O projeto “ARTE MOVIE- CURTA METRAGEM NO CELULAR” é aprovado.
1 - O projeto “ARTE MOVIE - CURTA METRAGEM NO CELULAR” passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura, nos termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. O proponente é Gilnei Fernando Kleiber (Gaia Cultura e Arte), que mantém endereço na Rua Giordano Bruno, número 160, no bairro Rio Branco, em Porto Alegre. O projeto foi encaminhado na área de Audiovisual: concurso, tendo como produtor cultural a pessoa jurídica de Gilnei Fernando Kleiber (Gaia Cultura e Arte), que também exerce a função de coordenador geral. A produção executiva é do CEM – Centro Musical e Cultural LTDA. A direção executiva do evento é a pessoa jurídica do Centro de Eventos Casa do Gaúcho, e na função de auxiliar de produção se identifica a pessoa jurídica de Luciana Pinto. Complementando, na função de coordenação administrativa, tem-se a pessoa jurídica de Carmem Lucia Correa. A proposta se define por ser um concurso competitivo de curtas-metragens produzidos por estudantes, com os vídeos desenvolvidos exclusivamente por aparelhos celulares, tendo como público alvo crianças e jovens das redes de ensino regular da cidade de Porto Alegre. Segundo o proponente, o objetivo geral é estimular a produção artística estudantil fomentando a ação criativa independente e valorizando o trabalho produzido por esses estudantes. Para isso se desenvolverá um site em que serão realizadas as inscrições e postagens desses vídeos concorrentes, que no final passarão por uma triagem e premiação. De maneira geral, segundo o proponente, o projeto prevê a valorização e inclusão do público estudantil no fazer artístico, na área do audiovisual, tendo como alvo a participação de jovens divididos conforme sua faixa etária, prevendo a categoria Infantil (8 a 13 anos) e a categoria juvenil (13 a 18 anos). O total dos custos do projeto “Arte Movie - Curta Metragem no Celular” é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com os valores integralmente solicitados ao sistema Pró-Cultura RS.
Para o seu desenvolvimento, inicialmente, com a anuência do corpo diretivo das escolas (conforme lista de escolas anexadas), serão definidos os condicionantes gerais da participação dos estudantes, que contarão com a presença de um profissional técnico, responsável por realizar o acompanhamento nas escolas durante a captura das imagens. Profissional esse que se mostra imprescindível neste momento, pois além de divulgar as ações do festival, também irá esclarecer as possíveis dúvidas que venham a surgir nos estudantes, acerca do formato dos vídeos, exigências e técnicas necessárias, formulário de inscrição e demais possíveis questionamentos. Paralelamente será realizada divulgação do projeto nas mídias, como televisão e rádio, em que será destacado a proposta e como se darão as inscrições pelo site. Em seguida os estudantes postam seus vídeos no site do festival e aguardam a triagem de seleção. Essa triagem terá inicio logo após o término do período de inscrição, com profissionais qualificados para tal, selecionando os melhores vídeos a partir de critérios estabelecidos no regulamento, e divulgando posteriormente os selecionados no site. Postados os vídeos e selecionados os 30 vídeos por um júri contratado, estes estarão aptos a participar de uma seleção final. Esses 30 vídeos selecionados passarão a integrar a plataforma virtual para votação aberta. Nesta votação aberta à comunidade sairá o ganhador da categoria júri popular, escolhido mediante o maior número de votos conquistados na rede. Na última etapa, os demais selecionados participaram (junto com o selecionado no júri popular) de uma mostra de vídeo a realizar-se no Centro de Eventos Casa do Gaúcho, em uma atividade com entrada gratuita, em que os jurados selecionarão os melhores vídeos e realizarão a entrega dos prêmios aos vencedores. Nesse evento serão apresentados todos os filmes selecionados na triagem, no Centro Cultural Casa do Gaúcho.
É o relatório.
2 - A iniciativa proposta é bastante abrangente, pois envolve a comunidade escolar mediante a inclusão de novas tecnologias e promove a interdisciplinaridade em função da livre temática no ambiente escolar, além de fomentar a arte. Como reforçado no próprio projeto, sabe-se que a paulatina “popularização das ferramentas tecnológicas representa na atualidade uma significativa mudança no ponto de vista da produção artística mundial, pois se abriu espaço para uma rede de compartilhamentos de linguagens e manifestações que há pouco tempo atrás era muito restrita.” Com a disponibilização de plataformas virtuais e redes sociais, não é mais tão necessária uma grande demanda de equipamentos e recursos para a produção de um material artístico de pequeno porte. Um dos fatores que contribuíram para o crescimento da demanda de produção foi o aperfeiçoamento dos aparelhos celulares, que atualmente contam com câmeras de alta qualidade e aplicativos próprios para edição de fotos e vídeos, além de canais diretos para a publicação destes materiais.
O proponente demonstra que está atento às transformações e interesses que despertam a atenção do público infanto-juvenil na contemporaneidade, e partindo desta percepção encaminha um projeto na área do audiovisual em que a “filmadora está nas mochilas dos estudantes”, referindo-se ao aparelho de celular. O projeto tem seu mérito fortalecido quando oportuniza, em paralelo à captura de imagens via celular, que as relações com o “outro” sejam valorizadas, pois se verifica clara intenção no projeto de incentivar que os estudantes percebam o mundo em que vive e as relações nele contidas, dessa forma estimulando o senso crítico desses jovens ainda em formação. O projeto ARTE MOVIE - CURTA METRAGEM NO CELULAR adentra no espaço da educação com uma proposta de visibilizar uma temática que está passando por um processo amplamente democrático, a democratização da informação e, por que não, da produção em pequena escala. Com ações dispostas e pensadas não para ensinar, e sim para potencializar a troca e o convívio, o projeto se mostra claro e coerente com os objetivos da Lei de Incentivo à Cultura, pelo seu caráter inovador, tendo em vista que nesse projeto todos os protagonistas em evidência são justamente os aprendizes, que estarão se utilizando das novas tecnologias para aprender de maneira conjunta, e também estimulando pais e professores a se atualizarem com as novidades do novo mundo virtual. É importante destacar que o presente projeto está inserido em uma realidade de múltiplos contextos socioeconômicos (pois incluirá escolas públicas e particulares), e a partir desta perspectiva irá fomentar o intercâmbio entre as realidades, criando um espaço de igualdade e experimentação artística, em que a criatividade estará mais valorizada do que os valores sociais e econômicos pré-estabelecidos.
3. Em conclusão, o projeto “ARTE MOVIE - CURTA METRAGEM NO CELULAR” é aprovado, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) do Sistema Estadual de Financiamento e Incentivos às Atividades Culturais. Apesar do relevante mérito acima citado, cabe ressaltar que se faz necessário, como condição de aprovação deste projeto, que seja garantida a disponibilidade de empréstimo rotativo de aparelhos celulares para aqueles estudantes que demonstrarem interesse em participar e não possuírem aparelho celular com câmera, para que a referida inclusão seja de fato cumprida, e que essa disponibilidade se dê a partir de um link no próprio site do projeto, através de um campo “fale conosco”, por exemplo. Além disso, para o evento final, a ser realizado no Centro de Eventos Casa do Gaúcho, condiciono a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do cumprimento das normas legais de prevenção de incêndios no local do evento.
Porto Alegre, 8 de outubro de 2013.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 8 de outubro de 2013.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Susana Fröhlich (12)
Abstenções: Maturino Salvador Santos da Luz, Antônio Carlos Côrtes, Manoelito Carlos Savaris, Adriano José Eli (04)
Ausentes no momento da votação: Loma Berenice Gomes Pereira, Alcy Cheuiche (02)
Adriana Donato dos Reis
Conselheira Vice-Presidente do CEC/RS
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