O projeto “EXPO CANTA O RIO GRANDE 1ª EDIÇÃO” é aprovado.
1 – O presente projeto tem sua realização prevista entre os dias 2 e 6 de setembro de 2014, na Cidade de Esteio. Tem a proposta cultural de realizar uma série de eventos musicais para fazer com que a música gaúcha seja levada ao alcance do público multidiversificado da Expointer Internacional, aberto ao público participante da feira.
As atividades previstas incluem cinco noites de shows, com uma diversidade de sons e da diferenciação étnica e cultural entre variados locais do Estado. Em um único palco, ao longo do período de realização, o público terá acesso a artistas que representam a música do litoral gaúcho, e a expressão fronteiriça, com músicos que cantam a cultura campeira do Estado com sotaque pampeano, fruto da integração com argentinos e uruguaios e Missioneiros. Assim, o Expocanta o Rio Grande apresentará artistas que representam simbolicamente diversas regiões gaúchas: Fronteira, Litoral, Serra, Missões, Planalto e Capital. A curadoria musical do evento será de Ednaldo Goulart, músico e coordenador artístico das últimas edições do renomado festival Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana.
A área especifica do evento é a música, e seu período de realização está determinada com data fixa. O produtor cultural é a TABLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CEPC: 2369, sendo sua responsável legal a Senhora Janaina Nunes Aguillera na função de coordenação geral de produção. A equipe principal está ainda formada pelas seguintes pessoas: Adriano Machado Barcelos, captação de recursos junto à iniciativa privada e assessoria de imprensa. Divulgação para mailing de empresários e formadores de opinião. A contadora é Senhora Letícia de Oliveira Rodrigues Labrea CRC: RS-075314/O-0. Não consta a participação do Município de Esteio.
Encaminhado e validado sua entrada no sistema LIC pela SEDAC/SAT em 05 de março de 2014. Habilitado pelo setor de análise técnica em 24 de abril, através do Parecer: 000000089/2014, tendo como analista o Servidor Igor Fattori. Enviado a este conselho no dia 27 de abril, sendo entregue a este relator para exarar parecer em 22 de julho do corrente ano.
O valor solicitado integralmente ao sistema LIC é de R$ 121.812,50 (cento e vinte e um mil, oitocentos e doze reais, com cinquenta centavos), 100% do projeto.
Com data de 12 de março de 2014, o SAT-SEDAC solicitou diligência questionando alguns itens da planilha de custos, solicitando informações e alterações. Tendo o produtor respondido e esclarecido todas as indagações.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e fiel à proposta apresentada pela produtora, é, sem dúvidas, de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura – LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. A princípio, o processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente, e tendo sua análise e validação efetivamente aceita pelo setor de análise técnica da SEDAC/RS.
O projeto “EXPO CANTA O RIO GRANDE 1ª EDIÇÃO” possibilitará para o público presente na EXPOINTER 2014 o acesso a diversos espetáculos musicais de artistas e grupos das mais variadas regiões e expressões regionais do nosso Estado.
Um evento que consiste especificamente para o consumo, difusão, circulação e fruição de bens e serviços artísticos e culturais. Com isso, será a oportunidade para a participação e valorização dos músicos e toda a cadeia produtiva que envolve diversas expressões musicais do Estado.
Questiona-se que, de fato, o referido evento não é gratuito, pois limita ao público o pagamento de ingresso para adentrar ao Parque de Exposições Assis Brasil. Porém, entende este relator, que em nada diminui seu valor, tão pouco o de receber recursos do Sistema LIC/RS, tendo em vista promoverem a potencialização da economia e da cultura que envolve a produção de bens e serviços culturais apresentados pelo projeto a ser contemplado.
Por se tratar da primeira edição realizada por iniciativa da sociedade civil, a não participação do Município de Esteio é deveras negativo, mesmo que o evento protagonista seja de iniciativa e responsabilidade do Governo do Estado, voltado para o agronegócio. Sugiro ao produtor que em futuras edições possa buscar a parceria necessária da municipalidade, pois a contrapartida deste ente se faz necessário e imprescindível. A neutralidade expressa em diligência não se justifica, tão pouco depois de questionado a simples retirada do apoio institucional da planilha do projeto.
Este relator entende ainda que talvez o evento pudesse realizar-se em dias que o acesso ao evento seja gratuito para a população, assim podendo ter a efetiva democratização dos espetáculos a toda a comunidade interessada em prestigiar o evento.
Consinto as alterações propostas pelo SAT/SEDAC no item 3.2 - Captação de Recursos: de R$ 12.750,00 para R$ 8.000,00 considerando que a atividade está encaminhada, e o respectivo prestador de serviço tem previsão de maior remuneração do que a própria proponente, adequando-se o valor.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investir nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas culturais através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “EXPO CANTA O RIO GRANDE 1ª EDIÇÃO” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 117.062,50 (cento e dezessete mil, sessenta e dois reais, com cinquenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA/RS.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 07 de agosto de 2014.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Luis Carlos Sadowiski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (16)
Abstenções: Demétrio de Freitas Xavier (01)
Ausentes no momento da votação: Milton Flores da Cunha Mattos (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS