O projeto “II LEVANTE TRADICIONALISTA DE BOM JESUS 2º EDIÇÃO” é aprovado.
1 – A presente proposta solicitou a liberação de até R$ 191.675,00 (cento e noventa e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais) em isenções fiscais, representando 88,80%, de um total de R$ 215.855,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), sendo que R$ 24.180,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quinze reais), representando o total de 11,20% estão previstos como contrapartida da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.
O evento é vinculado à data fixa e se enquadra a área “Tradição e Folclore”. Será realizado na cidade de Bom Jesus no Parque Municipal de Rodeios Assis Santos Rodrigues. O presente projeto denominado “II Levante Tradicionalista Gaúcho de Bom Jesus” busca proporcionar para aos moradores da cidade e de seu entorno um conjunto de ações e atividades culturais ligadas a cultura tradicionalista do nosso Estado, um momento em que a cidade poderá assistir desde shows locais e regionais, a feiras de artesanatos das mais diversas regiões do Estado. Além de aproximar as comunidades da cidade e de seu entorno em eventos de rodeio, provas de laço e gineteadas.
O produtor cultural é a Download Produtora de Eventos e Marketing LTDA CEPC: 5280, sendo o responsável legal o senhor SANDRO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS. Compõe ainda a equipe principal a senhora Marilza Silva Martins na Produção Executiva. A contadora é a profissional Sirlene Carla Ten Caten CRC/RS 066788. Participa também, com apoio institucional, a Prefeitura Municipal através do seu Prefeito Senhor Frederico Arcari Becker.
Habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica – SAT em 30 de julho, encaminhado a este colegiado no dia 30 de julho, entregue a este relator para exarar parecer em 01 de agosto do corrente ano.
O SAT-SEDAC solicitou em diligência questionamentos de alguns itens da planilha de custos, e solicitou alterações em três oportunidades. Tendo o produtor respondido e esclarecido todos os questionamentos.
É o relatório.
2 – Não há dúvidas da importância e do mérito cultural deste projeto que se apresenta como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura – LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população a espetáculos culturais.
O processo apresenta sua documentação de acordo com a exigência do sistema, tais como: planilha orçamentária, contratos, anuências, orçamentos, e outros, como determina a lei vigente. Sendo inclusive avaliado e validado pelo setor de análise técnica da SEDAC.
Entre os objetivos específicos do projeto está a montagem de uma Praça Gastronômica para oferecer as comidas típicas da Região. Realizar uma Feira de Artesanatos, direcionada aos artesãos da cidade e da região. Proporcionar um espaço para que os Guias Turísticos possam oferecer seus roteiros aos turistas e visitantes do evento. Realizar um conjunto de atividades musicais junto aos espaços da feira, como a praça de alimentação, e junto ao espaço destinado para bailes das estruturas que serão montadas. Realizar um conjunto de atividades típicas gaúchas como o Tropeirismo, Rodeios, Gineteadas, Laço e Jogos de Truco.
Ao realizar a análise deste projeto, percebe-se de parte do produtor e gestor municipal a intenção de fomentar a cultura tradicionalista, buscando na LIC um instrumento de financiamento a estes municípios desprovidos de grandes orçamentos, para assim promover e desenvolver suas atividades culturais, local e regional.
Considero oportunas as glosas realizadas pelo SAT, realizando alterações nos valores propostos nos itens 1.5, 1.9, 3.3, 4.3, no valor total de R$ 61.195,00.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investir nas culturas locais, bem como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas culturais através dos recursos de isenção de tributos, destacando, assim, as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “II Levante Tradicionalista de Bom Jesus 2ª Edição” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos de até R$ 130.480,00 (cento e trinta mil, quatrocentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA/RS.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 18 de agosto de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira.
Não acompanharam o Relator: Luis Carlos Sadowiski da Silva (01)
Ausentes no momento da votação: André Kryszczun (01)
Ausentes: Rafael Pavan dos Passos, Vinicius Vieira (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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