O projeto “FECASE – FESTIVAL ESTADUAL DA CANÇÃO SERTANEJA” é aprovado.
1 - O projeto “FECASE – FESTIVAL ESTADUAL DA CANÇÃO SERTANEJA” solicita a liberação de até R$ 75.645,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) em isenções fiscais, representando 100% de seu valor total.
O evento em análise, não vinculado a data fixa, se enquadra na área da “Música” e será realizado no Município de SANTO CRISTO.
Segundo o produtor, “em sua 1ª edição será um evento cultural que visa resgatar a realização de festivais na Região Noroeste do RS, e pretende reunir um grande contingente de músicos, intérpretes e calouros de todo o Sul do Brasil, e assim promover um espetáculo de elevado nível artístico de rara beleza cultural. Trata-se de um festival com estilo de música muito em evidência em toda mídia, regional, estadual e nacional, e bem ao gosto de toda população. O FECASE será realizado na modalidade de interpretação no estilo da Música Sertaneja Raiz e Sertanejo Universitário nas categorias Juvenil e Geral, acontecendo em noite única durante com previsão no mês de Março de 2015, no Ginásio de Esportes da Comunidade de Linha Rolador Alto, Município de Santo Cristo”.
Os concorrentes poderão participar na forma individual, duplas, trios ou quartetos. Serão agraciados com premiação em dinheiro e troféus os três primeiros colocados na categoria juvenil Universitário e Raiz, até 12 anos de idade, e os quatro primeiros colocados na categoria geral que tenham completado 18 anos até a data de sua realização.
A comissão avaliadora responsável pela análise, classificação e julgamento dos intérpretes inscritos no festival será formada por pessoas de notório conhecimento da área musical, conforme informações de seus currículos. São eles: Ricardo Philippsen, Erno Sander, Teresinha Werlang Thomas, Mauro José Dias, Olavo Hengemülhe.
O produtor cultural é o Senhor Juliano Luis Sowa, CEPC: 5150. Participam ainda da equipe principal: Francisco Engel e Cia Ltda ME, captação de recursos; Diske Som, pessoa jurídica, Assistente de Produção; Mônica Cristina Soares, Coordenadora Geral. O contador é o Senhor Marcelo Linck CRC: 65128.
O projeto foi validado pelo Sistema Pró-Cultura em 04 de Agosto de 2014. Habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica – SAT em 01 de outubro de 2014 e encaminhado a este conselho em 03 de outubro, sendo entregue a este conselheiro para exarar parecer em 07 de outubro do corrente ano.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e consonante com a proposta apresentada pelo produtor. É sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura – LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta as documentações de acordo com as exigências do sistema, já analisadas e validadas pelo setor de análise técnica da SEDAC/RS, através do perecer 000000280/2014, tendo como analista o Servidor Público Igor Fattori.
Este relator descreve fragmentos da pesquisa realizada pelo Advogado e Pesquisador Israel Lopes (de São Borja) sobre a dupla Tonico e Tinoco “A Dupla Coração do Brasil”, a maior dupla sertaneja de todos os tempos – que exerceram grande influência na Música Regionalista do Rio Grande do Sul. “Além de exercerem influência, também foram influenciados pela música popular gauchesca, deixando uma grande contribuição na divulgação de nossos ritmos, como xote, rancheira, valsa ou valseado-gaúcho, toada-gaúcha e vanerão.
Filhos de roceiros, do interior de São Paulo, onde se deu o foco central, do trabalho deles. Seguidores da Turma Caipira Cornélio Pires, que foram os pioneiros em 1929 na gravação da moda de viola, como também seguidores da grande dupla Mandy e Sorocabinha (que no período de 1929 a 1932 gravaram mais de 60 modas de viola). Pois a Dupla Coração do Brasil chegou a gravar 52 modas de viola, provando essa continuidade e identidade cultural do mundo caipira paulista, especialmente da música de raiz.
Relata ainda, que como essa troca de culturas não acontece da noite para o dia, trata-se de um processo lento e gradual, é necessário que se estude por ordem cronológica. Descreve a origem da Música Caipira e sobre a Música Regional Gauchesca, cujo pioneiro foi o cantor Pedro Raymundo.
A Música sertaneja paulista, com a influência do rádio e do disco, numa miscigenação, principalmente com a música da Argentina e a música serrana dos Bertussi, foi que deu uma mescla, segundo o cantor e folclorista Cenair Maicá e, inclusive, formando um dos Estilos da Música do Rio Grande.
Com isso, além de influenciarem, também foram influenciados, principalmente no estilo de Pedro Raymundo. Nos inúmeros xotes, rancheiras e outros ritmos gauchescos que gravaram, se nota perfeitamente, a influência do criador de “Adeus, Mariana!”.
Por outro lado, artistas como Xará e Timbaúva, seguiram a música sertaneja. E como disse o cantor e folclorista Telmo de Lima Freitas, existe música sertaneja, e também o sertanejo gaúcho, em determinadas regiões do Rio Grande do Sul. Artistas, como Teixeirinha e outros, tiveram influência das duplas caipiras, que repercutiu em algumas de suas composições. Mas, uma coisa interessante é que, as músicas mais cultuadas de Tonico e Tinoco não eram só as gauchescas. É claro que havia uma preferência pelo xote Rio Grande. Também para “Cana Verde, um arrasta-pé, que estava mais para a música sertaneja, mas havia uma identificação com o cancioneiro do Rio Grande.
O ritmo é uma variante da polquinha, segundo os folcloristas Paixão Côrtes e Barbosa Lessa, e que foi muito cultuado, a partir da década de 1960, nas composições de Teixeirinha, Gildo de Freitas e José Mendes – três dos maiores nomes do cancioneiro gaúcho. Nas tradicionais “dedicatórias”, as músicas de Tonico e Tinoco mais solicitadas eram, tanto as gauchescas, como as que também falam no sertão brasileiro, o que prova que o gaúcho como sendo homem da roça, se identifica muito com seus irmãos caboclos dos demais estados, dos demais “Brasis”, como diz o grande poeta Geraldo do Norte, apresentador do programa “No Tabuleiro do Brasil” na Rádio Nacional do Rio de Janeiro. Pois, as tradições, os costumes regionais são semelhantes. Também, pode se explicar da seguinte forma: se o povo gaúcho, tinha seus representantes locais, como Teixeirinha, Irmãos Bertussi, Pedro Raymundo e outros, tinha também na própria dupla Tonico e Tinoco, cantando músicas gauchescas. Então, por isso, pedia nas rádios, as músicas gauchescas, de todos. E como apreciadores da música sertaneja, pediam também as músicas de Tonico e Tinoco, Torres e Florêncio, Nhô Belarmino e Nhá Gabriela, Zico e Zeca...”.
Com isso, acredito que o incentivo através de um festival de interpretação de música sertaneja raiz e universitária se reveste de relevância e importância. A música sertaneja, principalmente a de raiz, ainda é muito apreciada e valorizada na região noroeste do Rio Grande do Sul, com programação diária em sua radiodifusão, com programas tradicionais aos finais de tarde e finais de semanas, talvez por isso a motivação para a realização deste evento.
Trata-se de um evento que consiste especificamente no incentivo à música, em especial à interpretação para jovens e adolescentes até 18 anos de idade. Com isso, será a oportunidade para a participação e valorização de intérpretes deste estilo musical, assim como o surgimento de novos talentos. Contudo, será também oportuno para a valorização de toda a cadeia produtiva que envolve as diversas expressões musicais do Estado, que gera empregos, trabalho e renda.
Este relator acusa a falta da participação do poder público local. Sugere ao produtor, para que aconteça a consolidação do sistema estadual e nacional de cultura, a pactuação dos entes para investimentos em produções culturais, conforme determina a legislação, em futuras parcerias e realizações.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investirmos nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas culturais através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “FECASE – FESTIVAL ESTADUAL DA CANÇÃO SERTANEJA” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 75.645,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 24 de outubro de 2014.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira.
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos (01)
Ausentes no momento da votação: Loma Berenice Gomes Pereira (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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