Processo nº 18/1100-0001112-8
Parecer nº 330/2018 CEC/RS
O projeto SENTINELA DA ARTE GAÚCHA DO CTG RODEIO DE ENCRUZILHADA não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Sentinela da Arte Gaúcha do CTG Rodeio de Encruzilhada, habilitado pela SEDACTEL e encaminhado a este Conselho, tem como produtor cultural Pepeu Sartor Gonçalves da Silva, CEPC 4778; contador, Luis Carlos Rocha de Vargas, CRC 092881/0-3 ; e, como produtor executivo, Germano Reis, CNPJ 18.288.772/0001-36. O projeto foi protocolado no sistema Pró-Cultura em 02 de junho de 2018 e diligenciado pelo SAT em 19 de junho, sendo então, encaminhado a este Conselho em 29 de junho de 2018. Em 27 de julho o parecer que recomendava o projeto para a avaliação coletiva, foi rejeitado pelo pleno do Conselho, sendo redistribuído a esta relatora.
O projeto traz a proposta de realizar a programação artística da 1ª Sentinela da Arte Gaúcha do CTG Rodeio de Encruzilhada, evento competitivo previsto para ocorrer no mês de novembro, no galpão do CTG Rodeio de Encruzilhada, no município de Encruzilhada do Sul. As modalidades contempladas são: Dança Tradicional Gaúcha, nas categorias Mirim, Juvenil e Adulto; Declamação Masculina e Feminina e Intérprete Vocal Masculino e Feminino, nas categorias Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano; e Dança Gaúcha de Salão, nas categorias Juvenil, Adulto e Veterano. Também estão inseridas neste projeto, uma palestra e duas apresentações de danças tradicionais gaúchas, estreladas pelos Grupos de Danças do CTG Rodeio de Encruzilhada, e dois espetáculos musicais, com o Grupo Os Mateadores e com o cantor Pepeu Gonçalves. Não haverá cobrança de ingressos e a expectativa de público é de 4 mil pessoas nos dois dias de evento.
O valor total do projeto é de R$ 161.838,21 (cento e sessenta e um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte um centavos) integralmente solicitados ao sistema LIC.
É o relatório.
2. O projeto encontra-se instruído com toda a documentação necessária para sua análise. A equipe é qualificada, os jurados e palestrante com conhecimento e experiência para as atividades a serem desempenhadas.
O evento traz uma proposta culturalmente relevante e oportuna, reunindo em um mesmo evento apresentações competitivas de dança, canto e declamações, que são,conforme justifica o proponente, as formas de expressões artísticas mais conhecidas e praticadas no meio tradicionalista do Rio Grande do Sul. Tanto os participantes quanto o público visitante são beneficiados com eventos que tenham uma programação como a apresentada neste projeto. Os participantes trocam conhecimentos uns com os outros, recebem opiniões técnicas dos jurados e tem a oportunidade de mostrar para a comunidade a sua arte. Já o público em geral tem a oportunidade de assistir, de forma gratuita, apresentações variadas de canto, dança e declamação.
No entanto, ao analisar o projeto, percebemos alguns aspectos que prejudicam a oportunidade da proposta, são elas: palestra sobre tradição gaúcha, tão importante ou até mais, que as competições e não há na programação do projeto a data, local e horário para a sua realização; o local do evento: estima-se no projeto um público de 4 000 mil pessoas nos dois dias de realização do evento, ocorre que ao analisarmos as fotos do local anexadas ao projeto, o mesmo não parece comportar, ao mesmo tempo, a metade do público previsto; quanto à divulgação: não há informações no projeto quanto a forma de divulgação das inscrições para a competição; no que se refere ao regulamento: ao analisarmos o regulamento da competição, nos chama a atenção o Art. 3º, VI que assim dispõe - É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades e categorias. É vedado o uso de “piercing”, também, pelas prendas. Tal artigo nos causa estranheza, já que a proibição do uso de brincos é direcionada aos participantes do sexo masculino. E, a proibição do uso de piercing é direcionada a qualquer participante das competições. O uso destes acessórios tem um cunho pessoal, estão relacionados com a identidade pessoal de cada indivíduo, não cabendo ao Estado, ou aquele que se utiliza dos recursos oferecidos por ele para a organização de eventos, a intervenção no seu uso, selecionando de forma exclusiva e preconceituosa os beneficiários dos recursos públicos. Da mesma forma, entende-se que o uso destes adornos em nada pode prejudicar o desenvolvimento das atividades propostas, tão pouco descaracterizar o traje típico do gaúcho, a pilcha. Tal norma tem característica discriminatória e exclusiva, nada aceitável nos dias de hoje, e inadmissível em eventos financiados com verbas públicas.
3. Em conclusão, o projeto Sentinela da Arte Gaúcha do CTG Rodeio de Encruzilhada não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gisele Pereira Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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