O projeto “MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA 4ª edição” é aprovado.
1 – O projeto “MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA” acontecerá na cidade de Panambi/RS. Em sua 4ª edição, consiste em um festival de composição musical com temática nativista e galponeira, está programado para o ano de 2014, nas dependências do Parque Municipal Rudolfo Arno Goldhardt.
De caráter competitivo, será subdividido nas seguintes categorias: Etapa Local e Etapa Geral, contemplando uma grande diversidade de participantes. Programado para uma noite, todas as obras selecionadas receberão prêmios e bônus em dinheiro por classificação de suas obras. Serão ainda premiados com troféus e uma importância em dinheiro aos três primeiros colocados em cada categoria.
A comissão avaliadora será constituída por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento técnico que realizarão a triagem das músicas inscritas, classificando três obras para a Etapa Local e treze (13) para a Etapa Geral, totalizando dezesseis músicas concorrentes. A comissão estará assim constituída: Juliana Dalmolin Spanevello, Eron dos Santos Carvalho, Nirion Bernardes Machado, Lorival Geraldo da Rosa e Elias Flores Rezende. Os Apresentadores do evento serão: Analise dos Santos Severo, Rômulo Chaves e Gabriel Graví Moraes.
Além das músicas concorrentes, o público poderá assistir ao espetáculo musical com o artista Walter Moraes.
Entre os objetivos específicos do projeto destacamos: divulgar, através da poesia e da música, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho; Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Rio Grande do Sul, do Brasil e países do Mercosul; Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes; Promover os intérpretes, pesquisadores e artistas em suas potencialidades artísticas e culturais; Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses; Tornar o município um pólo catalisador da música regional e crioula.
A entrada será gratuita e a estimativa de público é de aproximadamente 1.600 pessoas dentro ao espaço, tendo uma infraestrutura do lado de fora com cadeiras e telões. Como forma de registrar todas as atividades planejadas serão captadas as imagens e o áudio para posterior produção, confecção e prensagem de cópias em CD e DVD.
A área especifica do evento é Tradição e Folclore, e seu período de realização está sem data fixa, com previsão de realização ainda neste ano. O produtor cultural é D. MARIN DA SILVA - ME CEPC: 3475. A equipe principal está assim formada: D. Marin Planejamento Cultural - Elaboração, Coordenação Administrativo-Financeira e Captação de recursos, e a Prefeitura Municipal de Panambi, tendo como responsável legal o Senhor Miguel Schmitt Prym. A Contadora é Vânia Grigoletto - CRC: 53623.
Encaminhado e validado sua entrada no sistema LIC, pela SEDAC/SAT em 20 de março de 2014. Habilitado pelo setor de análise técnica em 19 de maio, através do Parecer: 00120/2014, tendo como analista o Servidor Alessandro Garcia. Enviado a este conselho no dia 27 de maio, sendo entregue a este relator para exarar parecer em 03 de junho do corrente ano.
O valor solicitado integralmente ao sistema LIC é de R$ 153.685,00. (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), 89,95%. Sendo que R$ 17.165,00 (dezessete mil, cento e sessenta e cinco reais), estão previstos como receitas originárias da Prefeitura, totalizando 10,05% do projeto.
Na data de 07 de maio de 2014, o SAT-SEDAC, solicitou “em diligência” questionamentos sobre alguns itens da planilha de custos, solicitando alterações. Tendo o produtor respondido e esclarecido todos os questionamentos em tempo hábil.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e em consonância à proposta apresentada pelo produtor, é sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural, apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente.
O Projeto Moinho da Canção Gaúcha possibilitará à comunidade de Panambi e sua vasta região, o acesso a um importante evento nativista. Com isso, será a oportunidade para a participação e valorização dos músicos, interpretes e letristas, ou seja, todos os envolvidos com este setor em nosso Estado. Principalmente para os artistas locais que terão um espaço destacado para produção, difusão de sua cultura local, ao lado dos mais destacados artistas do nativismo gaúcho.
Registro como importante a participação do Poder Público de Panambi, como determina o decreto nº 47.618, de dezembro de 2010, em seu artigo 15º.
Este relator sugere ao produtor duas questões, por entender pertinentes em futuras edições do evento: A inclusão da participação de crianças e adolescentes através de interpretações musicais, incentivando e oportunizando a formação artística e cultural para futuros interpretes mirins, infantis e juvenis, tanto local quanto aos inúmeros talentos que hoje circulam pelos festivais do Rio Grande do Sul. Sugere-se ainda que a produtora possa atender a nova normativa deste conselho no que diz respeito à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investirmos nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas culturais através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “Moinho da Canção Gaúcha 4ª edição” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 153.685,00. (cento e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA – RS.
Porto Alegre, 10 de junho de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 10 de junho de 2014.
Presentes: 08 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Leandro Artur Anton, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Loma Berenice Gomes Pereira, Vinicius Vieira de Souza.
Milton Flores da Cunha Mattos
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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