O projeto “RODEIO CRIOULO DE SEBERI – 2014” é aprovado.
1 – O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho em conformidade com os termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. Quem encaminhou o projeto que leva o titulo de “Rodeio Crioulo de Seberi” foi CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA SERRA, do Município de Seberi; cujo responsável legal é o Senhor Claudinei Santo Chimin e submete a proposta do projeto na área de Tradição E Folclore. O evento será realizado entre os dias 12/12/2014 à 14/12/2014. O coordenador do evento será o senhor Vinicius José de Vargas Chemi. O coordenador cultural será o Senhor Thiago Pereira Ramos.
O projeto em análise objetiva o retorno à realização do Rodeio Crioulo de Seberi, como forma de cultuar a tradição dos tradicionalistas locais, e de reverenciar o tradicionalismo de nosso Estado, bem como de ressaltar as peculiaridades locais com as quais o mesmo se apresenta; a ideia é buscar o resgate, a preservação e a perpetuação dos usos e costumes dos pioneiros desta região, realizados pelas entidades tradicionalistas.
Assim, no evento seria realizado um torneio de provas campeiras para que os piquetes de laçadores dos CTGs possam competir entre si e demonstrar ao público as lidas campeiras dos antepassados. Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 141.650,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais). Sendo que deste montante: R$ 7.000,00 (sete mil reais) são recursos próprios do proponente; R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) serão receitas previstas com a comercialização de bens e serviços; R$ 21.850,00 (vinte e um mil e oitocentos e cinquenta reais) serão patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal e R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais) serão solicitados ao sistema LIC.
É o relatório.
2 – A Lei nº 11.719 de 2002 institui o rodeio crioulo como componente da cultura popular riograndense, e desta forma cabe a este Conselho avaliar apenas o que tange ao mérito, oportunidade e relevância de cada proposta, e não o julgamento do mérito da modalidade per se.
Neste sentido, o projeto apresenta mérito, relevância e oportunidade, baseada na intenção de resgatar uma tradição local do Município de Seberi: o rodeio crioulo.
A referida lei foi acrescida de artigo (Artigo 1º B) referente às obrigações da entidade promotora no que tange à infraestrutura de atendimento médico e serviços relativos à sanidade animal, bem como de transporte e cancha de competições, os quais o proponente deverá prover a suas expensas. A interpretação que damos neste parecer ao disposto no Art. 1º B vem da compreensão de que é cabível ao proponente solicitar o financiamento via Lei de Incentivo para cobrir os custos dos serviços prescritos no referido artigo.
Sendo assim, entendemos desnecessária qualquer glosa dos itens previstos no projeto referentes ao Artigo 1º B, visto que são condições necessárias para a realização do evento.
3 - Em conclusão, o projeto “RODEIO CRIOULO DE SEBERI – 2014” é aprovado por reconhecimento de seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo de R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2014.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 27 de novembro de 2014.
Presentes: 14 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer SoaresRafael Pavan dos Passos, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (10)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Abstenções: Lisete Bertotto Corrêa (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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