O projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM” é aprovado.
1 - O projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM”, solicita a liberação de até R$ 199.461,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais) em isenções fiscais, representando 100% do valor total.
O evento em análise está vinculado à data fixa e se enquadra na área de “Música”, será realizado no Município de Pelotas nos dias 09 e 10 de outubro no Parque da Associação Rural de Pelotas.
Segundo o produtor: “No festival, músicos, compositores e interpretes poderão mostrar suas novas composições para um grande e diversificado público, renovando nossa cultura e trazendo novos temas para as canções que reconhecem nossos valores e tradições, disseminando o que há de melhor na produção cultural nativista”. Destaca ainda: “Promover a interação entre o público que já conhece a cultura gaúcha, com os novos adeptos atraídos pelo festival de música, proporcionando a troca de experiências entre um público variado. Este público se unirá aos participantes da 88° Expofeira de Pelotas, feira que visa o desenvolvimento regional sustentável, reunindo o que há de melhor na agroindústria regional, assim, a Expofeira é um evento que projeta a cidade de Pelotas para todo o país, é importante, pois une diversas paixões dos gaúchos e também incentiva o conhecimento do público geral pelas características da região”.
O produtor cultural é a X13 Produções de eventos Ltda, CEPC: 4697, tendo como responsável legal a Senhora Kenia Alexandra Garcia Pinheiro nas funções de: Produção Executiva e Captação de Recursos. A contadora é a Senhora Carmen Edonice Gonzalez, CRC: 073584/0-6.
O projeto foi validado pelo sistema Pró-Cultura em 24 de fevereiro de 2014. Habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica – SAT, em 04 de abril de 2014, e encaminhado a este conselho em 13 de abril, sendo entregue para exarar parecer a este conselheiro em 16 de abril do corrente ano.
A responsável pelo presente projeto respondeu a 02 (duas) diligências, uma solicitada pelo SAT em 18 de março, respondido em 01 de abril. A outra por este relator, solicitada em 22 de abril tendo sua resposta feita junto ao sistema online em 19 de maio. O projeto foi disponibilizado pelo sistema Pró-Cultura – RS para a inclusão para votação deste pleno em 31 de maio e redistribuído a este conselheiro em 03 de junho do corrente ano.
É o relatório.
2 – O projeto está um pouco confuso e são contraditórias algumas informações nele contido, no entanto está bem formatado e a ideia proposta, apresentada pela produtora, é, sem dúvidas, de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema como determina a lei vigente.
Em relação à edição passada pouco alterou-se, inclusive as atrações musicais, sendo as mesmas da 5ª edição, com exceção do espetáculo de João de Almeida Neto. Acredito haver uma explicação plausível para isso.
Nos objetivos gerais o proponente que irá promover a música nativista campeira e democratizar o acesso do público à bens culturais de grandes nomes de compositores, poetas, músicos e cantores identificados como a cultura crioula do ´Pampa Gaúcha´.
Com isso, percebe-se que não se trará de um festival de música e sim uma mostra musical dentro de uma expo-feira. Este relator sugere, para uma próxima edição, a inclusão e valorização dos músicos e compositores participantes com a concessão de ajuda de custos para os artistas participantes, tanto os locais, quanto os de fora do Município. Adequando-se aos moldes dos festivais nativistas desenvolvidos no nosso Estado.
No que se refere ao cumprimento pelo poder público municipal das determinações estabelecidas pelo decreto nº 47.618, de dezembro de 2010, em seu artigo 15º, mais uma vez a Prefeitura não participa do evento. Para tanto, um projeto com tamanha envergadura, não é admissível a omissão do poder público municipal. É preocupante o comportamento de alguns gestores, que na eminência a receberem recursos do Estado para a realização de eventos como este, se ausentam de sua participação. O Estado tem suas responsabilidades com nossa cultura, os Município também devem o ter.
Com isso, ao produtor acredito ser importante refletir as sugestões sugeridas por este colegiado em parecer anteriormente aprovado. Pois é com esses diálogos que estaremos construindo uma política cultural eficiente e produtiva para todos.
Sugere-se também que a produtora possa atender a nova normativa deste conselho no que diz respeito à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Reafirmo meu entendimento que investir nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas através dos recursos de isenção de tributos, destacando, assim, as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 199.461,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA – RS.
Porto Alegre, 03 de junho de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. N° 06/14 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 03 de junho de 2014.
Presentes: 08 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Leandro Artur Anton, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Loma Berenice Gomes Pereira, Vinicius Vieira de Souza.
Milton Flores da Cunha Mattos
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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