O projeto “Mulher em Canto” é aprovado.
1 - Apresentado pela produtora cultural Suzana Pereira Schwuchow - ME, CEPC-2842, o presente projeto tem por objetivo a realização de um festival de música dirigido a intérpretes femininas e com temática que versa sobre a mulher, a ser realizado em 2014. Formam a equipe principal Leandro Ramos (diretor de produção); Carla Santos (assessoria de imprensa); Suzana Schwuchow (coordenadora geral do projeto); Zoe Lourenço Machado (diretora de palco); e Valesca Gattini Araújo – CRC 74943 (contadora). O festival Mulher em Canto, de acordo com o seu regulamento, apresenta uma linha poético-musical que versa sobre a mulher, livre em toda a sua linguagem, seus ritmos e suas motivações, dirigido exclusivamente para intérpretes femininas. Buscando reafirmar compositores, intérpretes e instrumentistas já conhecidos e incentivar o surgimento de novos valores locais e regionais, o festival igualmente assume como tema a divulgação da lei de combate à violência contra a mulher, Lei Maria da Penha. O Projeto “Mulher em Canto”, a ser realizado em uma etapa semifinal, no dia 08/02/14, em Capão da Canoa/RS, no Bar Onda, e a etapa final, no dia 08/03/14, em Porto Alegre, no Auditório Araújo Viana, está estruturado em três linhas distintas: a Linha Livre, em que serão selecionadas 10 (dez) composições com o tema versando sobre a mulher e todas as suas nuances; a Linha Temática, que selecionará 4 (quatro) composições versando sobre a temática Lei Maria da Penha; e a Linha Instrumental, que selecionará 4 (quatro) músicas instrumentais compostas exclusivamente por mulheres. A avaliação e seleção das obras inscritas será feita por uma comissão julgadora composta pelas seguintes integrantes: Fátima Gimenez, Cristina Sorrentino, Shana Müller, Bethy Krieger e Cléa Gomes. As músicas selecionadas terão registro em CD e DVD, com gravação ao vivo, compreendendo as 10 (dez) composições selecionadas da Linha Livre e 2 (duas) das quatro selecionadas nas outras duas linhas, totalizando 14 composições a serem gravadas. O regulamento não permite a participação de obras musicais que já tenham registro fonográfico comercializado. A título de ajuda de custo referente a direitos de imagem, autorais e de execução, as 18 (dezoito) composições selecionadas para a fase semifinal receberão o valor individual de R$ 2.000,00. As 14 composições finalistas receberão ajuda adicional de R$ 2.000,00. A premiação do festival consiste na concessão de troféus e dos seguintes prêmios em dinheiro: 1º, 2º e 3º lugares da Linha Livre – R$ 3.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00 respectivamente; melhor música da Linha Temática Maria da Penha – R$ 2.500,00 e melhor música da Linha Instrumental – R$ 2.000,00. O projeto Mulher em Canto apresenta orçamento de R$ 270.408,00. Seu financiamento é previsto com recursos exclusivamente incentivados através do Sistema Pró-Cultura. Despesas com infraestrutura de palco, luz e som demandam um total de recursos de R$ 38.200,00. Serviços de coordenação do projeto, incluídas assessorias contábil e de imprensa, bem como o custo de captação de recursos totalizam R$ 37.290,00. Custos com a divulgação – R$ 22.968,00. Custo com registro em CD e DVD – R$ 22.500,00. As demais despesas, de valor significativo, se referem, basicamente, aos seguintes itens: ajuda de custo para composições selecionadas para as fases semifinal e final (R$ 64.000,000); troféus e prêmios (R$ 11.250,00); apresentador, diretor de palco e diretor de produção (R$ 27.000,00); Jurados (R$ 30.000,00). Por ocasião da diligência efetuada pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, entre outros apontes para esclarecimentos, foram questionados ao proponente os valores orçados para o serviço de assessoria contábil (R$ 6.000,00) e da remuneração dos jurados (R$ 30.000,00), considerados elevados. Na justificativa, o proponente comunica que, em relação ao primeiro item, “o serviço contábil tem dois momentos (o da semifinal em Capão da Canoa e da final em Porto Alegre), todos receberão as ajudas de custo no momento das apresentações, o que requer a presença do contador devido em todos esses momentos para não termos duvidas na hora da prestação de contas (devemos pegar recibo dos pagamentos de todos e anexar as notas fiscais).” Com referência ao outro item, a justificativa é a seguinte: “Os valores que as meninas estão cobrando referem-se ao trabalho e ajuda de custo que as mesmas terão na triagem e seleção das musicas para a semifinal e final (serão três momentos) triagem das musicas, júri de Capão da Canoa e júri de Porto Alegre.” O projeto foi, posteriormente, encaminhado a este Conselho, tecnicamente habilitado e sem alteração dos valores originais da sua planilha de custos.
É o relatório.
2 - Festivais de música nos moldes do que está sendo aqui proposto são frequentemente objeto de ações culturais contempladas com recursos públicos através das leis de incentivo à cultura, e o seu mérito depende do seu conteúdo, temática, qualidade artística e outros atributos, entre os quais, também, o seu formato financeiro. Entre ações culturais consistentes e meritórias merecem destaque, pela sua relevância e oportunidade, projetos que têm claramente definida uma intenção de agregar valores que lhes confiram sustentabilidade e que evitem que sejam projetos de mera fruição momentânea e passageira, isto é, de mero entretenimento. O projeto em pauta se fundamenta sobre uma temática relevante, a da figura da mulher, e desenvolve, através da expressão poética e musical, uma reflexão sobre a violência a que está sujeita a mulher, bem como a divulgação da Lei Maria da Penha. Tema em discussão nas mais diversas esferas da sociedade, a luta contra violência contra a mulher ganhou um forte aliado no instituto da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. O histórico do episódio de violência que mobilizou a sociedade e o poder público a criar a lei em referência é do amplo conhecimento. Um informe veiculado no Jornal do Comércio de Porto Alegre, em 26/11/13, menciona que uma pesquisa realizada pelo Datapopular, em parceria com o Instituto Avon, junto a 955 homens e 505 mulheres maiores de 16 anos, em 50 cidades de todo o país, revela que muitas atitudes violentas contra mulheres são vistas como naturais pelo homem em um relacionamento. De acordo com o informe, apenas 35% dos homens pensam que a mulher deve procurar a delegacia da mulher no caso de ele a impedir de sair de casa. Seguem algumas expressões verbais recolhidas dos homens entrevistados na pesquisa: “o homem só bate porque a mulher provoca” (29% dos entrevistados); “tem mulher que somente para de falar se levar um tapa” (23%); ou ainda “se a mulher trai o marido, ele tem razão de bater nela” (12%). Sobre a Lei Maria da Penha, 35% dos homens entrevistados afirmaram que desconhecem parcial ou totalmente a lei e 37% afirmam que, por causa da lei, as mulheres os desrespeitam mais. Para não estender por demais o tema, e para ter uma ideia de como ele está sendo considerado na esfera pública estadual, cite-se ainda a posição do Sr. Secretário de Segurança Pública do RS, Airton Michels, veiculada no jornal Correio do Povo recentemente. Afirma a autoridade, entre outras coisas, que o Governo do Estado tem consciência da gravidade da violência doméstica e realiza um trabalho de sensibilização dos servidores por meio da respectiva Secretaria. Afirma que foi necessário quebrar o preconceito dentro das próprias instituições que ainda carregam ideias e atitudes machistas, herança histórica que se reflete também em toda a sociedade. Pela primeira vez, a SSP tem um conjunto de ações voltadas às mulheres, como a Patrulha Maria da Penha, o Observatório da Violência contra a Mulher, a Sala Lilás e a implantação de mais delegacias especializadas de atendimento à mulher. No presente projeto, o proponente afirma que a Lei Maria da Penha é reconhecida pelas Nações Unidas como um das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, e seu texto determina que não somente o marido/companheiro, mas qualquer pessoa que esteja no convívio familiar com a mulher agredida poderá ser alvo de punição. Trata-se de um avanço no campo dos direitos humanos, e na esteira da referida lei vêm surgindo ações e mecanismos que extrapolam o limite da mera punição, isto é, uma rede de aparatos como delegacias e profissionais especializados. O presente projeto, na sua justificativa, deixa clara a intenção de promover a igualdade entre homens e mulheres, bem como a autonomia das mulheres, lembrando que se trata de uma das 8 Metas do Milênio estabelecidas em 2000 por 191 países da ONU. O festival objeto da presente ação oportuniza um conhecimento e divulgação ainda maiores dessa lei. No que se refere aos demais aspectos da formatação do projeto em análise, percebe-se que o processo está adequadamente instruído com a documentação e as informações necessárias para sua avaliação. Por tratar-se de ação cultural com uma temática por demais relevantes, com inequívoco viés de interesse social, é de todo conveniente que a sua produção e realização primem por um formato financeiro, se não modesto, adequado e coerente. Não obstante se reconhecer a correta inclusão de todos os itens constantes na planilha de custos, sob o aspecto de sua natureza percebe-se que algumas rubricas apresentam valores acima dos praticados frequentemente em circunstâncias ou ações artístico-culturais semelhantes, haja vista apontamentos nesse sentido efetuados em análise técnica anterior efetuada pelo SAT. Faz-se referência especialmente aos itens relativos à remuneração dos integrantes da Comissão Avaliadora, que totaliza R$ 30.000,00, bem como aos itens 1.22 (Diretor de Produção) e 3.4 (Assistente de Produção), que somam R$ 21.000,00. Procede-se, assim, a alteração do valor unitário dos itens 1.18 a 1.21 e 1.24, de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00. Por oportuno, cabe mencionar que tais valores são exclusivamente do serviço prestado, sendo que despesas com hospedagem e alimentação estão previstas em outra rubrica. Quanto às duas outras rubricas citadas, efetua-se a redução do valor total dos mesmos, de R$ 21.000,00 para R$ 15.000,00, ficando a critério do proponente a distribuição do ajuste de valores entre os itens. Efetuados os ajustes, o valor total da planilha passará a ser de R$ 254.408,00. Finalizando, pode-se afirmar que o conteúdo artístico-cultural aliado à importância da discussão pública do tema social aqui abordado tornam, portanto, a ação cultural proposta no presente projeto inteiramente oportuna.
3 – Em conclusão, o projeto “Mulher em Canto” é aprovado, podendo receber incentivos no valor de até R$ 254.408,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oito reais) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA. No entanto, a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais estará condicionada à comprovação, junto ao gestor do Sistema, do rígido cumprimento das normas legais de prevenção de incêndios no local do evento.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2013.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 10 horas do dia 5 de dezembro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (16)
Abstenções: Adriano José Eli (01)
Ausentes no momento da votação: Gilberto Herschdorfer (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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