O projeto “NATAL DIVINA LUZ” é aprovado.
1 – O processo trata do pedido de financiamento, pelo Sistema Pró-Cultura, para a realização do evento cultural “NATAL DIVINA LUZ”, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de ARTES INTEGRADAS, e está programado para realizar-se de 13 a 21 de dezembro de 2014 na Igreja da Matriz e no Centro de Eventos da cidade de Tupandi, RS.
O proponente do projeto é a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANDI, CEPC Nº 3754, na figura de seus representantes legais Helio Inacio Muler, prefeito, e Luciane Ludwig Kercher, gestora de cultura do município, que atuará como coordenadora geral do projeto; a equipe principal conta ainda com Steffen Projetos e Eventos LTDA no acompanhamento e agenciamento do projeto. A contadora é Janice Junges, CRC nº 046780.
O proponente informa que o projeto NATAL DIVINA LUZ é uma ação cultural voltada a valorizar as linguagens culturais locais durante as festividades natalinas, propondo então programação envolvendo grupos artísticos locais. Estão previstos na programação do evento uma apresentação de Patinação Artística no dia 13 de dezembro, uma apresentação de Ballet Clássico no dia 17 de dezembro, e no dia 21 a apresentação do espetáculo “O Auto da Chegada”, com a participação dos grupos locais Teatro Espaço da Arte, Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Frühlingstanzgruppe, Coral Santa Terezinha e Grupo Vocal de Tupandi, Centro de Tradições Gaúchas Estância do Salvador e Grupo Instrumental de Tupandi. Para a montagem desta edição, serão promovidos 10 encontros de preparação dos grupos participantes com o diretor de teatro Luis Alvez, que fará também a adaptação do texto, personagens e diálogos. O público previsto a ser alcançado pelo projeto é de três mil pessoas.
O cronograma do projeto prevê a realização em um período de 8 meses, compreendendo as etapas de pré-produção (4 meses), produção (3 meses) e pós-produção (2 meses, coincidindo o primeiro com o mês final de produção), dando conta desde a elaboração do projeto e sua inscrição no Sistema Pró-Cultura RS até a finalização e apresentação da prestação de contas. Conta ainda com etapa de divulgação simultânea aos meses de produção do projeto.
A planilha de custos foi habilitada em 100% do valor proposto para a realização do projeto, que soma R$ 48.188,00 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais), sendo R$ 7.888,00 (sete mil oitocentos e oitenta e oito reais) de recursos próprios do proponente, correspondendo a 16,37%, e o restante, R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais), solicitado ao Sistema Pró-Cultura, o que equivale a 83,63% do custo total do projeto.
É o relatório.
2 – O projeto está bem apresentado e cumpre com os objetivos de promover o encontro e a valorização da cultura local do município, integrando os diversos grupos artísticos da cidade e suscitando o intercâmbio entre eles, além do contato e troca de experiências com um diretor teatral convidado. Cabe mencionar aqui o fato de as duas apresentações artísticas que integram o calendário oficial do evento – o ballet clássico e a patinação artística – tratarem-se de apresentações de final de ano desses grupos, sendo de responsabilidade deles os custos de produção, sem ônus ao projeto. Isso proporciona que apresentações que aconteceriam de forma isolada na cidade ganhem destaque e notoriedade ao integrarem o evento oficial do município.
3. Em conclusão, o projeto “NATAL DIVINA LUZ”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é aprovado, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 3 de setembro de 2014.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 3 de setembro de 2014.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Walter Galvani da Silveira (13)
Ausentes no momento da votação: André Kryszczun (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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