O Projeto “25º Festival de Bandas - 2014” é Aprovado.
1 – Apresentado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, CEPC-3309, representada por José Daniel Raupp Martins, Prefeito Municipal, e por Gilmar Pinheiro, gestor municipal, o projeto “25º Festival de Bandas e Fanfarras”, da área da Música – Eventos, tem, ainda, na equipe principal, Joice Adriane Kaul, coordenadora de cultura e responsável financeira dos recursos do Projeto, e Carla Denise G. Machado, CRC/RS-70979/0-4, contadora.
O evento, que tem data de realização prevista para 24/08/14, a ter lugar junto à Praça Central Marechal Floriano, na cidade de São Lourenço do Sul, representa a 25ª edição do Festival de Bandas e Fanfarras de São Lourenço do Sul que, segundo o proponente, iniciou o “Movimento Banda” no Estado em meados dos anos 1980, incentivando a criação de inúmeras bandas em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Tendo como anfitriã a Banda Musical Municipal Luiz Carlos Colvara de São Lourenço do Sul, o festival, de caráter não-competitivo, reunirá mais de duas dezenas de bandas de diversas localidades do Estado. Ainda não sendo conhecidas as bandas a participarem da presente edição, o proponente informa as bandas participantes em anos anteriores, sendo as de 2013 as seguintes: Banda Marcial Ildo Meneghetti, Banda Santa Rita, Banda São Marcos, Banda Municipal Pantano Grande, Fanfarra Simples Mirim Bento Dias, Banda Marcial Senador Salgado Filho, Banda Musical do Colégio Dartagnan Tubino, Banda Municipal de Sapiranga, Banda Marcial Fortaleza, Banda Marcial Tradicional Bento Dias, Banda Marcial da Escola Municipal Independência, Banda Marcial Cristóvão de Mendonza, Banda Marcial Juliana, Banda Marcial Monsenhor Gautsch, Banda dos Dragões, Banda Marcial Morada do Vale, Banda Marcial Instituto Estadual de Educação Sapiranga e Banda Musical Municipal Luis Carlos Colvara de São Lourenço do Sul.
O Festival tem por objetivo estimular a criação de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes e incentivar o interesse da população pela música como fonte e cultura e lazer. De acordo com o Regulamento do Festival encaminhado, a execução do evento está a cargo de uma comissão organizadora constituída pela Coordenadoria de Cultura e Banda Municipal. As inscrições estarão abertas pelo período de 60 dias, sendo a ordem de apresentação informada pela comissão organizadora a cada grupo participante com até 48h de antecedência ao início do desfile. Poderão participar do evento qualquer corporação musical do gênero devidamente inscrita e que respeite ao regulamento que estabelece, entre outras, as seguintes normas: I. As corporações deverão estar na concentração do evento com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário de sua apresentação; II. A ordem de apresentação deverá ser rigorosamente cumprida, e a corporação que se apresentar fora dela sofrerá punição para o evento do próximo ano ou terá seu tempo de apresentação descontado. Cabe unicamente ao instrutor ou regente a responsabilidade pela apresentação do conjunto no local e hora devidos; III. Não é permitido ensaio em espaço físico inferior a 200 metros do local da apresentação, de forma a não interferir na apresentação da corporação que estiver em frente ao palanque oficial; IV. Na dispersão da Banda fica vedada a execução de dobrados e/ou cadências, pois a agremiação seguinte estará começando sua apresentação; V. Não será permitido o consumo de nenhum tipo de bebida alcoólica ou fumo durante a realização do desfile, no local de refeição e na área de concentração, sob pena de punição a critério da comissão organizadora do festival; VI. Cada corporação participante deverá portar com sua devida Guarda, os Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, sendo optativo o da própria Entidade; VII. A apresentação de cada banda será livre, desde que obedeça ao tempo 15 minutos para sua tocada, intercalando-se com a próxima Banda em 5 minutos. O regulamento igualmente proíbe o uso de fogos de estampido e de artifício antes, durante e depois do desfile. Prevê igualmente que nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial, sendo de total responsabilidade da corporação à qual pertence o menor o cumprimento desta norma, conforme orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comissão organizadora não se responsabilizará pelo atendimento ou despesas médicas aos componentes das corporações presentes, em casos de internação ou sessões. Porém, em cumprimento às normas do Ministério da Saúde, será disponibilizado serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos mesmos, bem como para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde se for o caso. Por fim, em caso de mau tempo, o desfile ocorrerá no Galpão Crioulo do Camping Municipal.
O projeto, orçado em R$ 38.802,85, apresenta custos de sonorização/locação de gerador/estrutura metálica (R$ 4.350,00); alimentação dos participantes (R$ 7.500,00); segurança (R$ 2.600,00); pirâmides (R$ 7.500,00); palco (R$ 2.000,00); filmagem e edição (R$ 1.550,00); divulgação, incluindo todos os itens da planilha (R$ 7.780,00), e outros custos de menor monta. Não há custos administrativos tais como serviço de coordenação do projeto, captação de recursos e de contador, que são assumidos pelo proponente, a Prefeitura Municipal. As fontes de recursos previstas são R$ 34.162,85, financiados através do Sistema Pró-cultura e R$ 4.640,00, recursos da Prefeitura Municipal. O Projeto deu entrada no Sistema Pró-Cultura em 24/02/14 e, após diligência e habilitação técnica, encaminhado a este Conselho em 13/04/14.
É o relatório.
2 – O projeto se apresenta bem elaborado e instruído com a devida documentação, identificando um dos já conhecidos eventos culturais que o Município de São Lourenço tem apresentado em sua programação anual. Investir recursos incentivados em eventos que visam a estimular a criação, divulgação e qualificação de bandas marciais e fanfarras é uma das formas de driblar o nosso carente sistema de ensino da música nas escolas, de conteúdo e proposta pedagógica fracos, salvo honrosas exceções.
À semelhança do ensino de canto orfeônico nas escolas que outrora ganhou impulso com a adesão de Heitor Villa-Lobos a esse programa de alfabetização musical, atualmente as bandas marciais oportunizam uma iniciação musical acessível e certamente estimula a muitos alunos a prosseguirem na área da música em estágios mais avançados e diversificados. Sempre vale referir a importância que as bandas marciais exercem no contexto social, do ponto de vista da inclusão e da cidadania. Como afirma o proponente, a sociedade é a maior beneficiária desta inclusão de jovens pela música, sendo festivais periódicos fator permanente de estímulo aos demais jovens que se sentem atraídos pela música, exercitando ao mesmo tempo a disciplina e a educação. É igualmente sabido que a população nutre grande estima e apreço pelas bandas marciais e fanfarras. Louvável e oportuna, portanto, a iniciativa do Núcleo de Cultura da administração municipal de São Lourenço do Sul em promover e coordenar este Festival, que contribui decisivamente com a divulgação desse gênero de prática musical em nosso Estado.
3. Em conclusão, o projeto “25º Festival de Bandas - 2014” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de até R$ 34.162,85 (trinta e quatro mil e cento e sessenta e dois reais com oitenta e cinco centavos) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA.
Porto Alegre, 6 de maio de 2014.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relato
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 6 de maio de 2014.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Graziela de Castro Saraiva, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Alcy Cheuiche, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Paula Simon Ribeiro, Adriano José Eli, Franklin Cunha, Gilberto Herschdorfer, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Antônio Carlos Côrtes, Loma Berenice Gomes Pereira, José Mariano Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Maturino Salvador Santos da Luz, Gilson Petrillo Nunes, Susana Fröhlich (19)
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira de Souza (01)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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