O projeto “Aldeia da Canção Gaúcha” é aprovado.
1 - Trata o presente processo de pedido de financiamento, pelo Sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC, para a realização do festival Aldeia da Canção Gaúcha, na cidade de GRAVATAÍ, no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel. O projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de tradição e folclore, não sendo vinculado a data fixa. O produtor cultural é a AÇORIANA – ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EVENTOS E PROMOÇÕES, CEPC: 548, e a contadoria será executada por Cristiane de M. Araujo Contabilidade ME, CRC 63215. Conta com o CTG Aldeia dos Anjos na equipe principal, assim como as pessoas de José Oliveira Estivalet, Emerson da Silva e Joelso da Silva. A Prefeitura Municipal de Gravataí, através da Fundação Municipal de Arte e Cultura, também participa do evento.
Entre os objetivos do festival destaca-se o que segue: “O ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA objetiva homenagear e difundir a música nativista gaúcha por meio da realização deste novo festival competitivo, despertando o interesse de novos compositores, poetas, pesquisadores, professores, estudantes e público em geral para a valorização da música e dos temas gaúchos.”
No item “metodologia”, o proponente apresenta exaustiva descrição das funções e das diversas áreas de coordenação e execução do festival, numa clara intenção de realizar um evento com características profissionais.
O valor do projeto, na proposta original, era de R$ 294.240,00, sendo R$ 263.240,00 solicitados ao sistema Pró-Cultura e R$ 31.000,00 alocados pela Prefeitura Municipal.
O Projeto foi diligenciado pelo SAT para que um fornecedor fosse substituído, em razão da sua qualificação. A resposta foi pronta e atendeu ao que fora determinado.
No seu parecer, o SAT inabilitou o item referido ao “Diretor Artístico”, e reduziu valores de vários outros itens, como apresentador de palco, diretor de palco e produção executiva. No final o projeto teve o valor reduzido para R$ 273.200,00, sendo habilitados R$ 242.200,00 para recebimento de incentivo pelo Pró-Cultura.
Serão apresentados quatro espetáculos musicais durante o evento, comprometendo em torno de 15% do orçamento do evento.
É um festival competitivo e, como tal, oferece premiação em dinheiro para composições classificadas do 1º ao 3º lugar, além de melhor instrumentista, melhor letra, melhor melodia, melhor adequação ao tema e canção mais popular. Serão selecionadas 12 (doze) composições dentre as que forem inscritas e cada uma delas receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da qual serão descontados os devidos impostos.
É o relatório.
2 - Este novo festival de música propõe oferecer à comunidade de Gravataí e da grande Porto Alegre uma oportunidade para participar e usufruir de tudo o que um festival de música regionalista oferece. Apresentam-se renomados artistas, assim como outros novos talentos que estão a buscar espaço no meio musical, seja como intérpretes, instrumentistas e letristas.
A configuração do festival, com premiação para as melhores composições e melhores desempenhos de artistas, com apresentação de renomados intérpretes e musicistas do estado, segue a linha adotada pela maioria dos festivais do gênero, com reconhecida importância cultural, com mérito e relevância suficientes para alcançar aprovação do público e do Conselho Estadual de Cultura.
O projeto se encontra bem elaborado, contendo todos os documentos exigidos pela legislação e possibilitando a sua análise.
Destaco a participação da Prefeitura Municipal na realização do festival com aporte de recursos, o que indica tratar-se de projeto com reconhecimento do setor público, o que sempre é importante.
Chama a atenção a inabilitação feita pelo SAT do valor destinado à Coordenação Artística sob a alegação de que a pessoa integra o CTG que é co-produtor do evento. As habilitações com redução de valores também são aleatórias e discricionárias, exceto aquela feita no item 2.2 - Planejamento e Criação de layout e identidade visual. A alegação de que a redução de determinado valor é feita com a explicação de que foi “compatibilizado com a dimensão do projeto e serviços relacionados previstos”, ou então “compatibilizado com orçamento apresentado pelo mesmo artista em outros projetos que tramitam no Sistema Pró-Cultura” em relação a trabalho artesanal inédito, conforme consta no parecer, parece-me não estar prevista na legislação e nem atender a critérios técnicos, tarefa de competência do SAT.
Diante de tal constatação, recomponho os valores originariamente previstos para os itens 1.1 - Coordenação Artística, 1.2 - Diretor de Palco; 1.3 – Apresentador; 1.37 - Confecção de Troféus; 2.1 - Coordenação de Divulgação, Produção de Textos e Distribuição de Impressos; e 3.4 - Produção Executiva.
Analisando atentamente a diligencia do SAT e entendendo que aquele organismo esteja cumprindo as suas funções da melhor forma e convencido da sua justeza, acato e reconsidero o parecer, mesmo discordando parcialmente do que a diligência afirma, pois os cortes feitos nos itens 1.2 - Diretor de Palco; 1.3 – Apresentador; 1.37 - Confecção de Troféus; 2.1 - Coordenação de Divulgação, Produção de Textos e Distribuição de Impressos; e 3.4 - Produção Executiva, na ótica deste conselheiro são aleatóreos por falta de parâmetros claros e definidos, mesmo porque esta é a primeira edição desse evento e cada evento tem suas cracteristicas que, por certo podem ser semelhantes, mas não serão iguais a outros eventos. Pesa, neste momento, o fato de que o evento está às vésperas de realização e o proponente não pode ser prejudicado por essas questões que são de simples entendimento.
Assim refaço o parecer final, ficando da seguinte forma:
3. Em conclusão, o projeto “Aldeia da Canção Gaúcha” é aprovado, em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do sistema Pró-Cultura no valor de até R$ 242.200,00 (duzentos e quarenta e dois mil e duzentos reais), ficando a liberação dos recursos vinculada à comprovação junto ao gestor do sistema das condições legais relativas à prevenção de incêndios do local de realização do evento.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2013.
Manoelito Carlos Savaris
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 15 de outubro de 2013.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich, Gisele Pereira Meyer (15)
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes, Gilberto Herschdorfer, Maturino Salvador Santos da Luz, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo (04)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
3. Em conclusão, o projeto “Aldeia da Canção Gaúcha” é aprovado, em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do sistema Pró-Cultura no valor de até R$ 261.240,00 (duzentos e sessenta e um mil e duzentos e quarenta reais), ficando a liberação dos recursos vinculada à comprovação junto ao gestor do sistema das condições legais relativas à prevenção de incêndios do local de realização do evento.
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