O projeto “19º NATAL DOS ANJOS” é aprovado.
1 – Evento vinculado à data fixa, no Município de DOIS IRMÃOS, de 21 de novembro do ano corrente a 06 de janeiro de 2015. Trata-se de projeto cultural da área das ARTES INTEGRADAS, cujo proponente é a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, é um dos participantes.
A realização da 19ª edição do evento é fato que expressa seu reconhecimento e tradição, tanto do Município como do Vale do Rio dos Sinos. A realização do evento colabora para o incremento da atividade turística, e para o desenvolvimento cultural no município e região.
O projeto propõe eventos durante datas específicas num período de pouco menos de dois meses, a realizar-se principalmente no Largo Felippe Segger Sobrinho, e também promove uma descentralização territorial, propondo eventos de menor porte em diferentes pontos da cidade.
A diversidade de atores dá-se tanto pelos tipos de manifestações artísticas (principalmente as cênicas e musicais), quanto pelo envolvimento de grupos profissionais e comunitários.
Seus objetivos específicos são:
Promover atividades culturais, de música, teatro e dança na programação do XIX Natal dos Anjos;
Ampliar a sua programação e abrangência através da apresentação de espetáculos desenvolvidos pela comunidade;
Possibilitar o intercâmbio e a integração cultural entre as diferentes manifestações artísticas da cidade e da região;
Reunir um público total superior a 150 mil participantes envolvidos na programação cultural da cidade;
Realizar um desfile cênico de Natal em uma das avenidas da cidade, com participação da comunidade;
Proporcionar acesso a atividades culturais da cidade e de outras regiões.
Os custos previstos para o projeto “19º Natal dos Anjos” compreendem a soma de R$ 914.809,00, dos quais 15,06% são originários da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, 49,21% do MinC e 35,08%, ou R$ 320.899,00 solicitados ao Sistema LIC/RS.
O projeto prevê recursos para a prevenção contra incêndios, bem como o Seguro de Responsabilidade Civil.
É o relatório.
2 – Eventos natalinos têm indubitável potencial em promover a atividade turística, e enquanto tal deve ser estimulado pelos órgãos públicos em todos os níveis, devido à sua capacidade de promover o desenvolvimento econômico local, no entanto, é questionável seu papel como atividade a ser financiada através de recursos públicos cuja finalidade é incentivar o desenvolvimento das manifestações culturais.
Entendemos meritórios e oportunos projetos com tal temática para ser contemplados pela Lei de Incentivo à Cultura, sempre que vier a promover a atividade de atores culturais locais, a diversidade de manifestações artísticas e culturais, a inclusão social, e descentralização territorial; e incentivar a valorização dos bens culturais materiais e imateriais. Tais condições no projeto cultural “19º Natal dos Anjos” nos parece atender de forma exemplar.
A despeito de um acréscimo vultuoso nos recursos solicitados em relação a edições anteriores igualmente contempladas, consideramos outro aspecto louvável do projeto em tela a proporcionalidade da distribuição dos custos das fontes de recursos entre poder público local, Lei de Incentivo à Cultura, e Ministério da Cultura. Registra-se ainda os méritos da proposta no que tange aos itens a ser financiados pela LIC/RS, concentrados nos custos diretos com os grupos artísticos e custos indiretos relacionados a equipamentos, objetos e na infraestrutura disponível durante todo o período de realização do evento.
3. Em conclusão, o projeto “19º Natal dos Anjos” é aprovado por reconhecimento de seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo de R$ 320.899,00 (trezentos e vinte mil, oitocentos e noventa e nove reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2014.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. N° 06/14 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 21 de agosto de 2014.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Luis Carlos Sadowiski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (13)
Abstenções: Leandro Artur Anton, Demétrio de Freitas Xavier (02)
Ausentes no momento da votação: André Kryszczun (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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