O projeto “FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA 12 ª EDIÇÃO” é aprovado.
1 - O projeto “FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA 12 ª EDIÇÃO” solicita a liberação de até R$ 354.355,00 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) em isenções fiscais à LIC, representando 59,39%, de um total de R$ 596.655,00 (quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), sendo que R$ 240.700,00 (duzentos e quarenta mil, e setecentos reais), 40,55% estão sendo pleiteados ao Ministério da Cultura – MINC e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) 0,27 %, em receitas previstas com a comercialização de bens e serviços.
O evento em análise não está vinculado à data fixa e se enquadra a área de “Tradição e Folclore”, será realizado no Município de NOVA PRATA junto ao Ginásio Santa Cruz. O público estimado será de 30 mil pessoas.
Conforme dados contidos no projeto enviado ao Pró-cultura - RS, o evento consiste em um festival que contempla a apresentação de grupos de arte, dança e música da cidade de Nova Prata, convidados de outras cidades da região e estado, e grupos do exterior, intencionando mostrar e divulgar a beleza e a diversidade da música e da dança de várias etnias e comunidades diferentes. Os grupos se apresentam não só no ginásio, mas também em escolas, comunidades do Interior, e nas ruas da cidade, na chamada "Folia de Rua", onde se apresentam em diversos locais abertos no centro da cidade.
Se preocupa em atingir especialmente as crianças e os jovens, levando algumas das apresentações diretamente às escolas e ruas da cidade, envolvendo a todos os habitantes da cidade e também a grande parte daquela região e Estado.
O produtor cultural responsável é o Senhor Luiz Carlos Galvan através do BAILADO GAÚCHO-FOLCLORE ARTE E DANÇA, CEPC 1366. A coordenação do evento estará a cargo da seguinte equipe principal: Tailor Batista Trojan – EPP, pessoa jurídica na captação de recursos. O contador responsável é a profissional Éverton Valdecir Poletto CRC: 04469
O projeto foi validado pelo sistema Pro-Cultura em 20 de fevereiro de 2014. Habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica – SAT, em 16 de abril de 2014, tendo como analista a Servidora Deisiane Gomes. Encaminhado a este conselho em 27 de abril, sendo entregue para exarar parecer a este conselheiro em 30 de abril do corrente ano.
Nos dias 12 de março e 04 de abril o Setor de Análise Técnica da SEDAC, requereu em diligencia diversos questionamentos ao produtor tendo o mesmo respondido satisfatoriamente.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e fiel à proposta apresentada pelos produtores, é sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural, apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema como determina a lei vigente.
O Festival Internacional de Folclore tem sido considerado importante espaço para o incentivo a Grupos Folclóricos Gaúchos e Grupos do Exterior. Entre os Brasileiros estão o Grupo Kalina, Grupo Parceria Campeira, Grupo Kapoherança, CTG Retorno à Querência, CTG Querência do Prata, Grupo Afro 13 de Maio e Bailado Gaúcho. Estão previstos outros cinco espetáculos de Grupos Folclóricos de outros Países, que segundo informações do proponente por se tratar de um Festival Internacional, depende do agendamento prévio com esses grupos que serão financiados pelo MINC.
O evento apresenta uma programação cultural de qualidade que contempla os anseios artísticos e culturais do município e da região. Desta forma, o presente projeto representa um forte instrumento para o desenvolvimento social, econômico e cultural, que possui como finalidade o fortalecimento e a integração do nosso folclore e tradição.
No entanto, este relator ao analisar o presente projeto aponta a existência alguns exageros e desfoque aos propósitos estabelecidos pelas regras de financiamento do Sistema Pro-cultura RS.
Para isso, este relator em cumprimento ao artigo 14 do decreto 47.618 de 02 de dezembro de 2010, alterado pelo Art. 4º do Decreto nº 49.080 de 07 de maio de 2012 que determina: “Não será admitida a SOLICITAÇÃO E A UTILIZAÇÃO de Fontes de financiamento diferentes para cobertura de um mesmo item de despesa”. Outros custos apresentados não atendem as finalidades de financiamentos através da lei 13490.
Para tanto, gloso os itens da planilha de custo do: 1.30 à 1.36 no valor de R$ 5, 936.00.
Dos itens 1.83 a 1.102 no valor de R$ 8,151,00.
Item 1.73: valor de R$ 2, 900.00.
Item 1.75: valor de R$ 3, 000.00.
Item 1.76: glosa de 50 % valor de R$ 15, 000.00.
Item 1.79: valor de R$ 6, 000.00.
Item 1.107: valor de R$ 4, 000.00.
Total das glosas: R$ 44.987,00
Consinto também a glosa realizada pelo SAT no item 3.5 - Proponente Coordenador: de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00, considerado o valor elevado tendo em vista que há o item de Coordenação geral (3.4).
Com isso, todas as glosas realizadas poderá o produtor em grau de recurso, justificar as mesmas despesas para as duas instâncias de financiamento público, salvo outro juízo. Ou buscar outras formas de financiamento para custear os referidos gastos.
Para tanto, um projeto com tamanha envergadura não é admissível a omissão do poder público municipal, que participa timidamente do projeto, fato que não ocorrera em outras edições. É preocupante o comportamento de alguns gestores, que na eminencia a receberem recursos do Estado, se ausentam de sua participação. O Estado tem suas responsabilidades com nossa cultura, os município também devem o ter.
Reafirmo meu entendimento que investir nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas, a de socializar e ampliar e democratizar as políticas públicas através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o PROJETO FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA 12 ª EDIÇÃO é aprovado, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 306.368,00 (trezentos e seis mil, trezentos e sessenta e oito mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais- PRÓ-CULTURA RS.
Porto Alegre, 14 de maio de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 16 de maio de 2014.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich.
A Conselheiras Loma, Susana e Adriana registram que, apesar de votarem favorável ao parecer, discordam com os motivos das glosas, de que não podem ser previstos itens orçamentários em mais fontes de financiamento (LIC e MINC).
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O Projeto “Festival Internacional de Folclore de Nova Prata 12 ª Edição” é aprovado.
1 - O projeto “Festival Internacional de Folclore de Nova Prata 12 ª Edição” solicita a liberação de até R$ 354.355,00 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) em isenções fiscais à LIC, representando, esse valor, 59,39% de um total de R$ 596.655,00 (quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), sendo que R$ 240.700,00 (duzentos e quarenta mil, e setecentos reais), 40,55%, estão sendo pleiteados ao Ministério da Cultura – MINC e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), 0,27 %, em receitas previstas com a comercialização de bens e serviços.
O evento em análise não está vinculado à data fixa e se enquadra na área “Tradição e Folclore”, será realizado no Município de Nova Prata junto ao Ginásio Santa Cruz. O público estimado é de 30 mil pessoas.
Conforme dados contidos no projeto enviado ao Pró-cultura - RS, o evento consiste em um festival que contemplará a população com a apresentação de grupos de arte, dança e música da cidade de Nova Prata, convidados de outras cidades da região e estado, e grupos do exterior, intencionando mostrar e divulgar a beleza e diversidade da música e dança de várias etnias e comunidades. Os grupos se apresentarão não só no ginásio, mas também em escolas, comunidades do interior e nas ruas da cidade, na chamada "Folia de Rua", onde se apresentam em diversos locais abertos no centro da cidade.
Preocupa-se em atingir especialmente as crianças e os jovens, levando algumas das apresentações diretamente às escolas e ruas da cidade, envolvendo todos os habitantes da cidade e também parte daquela região e Estado.
O produtor cultural responsável é o Senhor Luiz Carlos Galvan através do BAILADO GAÚCHO-FOLCLORE ARTE E DANÇA, CEPC 1366. A coordenação do evento estará a cargo da seguinte equipe principal: Tailor Batista Trojan – EPP, pessoa jurídica na captação de recursos. O contador responsável é a profissional Éverton Valdecir Poletto, CRC: 044698.
O projeto foi validado pelo sistema Pró--Cultura em 20 de fevereiro de 2014. Habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica – SAT, em 16 de abril de 2014, tendo como analista a Servidora Deisiane Gomes. Encaminhado a este conselho em 27 de abril, sendo entregue para exarar parecer a este conselheiro em 30 de abril do corrente ano.
Nos dias 12 de março e 04 de abril o Setor de Análise Técnica da SEDAC, requereu, em diligência, diversos questionamentos ao produtor, tendo este respondido satisfatoriamente.
2 – O projeto está bem formatado e fiel a proposta apresentada pelos produtores. É, sem dúvidas, de extrema importância e possui grande mérito cultural, apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema como determina a lei vigente.
O Festival Internacional de Folclore tem sido considerado importante espaço para o incentivo a Grupos Folclóricos Gaúchos e Grupos do Exterior. Entre os brasileiros estão: Grupo Kalina, Grupo Parceria Campeira, Grupo Kapoherança, CTG Retorno à Querência, CTG Querência do Prata, Grupo Afro 13 de Maio e Bailado Gaúcho. Estão previstos outros cinco espetáculos de Grupos Folclóricos de outros Países que, segundo informações do proponente, por se tratar de um Festival Internacional depende do agendamento prévio com esses grupos que serão financiados pelo MINC.
No entanto, este relator ao analisar o presente projeto aponta a existência alguns exageros e desfoques aos propósitos estabelecidos pelas regras de financiamento do Sistema Pro-cultura – RS. Para isso, este relator em cumprimento ao artigo 14 do decreto 47.618 de 02 de dezembro de 2010, que determina: “Não será admitida a utilização de fontes de financiamento diferentes para cobertura de um mesmo item de despesa”. Outros custos apresentados não atendem as finalidades de financiamentos através da lei 13490.
Para tanto, gloso os itens da planilha de custo do: 1.30 à 1.36 no valor de R$ 12, 858.00.
Total das glosas: R$ 51.909,00
Consinto, também, com a glosa realizada pelo SAT no item 3.5 - Proponente Coordenador: de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00, considerado o valor elevado tendo em vista que há o item de Coordenação geral (3.4).
Com isso, todas as glosas realizadas poderá, o produtor, buscar outras formas de financiamento para custear os referidos gastos.
Para tanto, um projeto com tamanha envergadura não é admissível a omissão do poder público municipal, que participa timidamente do projeto, fato que não ocorreu em outras edições. É preocupante o comportamento de alguns gestores, que na eminência a receberem recursos do Estado, se ausentam de sua participação. O Estado tem suas responsabilidades com nossa cultura, mas os municípios também devem o ter.
Reafirmo meu entendimento de que ao investir nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar e democratizar as políticas públicas através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “Festival Internacional de Folclore de Nova Prata 12º Edição” é aprovado, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 299.446,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) do Sistema Unificado de Fomento e Apoio às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 16 de maio de 2014.
Em razão do Of. N° 06/14 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (15).
Abstenções: Graziela de Castro Saraiva, Hamilton Dias Braga (02).
As Conselheiras Loma B. G. Pereira, Susana Fröhlich e Adriana D. dos Reis registram que, apesar de votarem favorável ao parecer, discordam com os motivos das glosas, de que não podem ser previstos itens orçamentários em mais fontes de financiamento (LIC e MINC).
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