O projeto “ACORDE BRASILEIRO – ENCONTRO NACIONAL DE MÚSICAS REGIONAIS” é aprovado.
1 – O projeto é apresentado por VS CULTURA E COMUNICAÇÃO LTDA.
Foi submetido à análise técnica por parte do sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal VIVIANE SOARES DA SILVA.
Constam os responsáveis pela contadoria, coordenação e administração.
O período de realização é de 18 a 21 de março de 2015.
Trata-se da sexta edição do evento de âmbito nacional “cuja programação reunirá expressivos pensadores, estudiosos e artistas da música regional brasileira para realização de shows e um amplo debate sobre diferentes aspectos de nossa cultura musical”.
A programação prevê a realização de quatro encontros – Belo Horizonte, Belém, Recife e Brasília –, em que serão apresentados três painéis por convidado. O encerramento, objeto da solicitação de incentivo, acontece em Porto Alegre, do dia 18 a 21 de março, com a realização de outras seis palestras, nove apresentações artísticas e três oficinas, no Teatro Dante Barone. Todas as atividades do projeto são abertas e gratuitas ao público em geral.
Os objetivos elencados são claros e o processo está devidamente instruído.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 579.994,71, sendo 86,15%, ou seja, R$ 499.649,71 solicitados ao sistema LIC. Os restantes R$ 80.345,00 são objeto de doação.
É o relatório.
2 – Ressalta-se de imediato no projeto a qualidade da programação de espetáculos, oficinas e mesas redondas, e o caráter gratuito do acesso a todos os eventos.
Preveem-se quatro dias de atividade intensas e percebe-se uma interessante seleção de artistas e intelectuais de extração variada, não apenas do ponto de vista regional, mas também em face das linguagens e áreas de atuação, resultando numa riqueza de perspectivas potencialmente complementares.
Assim é que conviverão e debaterão pessoas que se dedicam à filosofia, ao jornalismo cultural, à luthieria, à educação musical; todos, ainda que com diversa formação, atuantes em importante medida na música popular e regional.
A representação de todas as macrorregiões brasileiras e a felicidade na escolha dos artistas também garantem vigor e proveito público ao projeto.
Nunca é demasiado falar-se sobre as dificuldades de convivência e troca entre discursos regionais Brasileiros, para muito além da questão da dimensão territorial do país. Os estranhamentos recíprocos, sempre apoiados em prejulgamentos e uma espécie de suficiência autofágica de alguns mercados regionais são fatores de difícil vencimento, a impedir a fruição do que se tornou conceito de moda em discursos públicos e privados (sem, com isso, perder sua importância fundamental): a diversidade. Joga importante papel nesse cenário, evidentemente, o direcionamento político, por parte dos detentores de poder no mercado musical, da significação do regional e das próprias regiões: é bastante claro que, em diferentes momentos históricos, movimentos e manifestações de caráter regional foram artificialmente alçados à condição de expressão “nacional” (pretensamente representativa da nacionalidade), em detrimento de um conceito de regionalidade que parecia condenar ao isolamento.
As edições anteriores do Acorde Brasileiro parecem ter sido capazes de proporcionar esse compartilhamento de música e o pensamento questionador a respeito de identidades e culturas nacionais que esse projeto propõe.
A planilha de custos, extensa, dá conta de uma produção intensa e que envolve grande número de pessoas, com valores, em sua maioria, aparentemente compatíveis.
É necessário ressalvar, aqui, o valor atribuído à Coordenação Artística e Pedagógica. A atividade encontra-se descrita no projeto nos seguintes termos: “seleção, contato e coordenação do trabalho dos curadores regionais; programação artística; programação pedagógica de oficinas e seleção de oficineiros”.
Aos curadores de cada região atribui-se o cachê de 2.500 reais; aos oficineiros, 2.000. Destina-se a tais atividades, ao todo, 18.500 reais.
Ao coordenador artístico e pedagógico corresponderia, pelo projeto, um cachê de 45.500 reais.
Este parecerista se vê na contingência de glosá-lo, eis que não encontra justificativa para tal monta, quer na atividade descrita, quer no currículo do seu executor.
3. Conclui-se, diante do exposto, pela aprovação do projeto “ACORDE BRASILEIRO - ENCONTRO NACIONAL DE MÚSICAS REGIONAIS”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 475.149,71 (quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais. Glosam-se do valor inicialmente habilitado R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), readequado o cachê de Coordenação Artística e Pedagógica, portanto, a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Porto Alegre, 11 de setembro de 2014.
Demétrio de Freitas Xavier,
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 11 de setembro de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (14)
Abstenção: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Ausentes no momento da votação: Maria Eunice Azambuja de Araújo (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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