O projeto “CANTO DA LAGOA”, em grau de recurso, é aprovado.
1 - O projeto “CANTO DA LAGOA”, após análise e habilitação do Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura, é encaminhado a este Conselho para avaliação de seu mérito, relevância e oportunidade, nos termos da Legislação em vigor. É Proponente a PRORECORDS PRODUÇÕES LTDA, CEPC: 3937, do Município de Encantado, pela qual responde Gustavo Ghisleni. O projeto não tem data fixa e pretende sua realização no Ginásio do Parque Municipal João Batista Marchese, situado na Estrada dos Imigrantes, nº 500, Bairro Lambari. Compõe a equipe principal do projeto a Prefeitura Municipal de Encantado, e o Prefeito Paulo Costi assina a responsabilidade legal na função de apoiador, que financiará 10% do valor total do projeto (conforme previsto em lei) e disponibilizará o local do evento com infraestrutura adequada.
O 14º Canto da Lagoa propõe, em sua finalidade, dar continuidade ao investimento que vem realizando o poder público municipal, que é o de ampliar seus rumos, manter o espaço e o reconhecimento da arte popular de nossa identidade cultural, por meio de apresentações musicais de todos os gêneros e apresentações de obras inéditas. O Canto da Lagoa é o maior evento cultural da cidade de Encantado e um dos maiores festivais da região. A proposta deste certame competitivo de música é realizar uma fase regional na primeira noite do evento, quando participam compositores, músicos e intérpretes do Vale do Taquari. Após avaliação dos jurados, os classificados vencedores concorrem, em pé de igualdade, na etapa estadual e nacional. Nesta 2ª etapa, o Canto da Lagoa recebe inscrições de todo o território nacional e de países do Mercosul. O CD e o DVD são gravados durante as três noites de apresentação das músicas concorrentes. Extraídas as melhores gravações finalistas, estas serão inseridas nos registros que divulgarão o evento e os artistas. Este projeto não prevê cobrança de ingressos e nem a venda dos CDs e DVDs, pois estes serão distribuídos na edição posterior. Os jurados convidados são: Luciano Maia, Luizinho Santos, Marco Araújo, Pirisca Greco e Fabrício Hardem.
Em sua justificativa, o proponente argumenta que o Canto da Lagoa é um projeto cultural que visa a valorizar estilos musicais diversos e, através da música, vem alcançando retorno significativo no concernente ao intercâmbio cultural e congraçamento dos artistas. O Canto da Lagoa já conquistou dois de dez prêmios entre os eventos do gênero, como o Troféu Vitória, promovido pelo Governo do Estado, o Troféu Laçador, como melhor Festival do Estado do Rio Grande do Sul, Troféu Evidências e o Prêmio Alicerces do Grupo Independente. Os organizadores acreditam poder fazer parte da construção da história, incentivando e valorizando as expressões regionais e urbanas tradicionais e modernas. A comunidade de Encantado e Vale do Taquari é o público alvo do festival, e o proponente anuncia contar com a afluência de 18.000 pessoas. A qualidade das composições registradas até a presente data, a estrutura logística e técnica oferecida aos artistas concorrentes e a visibilidade que o Canto da Lagoa conquistou, fazem com que aumente o número de autores inscritos, sendo que na última edição foram postadas mais de 850 obras, representando uma dezena de estados e regiões brasileiras.
O valor total do projeto é R$ 376.854,25.
A receita originária da Prefeitura Municipal de Encantado é de R$ 70.529,10, e o financiamento solicitado ao Pró-Cultura é R$ 306.325,15 (trezentos e seis mil trezentos e vinte e cinco reais com 15 centavos).
Assina a Assessoria Contábil Matheus Dalla Lasta, CRC RS 79344.
É o relatório.
2 - O Projeto Canto da Lagoa é um festival de música produzido bienal, de característica musical livre, sem divisão de linhas, sendo um dos poucos festivais no Rio Grande do Sul que abre espaço para música popular brasileira de forma explícita em seu regulamento. A estrutura técnica é de primeira linha e oferece ao público um evento de qualidade artística e técnica, assim como aos músicos, compositores e intérpretes a hospitaleira receptividade do público. O Ginásio de Esportes do Parque Municipal João Batista Marchese, estruturalmente satisfatório, oferece amplos espaços de afluência e vazão, que são guarnecidos pelo atendimento de 40 seguranças, já que costumeiramente acolhe expressivo número de público durante as quatro noites de sua realização. Em resposta ao parecer do CEC n° 254/13, o Proponente sana todas as dúvidas e apresenta todos os orçamentos, anuências e documentos necessários para avaliação de sua proposta. Paralelamente, o projeto Canto da Lagoa, para a 14ª Edição, propõe oferecer ao alunado de escolas públicas oficinas de música ministradas por 4 (quatro) integrantes do Quinteto Canjerana, cujo conteúdo programático, em três sessões de 2h30min, abordará em diagnóstico a atualidade do momento musical no Brasil. No intuito de transmitir experiências e questionar tendências, nas oficinas, os músicos executarão temas do cancioneiro regional brasileiro e dissertarão sobre suas peculiaridades.
Assina a anuência e nos esclarece o líder do Quinteto, Professor Tiago Ferrari Daiello, formado pelo Conservatório Dramático Musical Dr. Carlos de Campos, do Município de Tatuí/São Paulo. Atualmente é professor no curso MPB/JAZZ – Prática de Conjunto, Baixo Acústico e Elétrico no Centro de Estudos Musicais Maestro Pernambuco, fundado por ele em 2007, dedicado à formação e ao aperfeiçoamento de músicos nas regiões da serra e dos vales.
Ações culturais lúdicas, paralelamente inseridas em festivais de música, ao longo do tempo constroem, junto à sociedade, uma corrente cultural de inclusão, estreitando os vínculos da comunidade com as benesses que a cultura pode propiciar. O Canto da Lagoa, alicerçado desde sua fundação na diversidade de estilos, hoje colhe no talento dos músicos e intérpretes da região qualidade e senso crítico elevados, na medida em que há a convivência com os músicos profissionais.
3. Em conclusão, o projeto “Canto da Lagoa”, por seu mérito, relevância e oportunidade, é aprovado em grau de recurso podendo vir a receber do Sistema Pró Cultura o financiamento no valor de até R$ 306.325,15 (trezentos e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e quinze centavos). No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
Porto Alegre 15 de outubro de 2103.
Loma Berenice Gomes Pereira
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 15 de outubro de 2013.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Manoelito Carlos Savaris, Maturino Salvador Santos da Luz, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich, Gisele Pereira Meyer (18)
Abstenções: Gilberto Herschdorfer (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “CANTO DA LAGOA” não é aprovado.
1 - O projeto “CANTO DA LAGOA”, após ser habilitado pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura, é encaminhado a este Conselho para avaliação de seu mérito, relevância e oportunidade. É proponente a Produtora Cultural PRORECORDS PRODUÇÕES LTDA, CEPC: 3937, do município de Encantado pela qual responde Gustavo Ghisleni. O projeto não tem data fixa e pretende sua realização no Ginásio do Parque Municipal João Batista Marchese, situado na Estrada dos Imigrantes, nº 500, Bairro Lambari. Compõe a Equipe Principal do Projeto a Prefeitura Municipal de Encantado, e o Prefeito Paulo Costi assina a responsabilidade legal na função de Apoiador que Financiará 10% do valor total do projeto (conforme previsto em lei) e disponibiliza o local do evento com infraestrutura adequada. É Contador a pessoa jurídica DL Contabilidade, CRC: 79344.
O 14º Canto da Lagoa propõe, em sua finalidade, dar continuidade ao investimento que vem realizando o poder público municipal, que é o de ampliar seus rumos, manter o espaço e o reconhecimento da e para a arte popular de nossa identidade cultural, através da música livre e apresentações de obras inéditas, sem discriminação de nenhuma forma de criação e atuação. O Canto da Lagoa é o maior evento cultural da cidade de Encantado e um dos maiores da região e do estado. A proposta deste festival de música é realizar uma fase regional, onde participam compositores, músicos e intérpretes do Vale do Taquari, que concorrem entre si já na primeira noite do evento, e, após a classificatória na avaliação dos jurados, os vencedores participam da etapa estadual e nacional em pé de igualdade. Nessa segunda etapa, o Canto da Lagoa recebe inscrições de compositores de todo o território nacional e outros países do Mercosul. Muito embora não esteja claro na metodologia de produção do Projeto, pelo conhecimento que a relatora tem deste evento, assim como em outros festivais que se realizam no estado, o CD e o DVD são gravados durante as três noites de apresentação das músicas concorrentes e depois extraídas as melhores gravações finalistas para a composição dos registros que divulgarão o evento. Este Projeto não prevê cobrança de ingressos e nem a venda dos CDs e DVDs. O material que o público recebe corresponde à edição anterior. Os jurados convidados são Luciano Maia, Luizinho Santos, Marco Araújo, Pirisca Greco e Fabrício Hardem.
Em sua justificativa, o proponente argumenta que o Canto da Lagoa é um projeto cultural que visa a valorizar os diversos estilos musicais existentes. A participação do estado e das empresas na viabilização de projetos culturais é fundamental, pois, por si só, não conseguem ser viabilizados por contarem com pouco apoio da grande mídia. A partir desse fator, os recursos da LIC se tornam parte fundamental para que os organizadores do maior evento cultural do município de Encantado encontrem respaldo para continuar investindo em cultura através da música, alcançando retorno no intercâmbio cultural e congraçamento dos artistas. O Canto da Lagoa já conquistou dois de dez prêmios entre os eventos do gênero, como o Troféu Vitória, promovido pelo Governo do Estado; o Troféu Laçador, como melhor Festival do Estado do Rio Grande do Sul; troféu Evidências; o Prêmio Alicerces do Grupo Independente. Os organizadores acreditam poder fazer parte da construção da história, incentivando e valorizando as expressões regionais e urbanas tradicionais e modernas. A comunidade de Encantado e Vale do Taquari é o público alvo do festival e o proponente anuncia contar com a afluência de 18.000 pessoas. Ao destacar a qualidade das obras apresentadas e o sucesso da produção, faz com que aconteça um aumento constante no número de autores inscritos, oriundos de todo o país, sendo que na última edição foram mais de 850 músicas inscritas, representando uma dezena de estados e regiões brasileiras.
O valor total do projeto soma R$ 376.854,25, e é solicitado ao Pró-Cultura o financiamento de R$ 306.325,15.
2 - O Projeto Canto da Lagoa, produzido bianualmente e de característica artisticamente abrangente, sem dúvida é um dos poucos festivais no Rio Grande do Sul que abre espaço para musica popular brasileira, na forma explicita em seu regulamento. A estrutura técnica é de primeira linha e oferece ao público um evento de qualidade artística, assim como aos músicos, compositores e intérpretes tratamento hospitaleiro. O Ginásio de Esportes do Parque Municipal João Batista Marchese recebe expressivo público durante as quatro noites de sua realização. Por meio da música e de eventos culturais como o Canto da Lagoa, podemos construir uma corrente cultural de inclusão, graças a sua diversidade de estilos e fomento ao despertar nos jovens senso crítico e conhecimento para a valorização da produção cultural estadual e nacional.
A proposta cultural deste projeto é meritória; entretanto, na forma como está instruído, não nos permite ampla avaliação, tanto de mérito quanto de oportunidade, em razão da ausência de documentos relevantes à aprovação do financiamento pleiteado. Há informações contraditórias, e não está contida no processo a maioria dos orçamentos para a análise e comprovação do alto investimento que apresenta.
Os Itens referidos na Planilha de Custos são:
a) Orçamento discriminado do Laboratório Hugo Peretti para o valor total de R$ 4.900,00, referente à produção fotográfica do evento ( item 1.4);
b) Orçamento comprobatório dos itens 1.22 ao 1.27 e item 1.32, da Empresa Adamir Vivian ME, que prestará os serviços de sonorização, iluminação, Engenheiro Elétrico, desenvolvimento do projeto, data show, técnico de sonorização, técnico de iluminação e aluguel de gerador, que comprove o valor total de R$ 41.600,00;
c) Item 1.9 referente às três Oficinas de Gaita e Violão no valor total de R$ 6.000,00 – em cujo anexo não constam anuência e currículo de quem vai ministrar a oficina, programa e hora-aula que justifique o pagamento de R$ 2.000,00/dia, a que público se destina e local;
d) Não constam orçamentos dos serviços que serão prestados ao Plano de Mídia (do item 2.1 ao 2.23), correspondente a 20,74% do valor solicitado;
- O Regulamento, datado de 2010, apresenta para premiação dos participantes o valor total de R$ 21.500,00. No item 1.12 da Planilha de custos o orçamento é de R$ 22.500,00.
O regulamento diz que “a comissão organizadora não custeará gastos de alimentação e hospedagem aos participantes” do festival. O item 1.17 aponta o valor de R$ 2.500,00 para o custeio de 100 refeições e R$ 4.500,00 para a cobertura de 80 diárias de hospedagem – item 1.18. Nos ANEXOS, não consta orçamento do fornecedor das refeições, do Hotel, e no projeto não é especificado a quem se destinam os benefícios.
Não há anuências do Diretor de Palco (item 1.1) nem dos dois apresentadores (Item 1.2).
Em razão do significativo valor orçado para a produção deste Projeto, que sem dúvida tem seu mérito assegurado graças ao fomento cultural dedicado ao Município de Encantado e Região, a relatora chama a atenção do Proponente para a importância da clareza, ora ausente em sua proposta, haja vista estarmos lidando com a possibilidade de financiamento oriundo de renúncia fiscal. Solicitamos ainda serviços referentes aos itens:
1.3 – Camisetas
1.5 – Produção de VTs
1.13 e 1.14 - FONOMIDIA
1.15 – Segurança
1.16 – Limpeza
1.29 - Troféus
1.30 – Montagem de palco e
1.31 - Filmagem
Salientamos ainda que, em acordo com as Leis que regem o Sistema, não são permitidos itens genéricos, e, conforme a Descrição dos Objetivos deste Projeto, “promover o comércio da cidade” não é condizente com as prioridades e Leis que regem o Sistema LIC/ Pró-Cultura.
E, para finalizar, solicitamos observar a Ficha de Inscrição das músicas concorrentes, na qual os autores são instruídos a declarar a cedência de seus direitos autorais e de imagem. De acordo com as Leis que regem o Direito Autoral, o correto é “autorização para efeito de gravação” e “autorização para uso de imagem”. Esse substantivo libera, de comum acordo, a veiculação destes bens e protege os promotores do evento de possíveis desgastes judiciais.
Porto Alegre 13 de agosto de 2103
Sessão das 10 horas do dia 15 de agosto de 2013.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Manoelito Carlos Savaris, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (11)
Ausentes no momento da votação: Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Maturino Salvador Santos da Luz, Adriano José Eli (03)
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