dos prazos permitidos.
É o relatório.
2 – O processo “ARTE NO BAIRRO/2013 - 1ª EDIÇÃO”, embora tenha mérito, é inoportuno na sua forma de execução.
As atividades desenvolvidas no projeto, com algumas variáveis, são repetições das apresentadas em projeto anteriormente financiado por este mesmo sistema, a saber, o projeto RAÍZES CULTURAIS (Processo 362-10), aprovado por este conselho e ainda em fase de prestação de contas junto à SEDAC.
O referido projeto solicitou valor próximo ao solicitado neste momento, apresentou os mesmos objetivos e a mesma equipe de trabalho, que são os mesmos a compor a estrutura diretiva da FUCCAR.
Tanto na estrutura diretiva quanto nas funções remuneradas do projeto houve troca de funções entre as mesmas pessoas, várias delas com vínculo de parentesco.
Se somarmos o tempo de execução dos dois projetos, serão quatro anos de atividades e pagamento de pessoal da FUCCAR custeadas pelo Pró-Cultura, o que realmente faz com que o projeto seja considerado inoportuno.
O problema do projeto não é a repetição das atividades culturais e sim a sustentabilidade da instituição proponente, através do Pró-Cultura.
3. Em conclusão, o projeto “ARTE NO BAIRRO - 2013 - 1ª Edição” não é aprovado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2013.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 15 de outubro de 2013.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leandro Artur Anton, Adriano José Eli, Gilberto Herschdorfer, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Manoelito Carlos Savaris, Maturino Salvador Santos da Luz, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (13)
Abstenções: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Franklin Cunha, Adriana Donato dos Reis, Loma Berenice Gomes Pereira (05)
Ausentes no momento da votação: Hamilton Dias Braga (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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