O projeto “A LENDA DA ERVA MATE” não é aprovado.
1 - O Projeto A Lenda da Erva Mate, após duas diligências, foi habilitado pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da Legislação em vigor, para apreciação de seu mérito cultural. É Proponente a REGIÃO DOS VALES COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA-ME, CEPC: 3083, e quem responde pela produtora é LUCIANO FONTANA. O espetáculo A Lenda da Erva Mate deverá ser apresentado durante a TURISMATE Estadual, que se realizará no Parque do Ibama de 15 a 17 de novembro, no município de Ilópolis, no Vale do Taquari. Trata-se de um espetáculo de artes cênicas, e pretende a participação de atores profissionais, figurantes, uma cantora, músicos e um narrador. O Proponente define a participação de 45 figurantes, eleitos entre os moradores da comunidade, e, caso haja necessidade, a contratação de quatro atores profissionais e uma cantora. Entre os anexos as anuências dos profissionais Claudio Benevenga, Fernanda Petit, Ivanhoé Linck e Tatiane Linhares para os papéis do Cacique, pai de Caá; Caá adulta; Guani adulto e o Espírito de um Cacique que contará a história e a cantora Glau Barros. O Texto será elaborado por Paulo Capalonga, que também assina a Direção Geral e Assessoria Cênica. A Figurinista é Raquel dos Santos Nunes da Silva e pela Cenografia assina Ismael Rosset. Para a montagem da peça são previstos 30 dias de ensaios, e nesse período se desenvolverá a confecção dos figurinos, cenário e a contratação de iluminação, sonorização e arquibancadas. O espetáculo será apresentado ao ar livre, dentro do espaço da Feira, com entrada franca para um público de 8000 pessoas, entre moradores e visitantes atraídos da região do vale do Taquari.
No Projeto não consta Plano de Impacto Ambiental nem sinopse da adaptação do texto A Lenda da Erva Mate.
O Contador é André Ricardo Bergamaschi CRC: 61580.
A Prefeitura de Ilópolis faz parte da Equipe Principal do Projeto e pretende aportar R$ 15.000,00; são solicitados ao Pró-Cultura R$ 99.721,97, e o valor total do Projeto soma R$ 114.712,97 (cento e quatorze mil setecentos e doze reais e noventa e sete centavos).
É o relatório.
2 - Conforme mencionado na Justificativa, “a apresentação desta peça resgata o processo Histórico da Erva-Mate, é um projeto que reproduz de forma original os diferentes processos de beneficiamento da Erva-Mate, da época do índio aos dias atuais, construído no Parque do Ibama, em meio a plantação de erva-mate, construções, ferramentas e equipamentos de época, reunidos e resgatados através de uma pesquisa de conceituação...” Não resta dúvida quanto ao fundamento que a proposta cultural encerra, entretanto, e conforme o Capítulo III, Artigo 20 da Instrução Normativa 01/2013, “o Orçamento do Projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem clareza à quantificação e aos custos dos serviços e bens...” A ausência dos esclarecimentos solicitados dificultou a análise do mérito cultural.
Na resposta à diligência datada de 2 de setembro, há discrepâncias, já que o Proponente explica mas não justifica a inserção das anuências dos atores e da cantora dispostas sem valores de remuneração, e dispõe em parágrafo na justificativa desta proposta que, “caso haja necessidade, está prevista a contratação de atores profissionais”, e em sua resposta à diligência assegura não estar “...previsto pelo projeto a cobrança de cachê dos atores principais e da cantora, logo não teremos a inclusão destes valores na planilha, porém incluímos despesas de hospedagens e alimentação, valendo a mesma justificativa para os músicos”. O entendimento da leitura compreende que, pelo sim ou pelo não, o Proponente mantém os itens hospedagem e alimentação para um elenco que “talvez” trabalhe sem remuneração, tanto na montagem da peça quanto em sua exibição, ao ar livre, durante os três dias do evento. Já os músicos são peças que podem entrar em cena ou não. Caso não entrem, não é esclarecido de que forma se justificará a sonorização ou mesmo se haverá uma trilha de fundo para apresentação da obra. O Proponente nos leva a crer que, não tendo certeza do que vai ser feito, tudo pode “ser ou não ser”, e essa é a questão que gerou dúvidas sobretudo no que refere ao financiamento oriundo de dinheiro público.
Por outra via, o espetáculo A Lenda da Erva Mate, no texto do proponente, objetiva “promover e incentivar a cultura, valorizando o Processo Histórico da Erva-Mate, resgatado através da apresentação de uma peça teatral, propõe dar continuidade na projeção do município junto ao cenário artístico-cultural, através da Turismate Estadual, divulgando as tradições e as manifestações culturais do Estado do Rio Grande do Sul, em especial a cultura ervateira, vigente em nosso estado”. Também informa que “Ilópilis, cidade da erva-mate, está localizada na parte alta do Vale do Taquari e oferece a quem visita belezas naturais exuberantes, hospitalidade e simpatia, e, claro, um saboroso chimarrão”. Aqui não colocamos em xeque as belezas do lugar ou o conteúdo da lenda em si, mas a produção deste evento “cultural” que destina altos valores para produção e execução da peça – como a contratação de sonorização e iluminação no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), ao aluguel de arquibancadas R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos mil reais), que deverão ser montadas no terreno da feira; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a confecção de duas esculturas de isopor entre outros materiais que ao todo somam R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais) – e não conste na Planilha de custos valores de cachê para pagamento deste profissional, nem do Diretor Geral, que desempenhará mais de uma função, e dos artistas, que nos elucide tal desprendimento. Para a Gaita Produtora de Eventos é previsto o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Coordenação de Produção, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Coordenação de Administração e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela captação de recursos, totalizando R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 20,16% do valor total do projeto é para investimento na mídia que atrairá o público para a Feira! Os artistas profissionais certamente não dispõem de tempo ou estrutura financeira para dedicação a empreendimentos que visem à promoção do turismo de uma cidade! Em projetos culturais similares, os artistas emprestam vida aos personagens, tornando a ideia do autor e diretores uma realidade, logo, são peças fundamentais!
3. Em conclusão, o projeto “A Lenda da Erva Mate” não é aprovado para receber incentivos do Sistema Pró-Cultura/LIC.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2013.
Loma Berenice Gomes Pereira
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 10 horas do dia 19 de setembro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich, Gisele Pereira Meyer (15)
Ausentes no momento da votação: Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Hamilton Dias Braga, Vinicius Vieira de Souza, Adriano José Eli (04)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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