O Projeto “CANCELA ABERTA DA TRADIÇÃO” é recomendado para receber incentivos do Sistema Pró-Cultura.
1 – O projeto cultural “CANCELA ABERTA DA TRADIÇÃO” do segmento cultural de Folclore e Tradição, não vinculado à data fixa, consiste na realização de um festival com de atividades artísticas a serem realizadas na cidade de Mata, evento este que é realizado pela 15ª vez.
O produtor cultural é JESPROART - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - CEPC: 4209 e o contador será Vantuil Santos de Lima, CRC/RS 56.466.
O produtor informa que pretende reunir trovadores, declamadores, poetas, músicos, cantores, dançarinos e um grande número de tradicionalistas e amantes de nossa arte gaúcha, com o intuito de promover a difusão cultural e a preservação de nossos costumes regionais.
Os objetivos específicos indicados são os seguintes:
- Realizar um Festival Amador de Música, Gaita Tecla, Poesia e Trova;
- Realizar uma Mostra de Danças com a participação de várias Invernadas Artísticas;
- Promover shows artísticos para público presente;
- Incentivar letristas, compositores, instrumentistas e intérpretes, poetas e repentistas amadores a defender e cultuar nossas raízes artísticas;
- Promover o intercâmbio de artistas locais e regionais que participam do Festival;
- Promover a integração entre os artistas e público presente, pois vimos uma grande troca de informações, gerando qualificação e expansão de nossa arte gaúcha;
- Beneficiar Invernadas Artísticas, proporcionando um Cachê de participação para cada Grupo.
Haverá a apresentação de oito grupos de danças, um festival competitivo de trova, outro de declamação, um terceiro de execução musical por gaita pianada e cinco espetáculos artísticos com grupos profissionais da música regionalista, a saber: Miguel Marques e Grupo, Tchê Bailanta, Eri Cortes e Hamilton Brum, Volmir Martins e Grupos Bem Gaúcho, Gaúcho da Fronteira e Grupo F. Calhandra.
O projeto sofreu diligência do SAT, satisfatoriamente respondida pelo proponente, resultando a aprovação do valor de R$ 145.500,00 para o projeto com financiamento exclusivamente pelo sistema LIC.
É o relatório.
2 - O projeto está bem formatado e apresenta a documentação exigida pela legislação e as informações necessárias para a sua análise.
O evento proposto contempla manifestações típicas de uma atividade cultural que oferece à população local e regional a oportunidade de apreciar, fruir e absorver o resultado das apresentações artísticas, seja no campo musical, na dança, na poesia ou na trova.
Os artistas profissionais que lá se apresentarem serão adequadamente remunerados, permitindo que continuem a produzir e se apresentar com a sua arte. Aos amadores, normalmente integrantes de CTGs, há o estímulo da competição que lhes oferece a oportunidade de demonstrar a talento que cada um possui, cultiva e busca mostrar. Os grupos de dança convidados recebem remuneração que, por certo, os auxiliará na aquisição de indumentárias e no pagamento de professores.
No entanto há, no projeto, um exagero no valor proposto para jurados, destoando do que é praticado normalmente, assim como nos valores despendidos com apresentadores e diretores de palco. Outra questão diz respeito à ausência de valores resultantes de comercialização de bens e serviços que, sabidamente ocorrem nesses eventos. Portanto, gloso o valor destinado a jurados, e apresentadores de palco, constantes nos itens de 1.12 a 1.18, no valor de R$ 6.300,00 e os valores destinados a apresentadores e coordenadores de palco previstos nos itens 1.40, 1.41, 1.43 e 1.44, totalizando R$ 6.800,00.
As glosas, no valor total de R$ 13.100,00, podem ser buscadas pelo proponente na comercialização de espaços comerciais, na exploração de praça de alimentação ou na cobrança de ingresso para algum espetáculo artístico.
No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
3. Em conclusão, o projeto "CANCELA ABERTA DA TRADIÇÃO" é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 132.400,00 (cento e trinta e dois mil, e quatrocentos reais) do Sistema Pró-Cultura.
Em razão da autorização da SEDAC, expedida pelo Of. N° 06/14, o projeto é considerado prioritário, sendo dispensado de ser submetido à Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 22 de abril de 2014.
Manoelito Savaris
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 22 de abril de 2014.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (16)
Ausentes no momento da votação: Graziela de Castro Saraiva, Franklin Cunha (02)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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