O projeto “RODEIO INTERESTADUAL DE ESPUMOSO 43ª EDIÇÃO ” é aprovado.
1 – O “Rodeio Interestadual de Espumoso” solicita a liberação de até R$ 384.983,55 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em isenções fiscais ao sistema LIC. O projeto se enquadra no segmento TRADIÇÃO E FOLCLORE, e está programado para realizar-se de 27/02/2015 à 01/03/2015.
O proponente do projeto é o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo das Coxilhas, CEPC: 4979, na figura de seu representante legal Eleani Tais Dolci, Produtor Cultural; a equipe principal é formada ainda por Tailor Batista Trojan – EPP, captador de recursos. A ACR Contabilidade Sociedade Simples Ltda, CRC: 45401 será a contadora.
O projeto prevê a realização de provas artísticas e campeiras (em suas devidas modalidades, seguindo o regulamento do Movimento Tradicionalista Gaúcho e o regulamento específico), a realização de vários shows e apresentações dos grupos do Festival Vivência Campesina. Tem como objetivos específicos:
- Envolver a comunidade em atividades saudáveis cultivando a cultura;
- Inserir jovens e crianças em atividades culturais e, consequentemente, educativas, sendo saudáveis para seu desenvolvimento como cidadãos;
- Promover a cultura, as tradições e a indumentária gaúcha;
- Proporcionar momentos de cultura, lazer e diversão para as pessoas de todas as classes sociais e faixas etárias;
- Valorizar as entidades tradicionalistas e suas invernadas artísticas e campeiras;
- Realizar a 2ª edição do Festival Vivência Campesina, que não possui caráter competitivo, e tem a iniciativa de promover danças de nosso folclore;
- Expandir o comércio do município;
- Impulsionar o turismo do município, região e estado;
Validado junto ao sistema LIC em 20/08/2014, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica em 13/11/2014 que exarou o parecer 0318/2014 elaborado pelo analista Alessandro Garcia após diligenciá-lo em duas oportunidades. O projeto foi encaminhado a este Conselho em 13/11/2014, sendo entregue para exarar parecer em 20/11/2014, nos termos da legislação em vigor.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e é fiel a proposta apresentada pelos produtores. É, sem dúvidas, de extrema importância e possui grande mérito cultural. O referido projeto atende a proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura – LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura e garantindo o acesso da população. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente.
O rodeio já é um tradicional símbolo da cidade, e visa manter vivas as tradições gaúchas e expandir o conhecimento cultural da população em geral, bem como reafirmar os valores nativistas. Por ser interestadual, o evento consegue contemplar um grande número de entidades tradicionalistas, incluindo entidades de outros estados do Brasil.
O evento chegará em 2015 a sua 43º edição. Faz parte do calendário de eventos do Município de Espumoso e do calendário da Região Tradicionalista. Já é conhecido e frequentado pela população local e regional, e mesmo em um período de férias e calor, conta com a presença de crianças, jovens, adultos e idosos.
Desde a 42ª edição, é realizado integralmente o “Festival Vivência Campesina”, que paga cachê aos grupos folclóricos para apresentações das mais variadas danças existentes e estudadas da nossa história.
Com relação às inabilitações e reduções de valores praticados pelo SAT, registro que algumas carecem de parâmetro técnico claro. Mantenho essas inabilitações e reduções por entender que eles não inviabilizam o projeto.
3. Em conclusão, o projeto “RODEIO INTERESTADUAL DE ESPUMOSO 43ª EDIÇÃO” em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade é aprovado podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 318.658,55 (trezentos e dezoito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2014.
André José Kryszczun
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 12 de dezembro de 2014.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (12)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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