O projeto “Bandolim Campeiro” é aprovado.
1 – O projeto “Bandolim Campeiro” consiste em uma produção inédita que faz a fusão da música regional gaúcha, seus ritmos e sotaque, com o choro. Através da sonoridade do bandolim, ao mesmo tempo que soa novo para a música gaúcha, incorpora seus compositores e intérpretes à roda de choro. Voltado à tradição brasileira de fazer música iniciada com o choro, tem como maiores influências os músicos Hamilton de Holanda e Renato Borghetti. O evento se destina à realização de 03 (três) apresentações musicais gratuitas e abertas ao público, sendo 1 (uma) na cidade de Pelotas, 1 (uma) em Guaíba, com a participação de Shana Muller, Marcelo Caminha e Pirisca Grecco, e 1 (uma) em Porto Alegre, onde será feita a gravação de um DVD, contando com os convidados de Guaíba e ainda a participação especial de Hamilton de Holanda e Renato Borghetti, artistas renomados que, desde a concepção do Bandolim Campeiro, se mostraram entusiastas dessa ideia inovadora. Cada cidade receberá 01 (um) workshop, para músicos e público em geral, proporcionando uma maior visibilidade e uma troca efetiva de conhecimento entre as práticas do bandolim e a música regional gaúcha.
A área especifica do projeto é a Música, e seu período de realização está determinado sem data fixa. O produtor cultural é Carlos Branco & Cia Ltda (CEPC: 207), responsável legal: Carlos Fernando Berwanger Branco na função de produção local, coordenação geral e produção.
A equipe principal tem a participação das seguintes pessoas físicas e jurídicas: Caldeira Produção da Cultura Ltda – ME, produção executiva da turnê; Rafael Ferrari da Fontoura, intérprete; Kiko Ferraz Studios Ltda, produção e edição do DVD. O contador é o Senhor Roberto Oliveira Domingues (CRC: 26.948). O projeto foi encaminhado e validado pelo Sistema Pró-Cultura RS da SEDAC no dia 08 de setembro de 2014, habilitado pelo setor de análise técnica em 09 de outubro e encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura no dia 13 de outubro, sendo entregue a este relator para exarar parecer em 20 de outubro do corrente ano.
O valor solicitado integralmente ao Sistema Pró-Cultura é de R$ 196.964,00 (cento e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais), 100% do projeto. A aprovação por este pleno se faz necessária, tendo em vista que é um dos projetos já pré-selecionado pelo Edital Natura Musical RS 2014, que apresenta como condicionante ao incentivo sua aprovação na “Lei Estadual de Incentivo à Cultura no Estado”. Em 19 de setembro e 07 de outubro de 2014, o SAT-SEDAC baixou o projeto “em diligência” questionando alguns itens do projeto. O produtor respondeu a contento todas as dúvidas erguidas pelo setor competente.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e fiel à proposta apresentada pelo produtor. É sem dúvidas de extrema importância e possui grande mérito cultural. Apresenta-se como proposta de garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura para produções musicais, em especial ao instrumental no Estado do Rio Grande do Sul, fomentando e democratizando a cultura, bem como o acesso da população aos diversos espetáculos culturais. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente. Além disso, foi avaliado e validado pelo setor técnico competente da SEDAC, sem restrições.
Este relator entende que o evento possui grandiosidade e importância, no momento em que coloca em nosso cenário musical este instrumento, o Bandolim, para a sonoridade do povo Gaúcho. Rafael Ferrari é o primeiro bandolinista traduzindo a linguagem para a música gaúcha. Outro fato determinante e que merece destaque é que, durante a pré-produção e divulgação dos shows, será criado um website, onde serão divulgados vídeos, links de músicas e entrevistas, para que o público possa acompanhar e melhor conhecer esta proposta artística.
Serão escolhidos locais tanto para o show, quanto para o workshop, que privilegiem o acesso de pessoas com deficiências físicas. Também dessa forma, todas as atividades do projeto terão entrada gratuita, sendo incentivada a doação de agasalhos e alimentos.
Nesse sentido, o projeto busca ainda, através do bandolim, “mostrar a beleza desconhecida da música e da arte regionalista do sul do Brasil, entregando ao público uma música nova e aos músicos e artistas, novas possibilidades estéticas e técnicas, inspirando que outros também se reinventem no futuro. Com isso, proporcionando uma maior visibilidade e uma troca efetiva de conhecimento entre as práticas do bandolim e a música regional gaúcha”.
Em suas ponderações, o produtor declara que o “Bandolim Campeiro se apresenta tendo um ‘sabor’ conhecido, mesmo sendo inédito para a música regional gaúcha, pois se apropria dessa linguagem musical. Dessa forma, apresenta um repertório, compositores e intérpretes quase que totalmente desconhecidos fora do Rio Grande do Sul, para o Brasil. Cria uma técnica nova para o bandolim, ampliando o repertório e o interesse de novos e antigos músicos e públicos desse instrumento. Entrega para o Brasil gêneros desconhecidos mas que, como os de outras partes do país, enriquecerão a cultura brasileira”.
O trabalho será disponibilizado em forma de partituras, além de material didático ensinando a tocar os ritmos gaúchos. Esse último será produzido de forma gratuita em contrapartida ao patrocínio.
Nesse sentido, reafirmo meu entendimento de que, ao investirmos nas culturas locais, assim como em tantas outras expressões da rica diversidade cultural em nosso estado, estamos cumprindo com uma de nossas prerrogativas: a de socializar e ampliar as políticas públicas culturais através dos recursos de isenção de tributos, destacando assim as inúmeras e diversas potencialidades do povo gaúcho..
3. Em conclusão, o projeto “Bandolim Campeiro” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 196.964,00 (cento e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 6 de novembro de 2014.
Leoveral Golzer Soares
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 6 de novembro de 2014.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Kryszczun, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (12)
Abstenções: Demétrio de Freitas Xavier, Hamilton Dias Braga (02)
Ausentes no momento da votação: Élvio Pereira Vargas (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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