O Projeto “PROGRAMA QUERÊNCIA – 3ª EDIÇÃO” é aprovado.
1 – O projeto “PROGRAMA QUERÊNCIA – 3 EDIÇÃO”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, prevê a produção de 32 episódios do programa “Querência” com meia hora de duração cada. O programa é composto por entrevistas e apresentações musicais com artistas do Sul do Brasil, mesclando artistas de renome com novos talentos da música nativista do Rio Grande do Sul. As gravações ocorrerão em Bento Gonçalves, em um cenário típico nativista gaúcho localizado e construído especialmente para este fim. O programa será exibido em mais de 20 canais, nas mais diversas regiões do país.
Entre os objetivos, destacam-se:
- Continuar dando oportunidade a novos talentos para que tenham espaço na miÌÂdia e, assim, divulgarem seu trabalho;
- Continuar apresentando ao Brasil os haÌÂbitos e os modos de ser e fazer do povo gauÌÂcho, sobretudo atraveÌÂs da muÌÂsica e dos causos;
- Continuar fortalecendo a memoÌÂria e os Centro de Tradições GauÌÂchas espalhados pelo paiÌÂs afora;
- Continuar provocando no jovem a vontade de participar do processo e motivaÌÂ-lo no sentido de aderir ao movimento tradicionalista.
A composição financeira está assim distribuída:
- Recursos próprios do proponente: R$ 99.792,00
- Financiamento LIC : R$ 398.140,00
Do valor incentivado pela LIC, R$ 346.240,00 serão investidos em produção e execução; R$ 29.200,00 em divulgação; R$ 21.600,00 em administração e R$ 1.100,00 em impostos e taxas.
O proponente é CASA COLONIAL RAGAZZI DEI MONTI LTDA, CEPC 1721, cujo responsável legal é Álvaro Manzoni. A área de projeto é “Tradição e Folclore” e o evento é não veiculado à data fixa.
É o relatório.
2 – O projeto encontra-se bem escrito e contêm todas as informações necessárias para sua análise. Entre as razões para a sua aprovação no Sistema Pró-cultura, destacam-se:
- A regionalização da produção audiovisual: O fato do projeto ser realizado em Bento Gonçalves estimula a criação de um pólo audiovisual no interior do estado, e o apoio da LIC ajudará no desenvolvimento técnico e artístico dos trabalhadores do audiovisual da região.
- A veiculação do programa no país: O programa “Querência” será exibido em mais de 20 cidades, entre elas Uberlândia/MG, Florianópolis/SC, Lages/SC, Caçador/SC, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Guarapari/ES, Campo Grande/MS, Varginha/MG, Dourados/MS, Cuiabá/MT, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Francisco Beltrão/PR, Londrina/PR, Curitiba/PR entre outros.
- A difusão da cultura gaúcha: O programa, já em sua 3ª edição, leva aos brasileiros a cultura e os costumes do povo gaúcho através de um programa televisivo de qualidade e feito pelos próprios gaúchos. Evita-se, dessa forma, a construção de uma imagem estereotipada e não real do tradicionalismo gaúcho.
- O espaço para o novo: Uma das características mais marcantes do programa é o espaço disponível para novos talentos da música tradicionalista. A mescla equilibrada entre nomes já consagrados e novos cantores torna o programa uma grande vitrine do que existe de melhor neste movimento cultural.
Para futuras edições, esta conselheira é de opinião que o proponente deveria incluir pelo menos uma ação de acessibilidade no projeto, como, por exemplo, uma edição com audiodescrição, ou uma versão do programa com legendas em libras. Espera-se do proponente que, nos futuros projetos enviados para a LIC, sejam incluídas tais ações de acessibilidade. Pois um projeto como este merece ser vistos pelo maior número de brasileiros, independente de suas fragilidades.
3. Em conclusão, o projeto “Programa Querência” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de até R$ 398.140,00 (trezentos e noventa e oito mil, cento e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA – RS.
Porto Alegre, 19 de maio de 2014.
Daniela Carvalhal Israel
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. N° 06/14 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 19 de maio de 2014.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Manoelito Carlos Savaris, Maturino Salvador Santos da Luz, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (17).
Ausentes no momento da votação: Adriano José Eli (01).
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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