O projeto “Som do Sul – 1ª Turnê Gaúcha” é aprovado.
1 - O Projeto Som do Sul – 1ª Turnê Gaúcha solicita a liberação de até R$ 761.925,00 (setecentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais) em isenções fiscais, representando 100% do projeto.
O evento em análise está em sua 1ª edição, não vinculado a data fixa, e se enquadra na área da “Música”. As cidades contempladas e seus respectivos lugares são: Cerro Largo – Praça da Matriz, Santa Rosa – Praça da Bandeira, Frederico Westphalen – Largo Vitalino Cerutti, Sarandi – Rua Sete de Setembro, Ijuí – Praça República, Carazinho – Praça Albino Hilebrandt, Capão da Canoa – Praça do Farol, Três Passos – Parque de Exposições, Torres – Praça Lagoa do Violão.
O projeto cultural Som do Sul – 1ª Turnê Gaúcha pretende levar aos diversos municípios gaúchos citados no parágrafo anterior a poesia e a força da cultura gaúcha através de uma série de shows envolvendo três dos grandes músicos gaúchos: João Chagas Leite, Luiz Marenco e Walter Moraes. O projeto prevê sua execução em pelo menos 05 (cinco) meses em 09 (nove) municípios contemplados, sendo duas apresentações no município de Três Passos. O público a ser atingido pelo projeto está previsto de 32 mil pessoas.
O produtor cultural é a Nova – Produções de Eventos Artísticos e Culturais Ltda. do Município de Três Passos, CEPC 3059. A coordenação será da equipe principal, formada pelas pessoas físicas Marcio Schimidt e Mayara Boeno Brum e Pessoa Jurídica Tiago Setti. A contadora é a profissional Claúdia Meneghel - CRC: 60.847, através da Organizações Contábeis Alto Uruguai.
O projeto foi apresentado ao sistema Pró-Cultura em 4 de julho. Sendo habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica em 11 de setembro e encaminhado a este conselho em 13 de setembro, foi entregue para exarar parecer a este Conselheiro em 17 de setembro, nos termos da legislação em vigor.
É o relatório.
2 – O projeto encontra-se bem elaborado e construído pelos produtores. É sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através do Pró-Cultura para as cidades do interior do estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos e artistas. O projeto para avaliação deste colegiado tem em seu processo todas as documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente.
No entanto, por entender e concordar como plausível a decisão após a diligência realizada pelo SAT, mantenho as alterações efetuadas nos valores propostos, glosados os seguintes itens:
1.1 - Cachê Walter Morais: de R$ 135.000,00 para R$ 90.000,00.
1.2 - Cachê Luiz Marenco: de R$ 135.000,00 para R$ 63.000,00.
1.25 - Impressão Fotográfica: em R$ 1.050,00, em sua totalidade, considerando desnecessário o custo de impressão, devendo as fotos para prestação de contas ser encaminhadas em CD (Compact Disc).
1.3 - Cachê João Chagas Leite: de R$ 76.500,00 para R$ 49.500,00.
3.1 - Captador de Recursos - Tiago Setti: de R$ 75.000,00 para R$ 50.000,00, tendo em vista sua adequação ao limite dos custos administrativos previstos em lei.
Tenho afirmado junto ao Pleno o meu entendimento de que não nos cabe, enquanto Conselho, intervir em relação a valores de cachês apresentados pelos artistas. No entanto, neste caso, observa-se um elevado aumento e diferenciação de valores praticados pelos mesmos artistas, em outros projetos que tramitam junto ao Pró-Cultura.
Com isso, não se justifica o valor. Inclusive em resposta a diligência anexada ao processo, produzida pelo produtor, este acusa ser um dos principais argumentos para o valor a exigência da demanda na agenda dos artistas, que estarão envolvidos durante cinco meses, “precisando cancelar apresentações e bailes que normalmente são os que mais dão retorno financeiro”.
Entendo que este evento está previsto sem data fixa, sendo possível, após a sua aprovação, um ajuste de agendas. Mas com isso não se sustenta um aumento desproporcional de mais de 50% nos cachês em alguns casos, sendo bem constatado pelo SAT. Como Conselheiro Relator, tenho uma grande responsabilidade, pois estamos tratando de dinheiro público, não sendo aceitável que excedamos o bom senso no que diz respeito ao seu uso.
Gloso ainda os itens: de 1.26 ao 1.34 e 1.36 ao 1.44, no valor total de R$ 30.250,00, referentes ao transporte dos artistas Walter Moraes e João Chagas Leite para os locais de realização da turnê, por entender que no cachê dos artistas, geralmente, já está incluso o transporte, sabido que todos os consagrados artistas possuem estruturas próprias de transporte, não se diferenciando do artista Luiz Marenco.
Seria redundante, e dispensa-se aqui fazer qualquer comentário sobre a trajetória e importância destes artistas, muito bem relatada no projeto. Trata-se de consagrados artistas da música gaúcha. Suas canções fazem parte de nossa história, isso abonado pelo belo repertório de suas canções apresentadas junto à programação, tendo com a certeza de que as comunidades que os receberem serão contagiadas pelas belas canções por eles interpretadas.
3. Em conclusão, o projeto o “Som do Sul 1ª Turnê Gaúcha” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 561.625,00 (quinhentos e sessenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais- Pró-Cultura RS. No entanto condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios nos locais do evento.
Porto Alegre, 14 de outubro de 2013.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 14 de outubro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alcy Cheuiche, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Manoelito Carlos Savaris, Susana Fröhlich (13)
Não acompanharam o Relator: Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch (02)
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira de Souza, Graziela de Castro Saraiva, Gilson Petrillo Nunes (03)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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