O projeto “Taquari Carnaval”, evento não vinculado a data fixa, é aprovado.
1 - O projeto “Taquari Carnaval”, após análise do SAT (Setor de Análise Técnica), é encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é LINDONOR DE ALMEIDA OLIVEIRA - CEPC: 3233, e a Prefeitura Municipal de Taquari assume a normativa do aporte de 10% do valor total do projeto e as funções que compreendem a disponibilização de equipes de trabalho de profissionais e funcionários do município, infraestrutura e plano de prevenção de impacto ambiental. Entre os objetivos específicos constam os de “proporcionar aos participantes do projeto o contato com diversas formas de arte, cultura e informação; utilizar a força da cultura do carnaval para proporcionar experiência; conhecimento teórico e prático sobre as artes carnavalescas; realizar oficinas para jovens e adultos com o objetivo de estimular a criatividade; proporcionar integração social através do trabalho, a autoestima dos beneficiados e oferecer treinamento e aprendizado nas artes carnavalescas”. Na apresentação do projeto, o proponente nos diz que “o Patrimônio Cultural de um povo é fonte insubstituível de vida e inspiração, são manifestações culturais e mantê-las vivas é fazer com que o legado do passado chegue ao futuro”. O Projeto Taquari Carnaval contempla genuína comemoração brasileira que visa ao benefício do povo em espetáculo artístico popular de participação direta. “Serão cinco dias de muita movimentação com desfiles de Escolas de Samba. O evento transformará a rotina da comunidade oportunizando a crianças, jovens e adultos o envolvimento em verdadeiras oficinas de artes localizadas em seus barracões. As ações do projeto envolvem as cinco escolas de samba do município de Taquari, que deverão contemplar em seus temas e enredos a encenação de determinadas histórias, definidas através de uma eleição. As escolas de samba trarão em seus desfiles carros alegóricos, fantasias e diversas entidades sociais que se apresentarão na passarela do samba localizada na Rua Sete de Setembro – Centro da Cidade e na Lagoa Armênia, durante todas as noites, a partir das 21h, e também se apresentam na orla da Lagoa Armênia pela tarde, local onde acontecem também apresentações musicais para toda a comunidade. Todas as atividades serão gratuitas para a comunidade e visitantes fomentando o desenvolvimento turístico no município. O evento receberá um público estimado em 20 mil pessoas...”.
O Valor total do Projeto soma R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). O valor do percentual aportado pela Prefeitura é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e o resultado para financiamento é de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). Amaro José Quadros Reis (CRC: 054586/0) assina a Assessoria Contábil.
É o relatório.
2 - O Carnaval é uma manifestação popular que ocorre de diferentes formas em várias regiões do Brasil, dependendo do contexto histórico e sociocultural de cada lugar. Em nosso país, é uma das manifestações culturais de maior magnitude, que inegavelmente promove a integração entre classes, numa mistura de culturas e raças. É um espetáculo artístico popular que transporta a magia da arte com uma simbologia refletida através da poesia, música, pintura, teatro e canto. O município de Taquari se constituiu com a chegada de casais açorianos e é uma das mais antigas do estado, com grande influência Negra, Alemã e Italiana.
O Carnaval em Taquari realça a preservação cultural manifestada de forma artística e coletiva pelo empenho e dedicação de crianças, jovens e adultos que durante o período que antecede o carnaval deixam de lado sua rotina para transformar-se em verdadeiros artistas. Esta coletividade transforma os barracões em oficinas de Arte, em que a comunidade, dada a diversidade cultural, em momento raro proporcionado pela montagem do evento, congraçam nas atividades profissionais como o da pintura, carpintaria, marcenaria, entre desenhistas, eletricistas, grafiteiros, costureiras, bordadeira, alegoristas etc. O proponente enfatiza que todo o envolvimento valoriza os talentos locais e serve de estímulo. A proposta artística do Taquari Carnaval para os desfiles é a de caracterizar a história a ser encenada, definida através da eleição dos temas e enredos. Na avenida também serão abertos espaços para o desfile de blocos carnavalescos do município e cidades vizinhas para enriquecer a folia nas noites culturais deste carnaval. Os recursos solicitados ao sistema Pró-Cultura RS destinam-se especificamente à aquisição das estruturas necessárias para a realização do evento, compra do material necessário para a confecção das fantasias e alegorias, que serão distribuídos de forma igualitária, conforme previsão na planilha de custos, para o uso exclusivo das comunidades carnavalescas.
Uma comissão avaliadora composta por 05 (cinco) profissionais capacitadas ficará encarregada de julgar e avaliar as melhores apresentações nos desfiles e consequentemente definir as escolas que serão premiadas. No item da planilha de custos é apontado pagamento pelo trabalho de avaliação e julgamento dessa comissão. Como nada consta sobre quem serão os avaliadores, tendo em vista a responsabilidade que nos compete, para a prestação de contas desses pagamentos condicionamos à apresentação de currículos que apontem profissionais do ramo e de reconhecimento específico na área do carnaval. Sendo este evento aguardado ansiosamente pela comunidade e preparado com grande dedicação pelos carnavalescos, é de suma importância a transparência por parte dos organizadores, no concernente à consideração a todos aqueles que se dedicam ao fazer artístico no mundo do carnaval, que proporcionam lazer, congraçamento e alegria ao público e ainda possibilitam à classe empresarial agregar sua marca à atividade cultural proposta.
3. Em conclusão, o projeto “Taquari Carnaval” pelo seu mérito cultural, relevância e oportunidade é aprovado para receber incentivos de renúncia fiscal do Sistema Pró-Cultura/LIC no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reias). No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
Porto Alegre 17 de dezembro de 2013.
Loma Berenice Gomes Pereira
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 17 de dezembro de 2013.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Adriano José Eli, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, José Mariano Bersch, Manoelito Carlos Savaris, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (13)
Não acompanharam o Relator: Gilberto Herschdorfer, Maturino Salvador Santos da Luz (02)
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes (01)
Ausentes no momento da votação: Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha (02)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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