O projeto “Beleza” é recomendado para Avaliação Coletiva.
1 - O projeto “Beleza” é um longa-metragem escrito e dirigido por Jorge Furtado, com produção da Casa de Cinema de Porto Alegre. Compõem o elenco Vladimir Brichta (João), Francisco Cuoco (Pedro), Adriana Esteves (Anita) e a estreante Vitória Strada (Maria), escolhida através da seleção pública promovida pela produção do filme com meninas de 13 a 17 anos do interior do RS e de SC. Parte do processo de seleção foi gravado e será inserido no filme – imprimindo à trama uma mistura de ficção e documentário, já explorada pelo diretor em outras obras. O filme conta a história de João, um fotógrafo à procura de potenciais candidatas a modelo em cidades do interior do Rio Grande do Sul. Depois de muitos testes, João encontra uma jovem de rara beleza, Maria, e quer levá-la daquela pequena cidade para iniciar a carreira de modelo.
O pai de Maria, Pedro, é um senhor de idade quase cego que rejeita a ideia de que a filha siga o caminho proposto por João. Enquanto tenta convencer a família, João apaixona-se por Anita, mãe de Maria, trinta anos mais jovem que Pedro. O drama passa a girar em torno do desejo de João de levar embora mãe e filha, e da solidão de Pedro ao perceber que se aproxima do fim da vida. “Beleza” teve todas as suas cenas gravadas nos meses de novembro e dezembro de 2013, em Garibaldi, Três Coroas e Porto Alegre, e atualmente aguarda aportes financeiros para prosseguir com a pós-produção. O projeto ora apresentado compreende as seguintes atividades da etapa de finalização do filme: edição de imagem, produção musical e edição de som.
A área específica do projeto é o AUDIOVISUAL, produção de cinema em LONGA-METRAGEM, e seu período de realização está determinado sem data fixa, com a realização na cidade de Porto Alegre.
O produtor cultural é a CASA DE CINEMA DE PORTO ALEGRE LTDA – CEPC 045. A equipe principal é composta por: Nora Goulart, Produtora Executiva; Jorge Furtado, Diretor; Giba Assis Brasil, Montador; Kiko Ferraz, Editor de Som; Leo Henkin, Editor Musical. O contador é o Senhor Ramão Silveira CRC: 32.976/0-7.
Entre os objetivos gerais e específicos deste projeto, destacamos a complementação de recursos para a etapa de finalização do longa-metragem “Beleza”, proporcionando assim as condições adequadas para que o filme seja finalizado e lançado no circuito comercial de exibição (cinema, TVs, serviços de vídeo on demand e streaming) do Brasil e exterior.
Montar as cenas, produzir a trilha musical e finalizar som e imagem do filme. Fomentar a produção audiovisual gaúcha, promovendo o amadurecimento do setor através da prática cinematográfica. Divulgar a produção audiovisual gaúcha, inscrevendo o filme em dezenas de Festivais e Mostras, nacionais e internacionais.
O projeto foi encaminhado e validado pelo Sistema Pró-Cultura-RS da SEDAC, no dia 24 de fevereiro de 2014. Foi habilitado pelo Setor de Análise Técnica em 28 de março e encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul no dia 08 de abril, sendo entregue a este relator para exarar parecer em 10 de abril do corrente ano.
O valor solicitado integralmente ao sistema LIC é de R$ 336.300,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais), 84,37% do projeto, sendo que R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais), 15,63%, são receitas oriundas do Ministério da Cultura – MinC.
Acredito serem importante as seguintes informações contidas no sistema. Este projeto está aprovado na Agência Nacional de Cinema – ANCINE (SALIC 08-0155) com o valor total de R$ 3.084.430,12. Conforme informações do proponente, já foram captados R$ 2.200.000,00 através de recursos do BNDES, ELETROBRAS, GLOBO FILMES, PANVEL e Prêmio de Qualidade Ancine. Com os recursos captados, foi possível a realização de toda a pré-produção e produção do filme.
Em 19 de março de 2014, o SAT-SEDAC baixou o projeto em diligência questionando alguns itens do projeto. O produtor respondeu a contento todas as dúvidas erguidas pelo setor competente.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e fiel à proposta apresentada pelo produtor. É sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura – LIC para produções audiovisuais no Estado do Rio Grande do Sul, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente.
No entendimento deste relator, nos deparamos aqui com uma importante consolidação do Sistema Nacional de Cultura, com a pactuação mútua entre os entes públicos para o incentivo à produção audiovisual Gaúcha e Brasileira, setor este que vem na última década se destacando com potencial qualidade de produção artística e cultural, fomentando um mercado que gera emprego, renda e é responsável pela abertura de oportunidades para novos artistas e produções artísticas realizadas no Rio Grande do Sul para o cenário nacional e internacional.
Para tanto, a justificativa apresentada pelo produtor é bastante plausível e meritória quanto à busca do financiamento através deste Sistema, para a finalização deste longa-metragem, que está concorrendo na Seleção Nacional de Projetos Culturais - Programa Oi de Patrocínio Cultural Incentivado 2013/2014, que apresenta como condicionante ao incentivo a sua aprovação do projeto na “Lei Estadual de Incentivo à Cultura vigente no estado onde reside o proponente”.
O Plano de Distribuição e ação sociocultural merece destaque, pois 15 cópias do filme finalizado (dvd), cartazes e trailer serão destinados ao IECINE e ao Sistema Pró-Cultura RS. Na TVE (RS) haverá a exibição, conforme prevê o Art.13 da IN nº 01/2014, além da exibição gratuita nos locais de produção, nas cidades de Três Coroas e Garibaldi. Há também a previsão de 20 inscrições do filme em festivais de cinema. No entanto, o patrocinador e o Sistema LIC serão beneficiados com a inserção permanente de suas marcas nos créditos iniciais do filme e em todas as peças de divulgação a serem produzidas para veiculação em suporte físico ou eletrônico, assim atendendo o que determina a legislação.
Este relator sugere ao produtor que se viabilizem sessões do filme com audiodescrição para pessoas com deficiência visual e outras formas de garantir a acessibilidade a esta produção cultural à população nos locais de exibição, considerando-se a possibilidade de não haver tais medidas.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investirmos nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas culturais através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “BELEZA” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos fiscais até o valor de R$ 336.300,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA – RS. No entanto, condicionamos a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento.
Porto Alegre, 14 de abril de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ).
Sessão das 14 horas do dia 14 de abril de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Milton Flores da Cunha Mattos, José Mariano Bersch, Maturino Salvador Santos da Luz, Vinicius Vieira de Souza, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (14)
Não acompanharam o Relator: Antônio Carlos Côrtes (01)
Abstenções: Hamilton Dias Braga (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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