O projeto “3ª Feira Camponovense da Cultura” é aprovado.
1 - O Projeto “3ª Feira Camponovense da Cultura” solicita a liberação de até R$ 246.895,00 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais) em isenções fiscais, representando 89,13% de um total de R$ 277.005,23 (duzentos e setenta e sete mil e cinco reais com vinte e três centavos), sendo que R$ 30.110,23 (trinta mil cento e dez reais com vinte e três centavos), representando 10,87%, estão previstos como receitas originárias do Município de Campo Novo.
A 3ª Feira Camponovense da Cultura refere-se a um evento cultural que acontece na cidade de Campo Novo, oferecendo uma programação diversificada, com apresentações culturais de diversos segmentos, integrando a comunidade e promovendo o trabalho de artistas locais. O local de realização deste evento será no Largo do Ginásio de Esportes em Campo Novo, sendo que o acesso às apresentações será livre e gratuita.
Com duração de quatro dias, com datas a serem definidas, este evento cultural promoverá a seguinte programação cultural: Mostra Fotográfica Comentada da História do município; Mostra dos vencedores das 05 edições do Concurso de redação e Desenho “Aqui tem História”; lançamento do 6º Concurso de Redação e Desenho “Aqui Tem História”; exposição de obras de arte produzidas por artistas camponovenses; exposição de Trabalhos Culturais das Escolas; Mostra do Filme (A Busca); Show Sol Maior; Show Estampa Crioula; Show Indústria Musical; Show Criptograma; Tenda Eletrônica; Orquestra de Teutônia; Grupo de Danças Caripaiguarás; Grupo Teatral – Peppe Company Companhia Artística; Grupo Teatral Ritornelo; Cia. de Dança de Santa Rosa; Grupo de Dança Dreischritt Tanz Gruppe; Tertúlia Musical; Sarau Poético - Artistas do município de Campo Novo; Invernada Artística CTG Sentinela das Coxilhas; Oficina de Maquiagem para teatro; Oficina de teatro; e Lançamento do Livro – Concurso de produção literária – Campo novo e suas belezas.
O evento em analise está em sua 3ª edição, não está vinculado a data fixa, enquadra-se na área de “Artes Integradas”. O produtor cultural e responsável legal é o Senhor Marcio Schmidt, CEPC 4963. Participam ainda da equipe principal as seguintes pessoas: Jader Tadeu Barrow, Direção Executiva; Vinicius Bindé Arbo, Direção Administrativa; Mayara Boeno Brum, Secretária; todas pessoas físicas. Participa ainda do Projeto a Prefeitura Municipal de Campo Novo. A contadora é a Senhora Claudia Meneghel, através da Organizações Contábeis Alto Uruguai, CRC – RS – 60.847.
O projeto foi validado pelo sistema Pró-Cultura em 21 de outubro. Foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica – SAT, em 03 de dezembro. Encaminhado a este conselho em 10 de dezembro, sendo entregue para exarar parecer a este conselheiro em 11 de dezembro, nos termos da legislação em vigor.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e fiel à proposta apresentada pelos produtores. É sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural, apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente.
O Município de Campo Novo, reconhecido como “Coração da Região Celeiro”, situa-se na Microrregião Celeiro do Estado do Rio Grande do Sul (Região Noroeste Colonial). Limita-se com os seguintes municípios: ao Norte, com Braga; ao Sul com São Martinho; ao Leste com Coronel Bicaco e Santo Augusto, e a Oeste com Humaitá, Sede Nova e Bom Progresso. Foi criado pela Lei Estadual Nº. 3.706, assinada em 31 de janeiro de 1959, pelo então Governador do Estado, Ildo Meneghetti, tendo sido emancipado no dia 3 de junho de 1959.
O evento que ora relato, já reconhecido pela comunidade local, insere-se no calendário anual da cidade, oportunizando a possibilidade de destacar seu conteúdo cultural através dos diversos eventos culturais contido na programação oficial. É importante destacar que momentos como este trazem consigo um intenso conteúdo repleto de vínculos afetivos que resultam no fortalecimento das relações entre as famílias, movimentando a economia da cultura, através da difusão da produção cultural, fruição de bens e serviços, fomento à criação, aos artistas e grupos artísticos, aspectos essenciais para o desenvolvimento social, humano e econômico.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investirmos nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas, a de socializar e ampliar as políticas públicas através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “3ª Feira Camponovense da Cultura do município de Campo Novo” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 246.895,00 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS. No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 10 horas do dia 19 de dezembro de 2013.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Manoelito Carlos Savaris, Maturino Salvador Santos da Luz, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (17)
Abstenções: Adriano José Eli, Franklin Cunha (02)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS