O Projeto “Costa Doce de Arambaré – 1° Edição” em grau de recurso é aprovado.
1 – O projeto “COSTA DOCE DE ARAMBARÉ – 1ª EDIÇÃO”, apresentado pelo Produtor cultural MARCUS VINICIUS MARTINS DIAS – CEPC: 4953, evento não vinculado a data fixa, trata da realização de um festival nativista no Parque de Eventos da Avenida Ivan Xavier n° 1050 no Município de Arambaré.
O 1ª Costa Doce da Musica Nativa é dividido em fase regional e fase Estadual. Entre as músicas concorrentes, o público poderá assistir shows com os artistas gaúchos Walter Moraes, Helmo de Freitas, Flávio Hanssen, Raul Quiroga e Miguel Marques. O proponente prevê a realização deste evento durante 04 dias – possivelmente de quinta a domingo. Para o período da tarde é elencado ao projeto uma Mostra de Música Instrumental, a ser financiada pelo Ministério da Cultura – Lei Rouanet, conforme planilha de custos gerada no Salic (MINC). Os shows a serem contratados para a mostra da produção musical gaúcha são: Marcelo Caminha, Camerata Pampeana, Paulo Cardoso, Paulinho Fagundes, Lucio Yanel e Samuca do Acordeon, apresentados em três dos quatro dias do evento, na primavera, ou preferencialmente no verão. Haverá gravação de um CD do Festival, sendo que os bens produzidos não serão comercializados, mas distribuídos gratuitamente. A contrapartida pelo benefício da utilização de recursos públicos será a gratuidade total do evento. Além do acesso sem cobrança de ingressos é prevista a distribuição gratuita dos CDs às entidades tradicionalistas e de ensino. Maria Luiza Benitez e Paulo de Freitas Mendonça serão os apresentadores.
Em anuência encaminhada à LIC pela Prefeitura é informado que a Administração Municipal cederá gratuitamente o referido espaço público para a realização do evento.
O Valor total do projeto é de R$ 268.734,00 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e trinta e quatro reias); O valor de financiamento solicitado ao MinC R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais) e o valor solicitado ao Pró Cultura/LIC é de RS 99.234,00 (noventa e nove mil duzentos e trinta e quatro reais).
O Contador é Paulo Fernando de Vargas, CRC: 45120.
2 – Em grau de recurso, que responde ao parecer nº 138/2014 CEC/RS, foram realizadas alterações significativas no projeto, com vistas a atender os apontamentos e observações deste Conselho, a saber:
- O Art 9º do Regulamento foi alterado, visando atender às observações do parecer, ficando assim colocado:
Parágrafo Primeiro – As composições concorrentes deverão ser gravadas em CD, e convenientemente arranjadas. O CD deve ser acompanhado de 06 cópias da letra devidamente digitadas e legíveis. Lembramos também que somente serão aceitas composições em língua portuguesa.
Parágrafo Segundo – A inscrição implicará na cedência de direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs, DVDs, vídeos, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais, e utilização das gravações e fotos das apresentações como material de divulgação, sem ônus para o evento, se não os já quitados com o cachê e a premiação, quando for o caso.
No referente aos shows de música instrumental, não estava claro em que palco se realizaria e os horários programados. No recurso o proponente anuncia que ocorrerão em três dos quatro dias de evento, na parte da tarde (entre 14h e 18h), no mesmo palco onde ocorrerão os demais shows à noite. Esta informação foi inserida no campo: apresentação do projeto.
Para esclarecer o quesito “ALIMENTAÇÃO”, o proponente incluiu na planilha orçamentária o pagamento de cachês aos participantes para viabilizar suas despesas com alimentação e hospedagem. Os valores já estavam previstos no regulamento, mas, equivocadamente, não haviam sido lançados nos custos.
- “Em razão de incluirmos as despesas com os cachês e premiações na planilha orçamentária, como previsto no regulamento, para não ultrapassar o teto máximo de R$ 100.000,00 da proposta foi excluído das metas um dos shows, o de Joca Martins”.
- Nos quesitos “contratação de CONTADOR e ASSESSOR DE IMPRENSA”, o proponente os inseriu nas planilhas de custos dos projetos por receio de um deles não ser aprovado. Como o projeto cadastrado no MINC já foi aprovado, retiraram-se as rubricas de contador e Assessor de Imprensa da planilha de custos do projeto LIC. Na proposta apresentada anteriormente a este conselho, a relatora verificou que além destas, outras rubricas também foram inseridas nas duas planilhas e com a diligência do CEC e do SAT a incongruência foi corrigida.
- Para a Gravação do CD: a rubrica foi redimensionada para R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reias), visto que haverá apenas a gravação de CD (inicialmente havíamos intencionado a gravação de DVD também, mas houve uma diligência na análise técnica). O proponente informou. Ainda, que a Oficina da Música, empresa a ser contratada para a sonorização do festival, possui qualidade técnica para assegurar a qualidade da gravação ao vivo.
No projeto apresentado em primeira instância a este conselho, não constava carta de anuência da Prefeitura Municipal de Arambaré. Na diligência, a relatora questionou ainda as razões da ausência do aporte de 10% do valor total do projeto. Na resposta em tela e anuência anexada aos autos do processo, a Administração Municipal declarou “ter ciência da realização do projeto, considerando-o de extrema validade e importância” e informa à LIC que o espaço público onde se realizará o festival será cedido gratuitamente e justifica: “como a Prefeitura já realiza outras ações culturais de grande porte na cidade, não dispõe, atualmente, de rubrica orçamentária para a realização do evento, e por esta razão não constará como apoiadora no projeto”. “O Proponente argumenta ser justamente este um dos motivos do pleito para a realização do projeto via incentivo fiscal”.
Arambaré se emancipou do Município de Camaquã em 1992. Distante de Porto Alegre 156 Km, possui uma área d 519,124 Km² para uma população de 3.693 habitantes. O proponente conta com a adesão de público oriundos dos municípios limítrofes que são Camaquã e Tapes, além dos regionais São Lourenço do Sul, Cristal e Pelotas.
3. Em conclusão, o projeto “Costa Doce de Arambaré – 1° Edição”, em grau de recurso, é aprovado em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 99.234,00 (noventa e nove mil duzentos e trinta e quatro reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró Cultura- RS.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.
Loma Berenice Gomes Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. N° 06/14 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 12 de setembro de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Lisete Bertotto Corrêa, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (14)
Ausentes no momento da votação: André Kryszczun, Franklin Cunha (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O Projeto “Projeto COSTA DOCE DE ARAMBARÉ - 1 ª EDIÇÃO” não é aprovado.
1 – O Projeto “COSTA DOCE DE ARAMBARÉ 1ª EDIÇÃO”, evento não vinculado à data fixa, apresentado pelo Proponente: MARCUS VINICIUS MARTINS DIAS, CEPC: 4953, após análise do SAT é encaminhado pela Secretaria de Estado da Cultura nos termos da Legislação em Vigor. O proponente busca realizar um festival nativista com premiações para os intérpretes que melhor atendam ao propósito do Festival: o resgate e a valorização da música nativista.
A “1ª Costa Doce da Musica Nativa de Arambaré” é dividida em duas fases: fase Regional e fase Estadual, podendo ser inscritas duas músicas de cada interprete e não podendo passar de 04 minutos cada, conforme regulamento anexado ao projeto. Ocorrerão também shows com renomados artistas gaúchos durante o Festival, sendo eles: Helmo de Freitas e Grupo, Joca Martins, Raul Quiroga, Miguel Marques e Grupo, Flávio Hansen e Walter Moraes.
O festival ocorrerá em data a ser definida, com duração de 04 dias (possivelmente em uma quinta, sexta, sábado e domingo). Parte desse projeto será composto por uma Mostra de Música Instrumental, cuja proposta encontra-se sob análise do Ministério da Cultura (Lei Rouanet), sendo que esta está anexada a planilha de custos gerada no Salic (MINC). Haverá gravação de um CD do Festival e os bens produzidos não serão comercializados, mas distribuídos gratuitamente conforme o plano de distribuição.
A contrapartida pelo benefício da utilização de recursos públicos será, então, a gratuidade total do evento, cujo público beneficiário terá acesso sem cobrança de ingressos, e a distribuição gratuita dos CD’s às entidades tradicionalistas e de ensino. Não haverá arrecadação de bens e serviços pelo proponente do projeto durante o evento, pois, por ele ser realizado em espaço aberto, a comercialização de produtos ocorrerá nos estabelecimentos privados existentes nas proximidades do local. Como medida de redução do impacto ambiental, será estimulada no evento a coleta seletiva de lixo.
Quanto à importância para a sociedade o proponente argumenta ser esta modalidade de evento muito admirado pela sociedade, já que os festivais marcaram história e proporcionam um momento de lazer e valorização da tradição que é de extrema importância.
Além disso, o festival traz boas lembranças com letras de romantismo e amor pelo Estado, compostas por verdadeiros amantes da música. Transformando-se assim em uma vivência calorosa do passado heróico na imaginação da comunidade e incentivando o estudo histórico do Rio Grande do Sul.
Arambaré é conhecida pelo movimento turístico no verão. A cidade é banhada pela Lagoa dos Patos e atraí muitos turistas que desfrutam das belezas naturais que o município tem a oferecer, como, por exemplo, a maior figueira do Estado do Rio Grande do Sul com idade entre 400 e 700 anos. Com tantas belezas naturais, Arambaré se torna hábil para concretizar uma vontade da sociedade realizando um Festival Nativista que traga de volta às raízes do verdadeiro gaúcho.
O valor total do projeto é orçado em R$ 266.534,00 (duzentos e sessenta e seis mil com quinhentos e trinta e quatro reais).
A receita que se destina ao MINC é de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reias).
O Valor de financiamento solicitado a LIC é de R$ 97.034,00 (noventa e sete mil e trinta e quatro reais).
O contador responsável é Paulo Fernando de Vargas CRC: 45120
É o relatório.
2 - O projeto “Costa Doce de Arambaré 1° Edição” deixa dúvidas no escopo das propostas e configura-se com informações contraditórias, fatores que dificultam a análise de seu mérito cultural. O regulamento em seu artigo 9° causa estranheza a não exigência prévia das autorizações para as gravações das obras classificadas, no ato da inscrição como é de praxe. Maior estranheza ainda quando salienta que, caso os compositores classificados não enviem os documentos, as obras serão substituídas (???) o que nos parece indiferença ao gosto e simpatia do público. Há ausência de clareza sobre informações detalhadas na programação paralela referente à Mostra de Música Instrumental, que propõe a realização de mais seis shows: se vão acontecer no mesmo palco, em que horário? Se na primavera, verão ou outono haja vista o espaço indicado à beira da Lagoa dos Patos. Esta proposta apresenta um total de 12 shows em sua programação e não oferece alimentação aos músicos concorrentes do festival, face aos encargos que terão com hospedagem. Cabe-nos salientar que o Festival compõe o objeto principal do pleito de financiamento. Também não se pode compreender a necessidade da contratação de dois contadores: um para o festival com financiamento (LIC) e outro para a mostra instrumental (MINC). No item 1.7 da planilha de custos, o Proponente não especifica o custo da gravação ao vivo do CD e da reprodução de 1.000 cópias, apresentando um valor genérico no total de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reias). Tecnicamente, gravações ao vivo realizadas desta forma geralmente não produzem resultados de qualidade. Sabedores de detalhe tão importante, os compositores, atualmente, enviam mídias prontas para a triagem, antevendo a edição em cd, cabendo ao festival a masterização do conjunto da obra.
Para a realização de evento deste porte, é necessária uma grande organização para sua produção e definição curricular condizente ao quadro de profissionais envolvidos. A proposta deixa dúvidas quanto à divisão de tarefas entre os integrantes da equipe principal. É inconcebível que, para um projeto desta monta, não haja previsão da contratação de um jornalista especializado. haja vista a Metodologia da Planilha LIC, o proponente, ora intitulado Produtor Executivo, acumula a função de Divulgador do Projeto. Tais dúvidas se evidenciaram na Planilha orçamentária do MIN, onde é descrito o valor de R$2.000,00 para o pagamento da prestação do serviço de um carro de som.
No item 6.2 que refere a “Importância do Projeto para a Sociedade”, o Proponente enfatiza as belezas naturais e praias de forte atração turística. Sendo a vontade da comunidade a realização deste festival, para que venha fomentar a cultura do município, a Prefeitura deve participar não apenas com uma carta de anuência cedendo o galpão e sim contribuindo com mais ações pelo reconhecimento das potencialidades que este evento pode trazer a cidade.
3. Em conclusão, o projeto "Costa Doce de Arambaré" não é aprovado para receber incentivos do Sistema Pró-Cultura.
Porto Alegre, 10 de junho de 2014.
Sessão das 14 horas do dia 10 de junho de 2014.
Presentes: 08 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Leandro Artur Anton, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Vinicius Vieira de Souza.
Milton Flores da Cunha Mattos
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