O projeto "CASA DAS ARTES DE NOVO HAMBURGO - SEMEC II" é Aprovado.
1 - O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. O produtor cultural é LAHTU SENSU ASSESSORIA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA, que encaminha projeto com o título “Casa das Artes de Novo Hamburgo - SEMEC ll”, com o CEPC 3356, que mantém endereço na rua Rua Joana Darc, 115/301, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Santa Maria. O projeto apresenta como responsável legal e gestora do projet0o Lúcia Tedesco Silber, que submete o mesmo na área de Restauro de bem tombado. O objeto da proposta se localiza no município de Novo Hamburgo, na Avenida Primeiro de Março, número 59, no bairro Centro, e inclui na equipe principal a pessoa jurídica de Cida Planejamento Cultural na função de direção de produção, captação de recursos e co-produção. O projeto arquitetônico foi desenvolvido pela arquiteta Hannelore Tessmer, da Prefeitura de Novo Hamburgo. A empresa responsável pela obra é a Arquium Construções e Restauro Ltda, sob a responsabilidade técnica do arquiteto Edegar Bittencourt da Luz. A Prefeitura é a proprietária do imóvel, e tem como seu representante legal a pessoa física de Jose Luiz Lauermann.
Cabe mencionar um breve resumo da história recente do local. Em 1950, o prédio conhecido como SEMEC II, foi passado à Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo com a condição de que nele fossem desenvolvidas atividades de instrução. Ali funcionou uma escola de artes que originou, anos mais tarde, a faculdade de Belas Artes, funcionando no local até a transferência para seu campus atual. Quando esta ocorreu, o prédio esteve sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). Na década de 1980, abrigou a sede da Banda Municipal e também a AHTADAC (Associação Hamburguense de Técnicos, Atores e Diretores de Artes Cênicas), sendo também utilizado pelos artesãos da Praça do Imigrante. No projeto, o proponente cita ainda recentes ações realizadas pela ASSOCULT - Associação para a Preservação e Conservação do Patrimônio Cultural de Novo Hamburgo, que reivindica a recuperação do prédio e sua destinação como espaço cultural municipal. Em 2010 tiveram início as reuniões entre empresas e a Secretaria de Cultura de Novo Hamburgo, visando elaborar o projeto. Nesse momento, a Prefeitura se responsabilizou por disponibilizar pessoal para a elaboração dos projetos técnicos exigidos. Durante este período, Hannelore Tessmer, autora do projeto arquitetônico, se utilizou das orientações do Setor de Análise Técnica do Pro-cultura/RS a fim de ajustar o projeto conforme as demandas do sistema, minimizando eventuais diligências que porventura viessem a ocorrer após a inscrição do mesmo.
O projeto tem como meta a restauração da área tombada e alteração de área construída não tombada do prédio da Casa das Artes de Novo Hamburgo - Semec II. O imóvel, situado no centro da cidade, pertence atualmente ao Município, sendo que este prevê o montante de dez por cento para a execução da proposta em análise. O cronograma prevê dezesseis meses de obras e dois meses para instalações de equipamento cenotécnico, mobiliário e reinauguração do espaço. A edificação, após restaurada, abrigará uma grande sala de exposições, um auditório multiuso com capacidade para mais de cem pessoas, além dos setores administrativos, de um espaço para cafeteria, e de outras áreas de acesso comum, assim requalificando o lugar e suas imediações. O custo total é de R$ 4.139.178,30 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos), sendo que, são solicitados ao sistema LIC R$ 3.725.076,47 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil e setenta e seis reais, com quarenta e sete centavos) e outros R$ 414.101,83 (quatrocentos e quatorze mil, cento e um reais e oitenta e três centavos) que são receitas da Prefeitura local.
É o relatório
2 – O projeto possui grande mérito, principalmente pelo fato de que não se restringe somente ao restauro em si, mas por ampliar e promover a identidade local, unindo diferentes demandas e vontades comuns da Prefeitura e da sociedade civil organizada. Demonstra que é possível, a partir de um somatório de esforços de dezenas de profissionais, se chegar a uma proposição que atenda aos anseios da comunidade e que, ao mesmo tempo, cumpra os requisitos e normas estabelecidas de antemão pelo poder público local e pelo sistema de financiamento, que viabilizará os recursos mediante a lei de incentivo à cultura.
A consolidação dessa importante demanda, que já se estende por tantos anos na cidade de Novo Hamburgo, contribuirá significativamente para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos, que necessitam desse lugar em plenas condições de uso. Conforme destaca Antonio Albino Canelas Rubim¹: "a preservação e a conservação, são essenciais para manter a herança cultural e democratizar o patrimônio. Cuidar dele é fundamental para o desenvolvimento e a identidade dos agrupamentos humanos. Não por acaso, o tema do patrimônio sempre teve um peso relevante nas políticas culturais em quase todos os países no âmbito internacional, na Ibero-américa e no Brasil.”.
Tecnicamente, o projeto atende com excelência aos requisitos solicitados para a área intitulada “Restauro de Bem Tombado”, tendo em vista que apresenta projeto arquitetônico, inclui plantas, corte, fachadas e memorial. Além de projeto estrutural, apresenta projetos complementares de instalações elétricas, hidrossanitárias, ar condicionado, de prevenção contra incêndio, cronograma físico-financeiro, orçamento, registros e anotações de responsabilidade técnica, entre diversos outros anexos que suprem de forma bastante satisfatória as exigências previstas para uma adequada interpretação do objeto proposto.
No que diz respeito à qualidade dos serviços que serão prestados a partir da aprovação da proposta encaminhada, cabe mencionar que, em meio ao currículo de todos os profissionais envolvidos, se destaca o do responsável pela empresa Arquium, o arquiteto Edegar da Luz, profissional de reconhecido saber e atuação continuada em projetos de restauro em diversos municípios no Rio Grande do Sul, que dispensa maiores apresentações por ser uma das referências em atuação na área. Entre suas obras podemos destacar a Cúria Metropolitana, o Palácio Piratini, a Biblioteca Pública do Estado, o Clube do Comércio, a Santa Casa de Misericórdia, o Paço Municipal de Porto Alegre, a Estação Ferroviária de Rio Pardo, o Paço Municipal de Rio Grande, entre outras dezenas de significativos exemplares de bens tombados com seu restauro concluído e que estão em uso na atualidade.
No caso da Casa das Artes, mesmo que o tombamento já tenha significado um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, seu valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados, o que justifica seu restauro, os projetos elaborados nos últimos três anos apresentam possibilidades reais, cumprindo as normas técnicas e respeitando a identidade e a forma original da edificação. Com a intenção de se criar condições para o desenvolvimento da cultura consolidando um novo espaço em edificação de significativo valor histórico na cidade de Novo Hamburgo, a proposta tem a visível intenção de que o lugar se transforme em um espaço de inovação, de expressão da criatividade local, que passará a estar apto para receber espetáculos e exposições, abrindo mais um local de oportunidade com acesso público para as próximas gerações.
Para ilustrar, cabe citar novamente Antonio Rubim¹, destacando que “ao ser preservada e conservada, uma cultura precisa, sob pena de estagnação, interagir com outras culturas, através de dispositivos de circulação, troca, intercâmbio, e cooperação. Sem este permanente processo de negociação cultural, deliberadamente instituído e estimulado, ela tende a perder seu dinamismo vital.”.
Um sistema desses não pode ter vigência sem que elementos culturais criados, difundidos, preservados e intercambiados sejam submetidos a um crivo de discussão e avaliação pública. Aos analistas, críticos, estudiosos, investigadores e pesquisadores é destinada esta função. A reflexão anima a vida, legitima e questiona ideias e práticas, possibilita trocas culturais. Enfim, é parte igualmente indispensável à dinâmica viva da cultura. Fazendo um paralelo com a Casa das Artes de Novo Hamburgo, assim que concluída a obra e a edificação possa a ser utilizada, estarão sendo criadas as condições necessárias para que se promova a sustentabilidade oriunda da multiplicidade de ações transversais, que irão potencializar os fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e expressões de cultura. Além disso, o entorno imediato se reconfigurará a partir do restauro pronto, voltando a se fazer presente no ambiente urbano e a reforçar o imaginário coletivo vivo na cidade de Novo Hamburgo.
Sugiro, entretanto, que a Prefeitura de Novo Hamburgo mantenha seu empenho e comprometimento após concluído o seu restauro, mediante a busca por novos recursos que garantam a manutenção do bem.
¹Antonio Albino Canelas Rubim é coordenador do Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura da UFBA e pesquisador do CNPQ.
3. Em conclusão, o projeto “CASA DAS ARTES DE NOVO HAMBURGO - SEMEC II” é recomendado, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 3.725.076,47 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil e setenta e seis reais, com quarenta e sete centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 06 de maio de 2014.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 6 de maio de 2014.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Maturino Salvador Santos da Luz, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich. (19)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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