O Projeto “Semana Farroupilha de Gramado” é aprovado.
1 - O Projeto Semana Farroupilha de Gramado solicita a liberação de até R$ 234.630,52 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) em isenções fiscais, representando 88,66% de um total de R$ 264.630,52 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), sendo que R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), representando o total de 11,34%, estão previstos como contrapartida da Prefeitura Municipal de Gramado.
O evento em análise está em sua 5ª edição, não sendo vinculado a data fixa. Enquadra-se na área de “Tradição e Folclore”, será realizado na cidade de Gramado entre os dias 13 e 22 de setembro de 2013, com o objetivo de difundir a cultura gaúcha, através da integração entre comunidade, escolas, ativistas culturais, desenvolvendo atividades dentro do segmento gaúcho, trazendo consigo a sua riqueza cultural. Vivendo-se um pouco do tradicionalismo, através de demonstrações de exposições de pinturas realizadas pelos artistas plásticos, desfiles de cavalarianos, gincanas escolares e mateada com contação de histórias.
O evento também será marcado por apresentações artísticas, com objetivo de valorizar a cultura gaúcha que é tão forte e importante para a conservação da identidade de nosso povo. Segundo os promotores: “Pretende-se também realizar pela primeira vez um Festival de Música Nativista que retrata a beleza dos versos e a importância do incentivo ao artista amador que através dele comprovamos a beleza da terra quando é cultivada pela mão do homem com carinho, esperando os frutos que dela nascerão. Gramado é reconhecida por seus grandes eventos consagrados, mas no entanto, não alavancou no que se refere a cultura gaúcha, e diante da programação que pretende-se realizar, o objetivo é buscar a essência do tradicionalismo, e valorizá-la trazendo para a comunidade de forma gratuita, toda a beleza das raízes da Região das Hortênsias”.
A produtora cultural é a Senhora Adriana Mentz Martins, CEPC 3228. O contador é o profissional Leonardo Melleu Duarte, inscrito no CRC – 075363/0-4. E conta com a participação da Administração Municipal de Gramado através do Prefeito Municipal Nestor Tissot.
O projeto foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica em 12 de junho e encaminhado a este Conselho, sendo entregue para exarar parecer a este conselheiro em 2 de julho, nos termos da legislação em vigor. Este evento será realizado no Parque da Expo-Gramado, um local onde a decoração ficou mais típica pela arquitetura das estruturas do parque, e bem decorado com estilo rústico de galpão. E o público poderá usufruir de 10 tendas de comercialização de artesanato e artigos gaúchos, livraria com exposição de livros, com a história do Rio Grande do Sul, além de uma tenda na área espaço gastronômico.
A Semana Farroupilha motivará também o envolvimento de todas as escolas da rede pública de ensino em uma gincana, que já teve seu início há dois meses e terá sequência por toda a semana farroupilha, criando uma saudável competição entre os alunos das escolas, destacando a cultura gaúcha. Neste ano inova-se com mais espetáculos, abrilhantando ainda mais, com a 1ª HORTÊNSIA DA CANÇÃO NATIVA, que ocorrerá no primeiro final de semana do evento (13 e 14 de setembro).
A 1ª HORTÊNSIA DA CANÇÃO NATIVA é um festival de música que tem como objetivo promover a cultura e a arte, despertando o gosto pela música, além de incentivar artistas por meio de suas composições inéditas, valorizando o nativismo. A participação é gratuita para os artistas que quiserem concorrer, mediante prévia inscrição. E, nas suas apresentações, os mesmos serão avaliados por um júri próprio. Serão consideradas 12 canções finalistas, e somente as três primeiras músicas colocadas serão premiadas. Haverá também a distinção para melhor arranjo, melhor instrumentista, melhor intérprete e melhor poesia. Todas as 12 músicas selecionadas receberão ajuda de custo. A entrada para o público, em todas as atividades da semana farroupilha, será gratuita.
É o relatório.
2 – O projeto que ora tenho a responsabilidade de relatar é sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura - LIC para as cidades do interior do estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, tais como planilha orçamentária, contratos, anuências, orçamentos etc.
A realização de eventos tradicionalistas e de festivais nativistas que ocorrem por todo o nosso estado deve ser tratada como intensa valorização para o acesso e fortalecimento de nossa cultura regional, tendo em vista que a participação do público é sempre expressiva.
A realização de uma gincana estudantil que envolva escolas e centros de tradições gaúchas mantém vivo o aprendizado e noções sobre indumentária, história, culinária e música regional gaúcha.
A realização da Semana Farroupilha de Gramado, em sua 5ª edição, resgata e mantém a história do Rio Grande do Sul, no seu sentido mais amplo do conceito de sociedade organizada; faz com que a população que prestigia o evento para assistir aos espetáculos das invernadas dos CTGs, Piquetes e Cabanhas mantenha viva a construção de uma sociedade solidária e fraterna. Com isso, possibilitará a conscientização para a divulgação da cultura regional, motivada pelos grupos musicais e poetas que sobem no palco.
Para tanto, é de se destacar a importância da mobilização e da valorização deste movimento cultural. Investir neste setor, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural gaúcha, com um único objetivo: a incessante busca do empoderamento da sociedade no sentido de trabalhar a integração e inclusão social por meio da cultura gaúcha, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades de nosso povo.
No entanto, tendo em vista o decreto nº 47.618 de 2 de dezembro de 2010, em seu artigo 12, inciso IX, que estabelece que os benefícios da LIC/RS não poderão ser concedidos a bens ou serviços de fornecedores com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul, salvo nos casos em que estes não existam disponíveis dentro deste, resguardado o princípio da economicidade e qualidade, mediante comprovação de contas”, observa-se que no item 1.18, troféus para premiações, a empresa prestadora de serviço é Leonil Fernando Zanoello – EPP da cidade de Lages do Estado de Santa Catarina. Sendo assim, não se cumpre a determinação da lei acima citada. Acredito que em nosso estado existam inúmeras empresas nesta área. Com isso, gloso esse item no valor de R$ 5.427,16, (Cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais com dezesseis centavos), salvo existir outra solução, como a substituição do prestador de serviço pelo Setor de Análise Técnica – SAT da SEDAC.
3. Em conclusão, o projeto “Semana Farroupilha de Gramado” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 229, 203.36 (Duzentos e vinte e nove mil, duzentos e três reais com trinta e seis centavos) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais- Pró- Cultura RS. No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2013.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 19 de agosto de 2013.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Daniela Carvalhal Israel, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Manoelito Carlos Savaris, Vinícius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (13)
Não acompanharam o Relator: Gisele Pereira Meyer, Maturino Salvador Santos da Luz (02)
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes, Adriano José Eli (02)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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