O projeto “VORACIDADE” não é aprovado.
1 – O projeto “VORACIDADE”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, trata de gravação de CD, videoclipes e apresentações em teatros.
Proponente: SARA SOYAUX DE ALMEIDA ROSA
Segmento Cultural: REGISTRO FONOGRÁFICO
Período de realização: não vinculado a data fixa
Valor total R$ 73.400,00
O Projeto é apresentado como sendo inédito, idealizado e desenvolvido por Luís Nenung, tem como objetivos: despertar as pessoas por meio da música e da intervenção urbana para o drama e o desafio de sermos humanos nestes tempos que questionam com constância nossa humanidade; Alertar as pessoas, por meio das canções, assim como com as intervenções videográficas, para o caos urbano que atinge a sociedade atual; e estimular as pessoas para a busca cotidiana de um posicionamento humanista diante do medo do anonimato ou da voracidade consumista.
Metas: Gravação de mil cds; produção de quatro videoclipes; e realização de cinco apresentações em teatros do Estado.
É o relatório.
2 – Pelo que pudemos apurar, através de currículo, demonstrações fonográficas e audiovisuais publicados, o projeto seria relevante, pois comprova ser uma obra de conteúdo diferenciado que, mesmo apresentando uma qualidade musical comum, demonstra, em suas letras, ser capaz de realizar o que propõe em seus objetos.
Todavia, não é oportuno, pois inviabiliza sua implementação tendo em vista não definir, em suas metas, os teatros e a concordância desses em sediar os espetáculos. Tampouco prevê, na planilha orçamentária, valor de locação dos espaços, inviabilizando, desta forma, a realização da referida meta.
Fica, portanto, de plano, prejudicada a análise do mérito.
3. Em conclusão, o projeto “VORACIDADE” não é aprovado para receber incentivos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2015.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 14 horas do dia 09 de fevereiro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (11)
Ausentes no momento da votação: Franklin Cunha, Lisete Bertotto Corrêa, Vinicius Vieira (03)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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