O projeto “ CANTO E TROVA DE SEPÉ” é aprovado.
1 – O projeto “CANTO E TROVA DE SEPÉ” acontecerá na cidade de São Sepé, região Central do Rio Grande do Sul. Com previsão de realização no primeiro semestre de 2015, tem por local a sede do Centro de Tradições Gaúchas Os Maragatos.
Em sua primeira edição, o Canto e Trova de Sepé, segundo seus realizadores, busca trazer a arte através do Canto, o qual proporcionará o canto guri, em uma modalidade nativa crioula, com músicas inéditas. Na realização da Trova, este evento resgatará a trova “categoria geral”, em suas três modalidades, a estilo Gildo de Freitas, Martelo e Mi maior de gavetão. Haverá premiação em dinheiro e troféus para os três primeiros colocados em cada categoria da trova, e os dois primeiros colocados no Canto Guri.
A intenção é reunir um grande número de artistas do canto e trova, objetivando resgatar a arte da trova, que possui um grande número de trovadores na região, visto que São Sepé posiciona-se ao centro de nosso Estado, fator geográfico ideal de localização e acesso aos artistas de todas as regiões do Estado.
Já no canto guri, pretende-se revelar novos artistas com composições nativistas crioulas inéditas, incentivando jovens talentos até a idade máxima de 15 anos. Além dos concursos, serão realizados dois shows de dança e cinco shows musicais, sendo eles: Show com Volmir Martins, João Quintana e Grupo Parceria, Tetê Carvalho, Grupo Tchê Bailanta, Glauber e Cleber Brito. Espetáculos de danças com o Grupo F Calhandra e Danças Vavá Dança Show. Será ainda realizada a produção e reprodução de 300 DVDs do evento, com seu devido plano de distribuição gratuita anexo ao Projeto. Todo o acesso ao evento é gratuito a toda a comunidade local e regional.
A área específica do evento é “TRADIÇÃO E FOLCLORE”, e seu período de realização está determinado sem data fixa. A produtora cultural é a JESPROART - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CEPC: 4209, sendo responsável legal a Senhora Ileida Maria Vasconcelos de Souza, na função de coordenadora e proponente. Não consta a participação do Município de São Sepé. Encaminhado e validado no Sistema Pró-Cultura, pelo SAT/SEDAC, em 26 de outubro de 2014. Habilitado pelo setor de análise técnica em 04 de dezembro, através do parecer 327/2014, tendo como analista o servidor Igor Fattori. Enviado a este Conselho no dia 04 de dezembro, sendo entregue a este relator para exarar parecer em 08 de dezembro do corrente ano. O valor solicitado integralmente ao Sistema Pró-Cultura é de R$ 161.340,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta reais), ou seja, 100% do projeto.
Com data de 13 de novembro de 2014, o SAT-SEDAC, solicitou diligência, questionando alguns itens da planilha de custos, solicitando alterações, tendo o produtor respondido e esclarecido todos os questionamentos.
É o relatório.
2 – O projeto está bem instruído, em consonância com a proposta apresentada pela produtora. É sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo a Cultura - LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta as documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente, já avaliadas e validadas pelo Setor de Análise Técnica competente.
A presente proposta possibilitará a esta comunidade e sua vasta região o acesso a um importante evento nativista através da trova, do canto e da dança. Com isso, será a oportunidade, para a participação, espaço para revelação e valorização da arte e cultura tradicionalista gaúcha, ou seja, todos os setores envolvidos com este setor em nosso Estado, principalmente para os artistas locais e crianças e adolescentes que terão um espaço destacado para produção, difusão de sua cultura local. Por se tratar de um acontecimento com tamanha importância cultural e em sua primeira edição, neste momento realizada por iniciativa da sociedade civil, a não participação do Município de São Sepé é deveras negativa, sugerindo a produtora que em futuras edições possa buscar a parceria necessária da municipalidade, pois a contrapartida deste ente se faz necessária. A unidade em torno deste evento, congregando toda a comunidade não só o consolidará, mas será benéfica para a manutenção contínua do evento para a cidade e para o Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, será possível atender o que determina o decreto nº 47.618, de dezembro de 2010, em seu artigo 15º.
Sugere-se ainda que a produtora possa atender o nova normativa deste Conselho no que diz respeito à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Reafirmo meu entendimento de que, ao investirmos nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas culturais através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho.
3. Em conclusão, o projeto “CANTO E TROVA DE SEPÉ 1ª EDICÃO”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é aprovado para receber incentivos até o valor de R$ 161.340,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 16 de dezembro de 2014.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (17)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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