O projeto “Implantação do Museu do Festival de Cinema de Gramado” não é aprovado.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, após a proponente ter respondido as diligências do Setor de Análise Técnica, sendo encaminhado a este Conselho em conformidade com os termos da legislação em vigor para análise e emissão de parecer. É encaminhado, na área de Espaço Cultural – Construção e restauro (Art.4º,VIII, Lei 13.490/10), pela produtora Adriana Mentz Martins AM/Produções, do Município de Porto Alegre, que no projeto exerceria a função de Proponente e Coordenação Administrativo-Financeira. Daniela Schmitt exerceria no projeto a função de museóloga. Grasiela Gil da Rosa exerceria no projeto a função de Coordenadora Pedagógica. A Pro Target Comunicação e Marketing Ltda exerceria no projeto a função de comunicação, criação e arte final. Vinicius da Costa Flesch seria o engenheiro responsável pelo projeto. José Leme Walther Neto exerceria no projeto a função de diretor técnico e artístico. E Leonardo Melleu Duarte seria o contador responsável. A Prefeitura Municipal de Gramado, através da Secretária de Turismo de Gramado, é parceira no projeto. O objetivo geral é implantar o Museu do Festival de Cinema de Gramado. A partir da lei nº 3.257, de 20 de maio de 2014, o município de Gramado ficou autorizado a receber imóvel em doação, de 600 m², localizado no Condomínio Boulevard São Pedro, o qual é destinado exclusivamente para esse fim, e deve ser declarado como patrimônio público do Município.
Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 1.835.043,78 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, quarenta e três reais com setenta e oito centavos). Desse montante, R$ 224.198,67 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e oito reais com sessenta e sete centavos) – 12,22% – serão receitas oriundas da prefeitura e R$ 1.610.845,11 (um milhão, seiscentos e dez mil, oitocentos e quarenta e cinco mil e onze centavos) – 87,78% – serão solicitados ao Sistema LIC.
É o relatório.
2. Segundo a Museóloga Ione Carvalho, Os Museus devem buscar a transcendência do estado de agentes passivos de preservação de objetos, para verdadeiros veículos de transformação do homem, contribuindo, assim, na busca do crescimento integral do cidadão, na sua formação educacional e fortalecimento da identidade cultural.
O projeto apresenta aspectos que precisam ser maturados pela equipe responsável para a sua visualização como um todo. Um Museu foi criado recentemente e está localizado nas dependências do Centro Municipal de Cultura de Gramado. Sua mudança para o novo espaço apresenta muitas inconsistências. Questiono a equipe produtora se realmente querem um museu ou um memorial da história dos festivais de Gramado. No anexo 141390047 do projeto, consta o parecer do SEM (Sistema Estadual de Museus); nele aparece como responsável pelo projeto do museu o nome da titular da pasta da Secretária de Cultura de Gramado Michele Scariot. Este encaminhado à LIC, no entanto, foi encabeçado pela Secretária de Turismo de Gramado, e a Secretaria de Cultura não consta nem como parceira. Não é, portanto, o mesmo projeto. A parceria entre as secretarias é interessante no sentido de fortalecer políticas públicas, e, num projeto como este em análise, seria interessante se fosse feito um trabalho conjunto entre ambas, pois teríamos o diálogo entre os aspectos simbólicos do projeto com um olhar atento à identidade visual do museu e aos aspectos do museu como dimensão de vetor econômico, possibilidade de dimensão de turismo cultural. Consolidação interessante para as políticas públicas e componentes para o desenvolvimento, como diz o Plano Nacional de Cultura.
Na apresentação do projeto ao FAC dos Museus, é dito que se tem o intuito de enquadrar o Museu do Festival de Cinema de Gramado dentro das políticas museológicas estaduais e nacionais, mas não é o que acontece – demonstrado através da leitura ao longo do projeto. Na diligência do SAT 468/2014, faz-se o seguinte questionamento à proponente: Em análise da planta do Museu, verifica-se que o mesmo não tem espaço destinado a ação educativa, a pesquisa, a reserva técnica, bem como sala de quarentena. O espaço destinado à reserva técnica deve estar previsto na planta do museu, é relevante observar o local que será reservado a ela respeitando as normas de conservação do patrimônio, pois nem todos os objetos que o museu possui em seu acervo estarão sempre em exposição. Importante, ainda, que esta sala para a reserva técnica seja prevista levando em consideração, que com o passar dos anos, haverá mais objetos para serem incorporados ao acervo. Quanto à sala de quarentena, esta é de grande relevância para a realização da higienização dos objetos. A resposta para esta diligência está no primeiro anexo do projeto; dizendo que a reserva técnica do Museu do Festival do Gramado, por limitações de espaço, continuará no Centro de Cultura, e que o projeto contemplado por meio do edital FAC dos Museus será realizado lá com o intuito de salvaguarda do acervo. A proponente esclarece também que os bens materiais e a sala de quarentena igualmente permanecerão no local. É uma inconsistência muito grande do projeto o fato de a pasta da Secretaria da Cultura continue com tantas obrigações com o Museu, sem no entanto constar sequer como parceira no projeto. É uma inconsistência também que um projeto de museu num espaço de 600 metros quadrados não tenha lugar previsto para a sala de reserva técnica e sala de quarentena.
Nos últimos anos, o sistema museológico tem sofrido profundas transformações. Concebida inicialmente como mera técnica de preservar, classificar, organizar e expor objetos culturais e naturais, a Museologia passou a ser considerada disciplina científica. Atualmente, diversos profissionais se esforçam em desenvolver um corpo técnico museológico, baseado na interdisciplinaridade com as várias áreas do saber. No Rio Grande do Sul, existe a faculdade de Museologia, onde acontecem seminários e colóquios abertos à comunidade no sentido de aperfeiçoamento dos estudantes. O conceito do termo Museólogo no Brasil encontra respaldo, além do campo conceituado, na documentação legal que regulamenta a profissão e revela suas práticas de atuação. Visto que o Museu já existe desde 2002, dentro de uma secretária do município, este está sujeito ao conjunto de princípios e instrumentos legais de regulamentação no que tange a leis, decretos e código de ética profissional para os museólogos, regulando suas relações com a classe, com os poderes públicos, a sociedade e a comunidade. A Lei 7.287/1984 dispõe sobre a profissão de museólogo o seguinte: que “a lei garante que a contratação de museólogo pela Administração Pública deve ser feita por meio de concurso público”. No entanto, na contramão da lei e do que deve um museu na contemporaneidade, a museóloga Daniela Smith é colocada no projeto como uma contratada, e no projeto não há previsão de um concurso para museólogo. Em seu orçamento em anexo, constam os seguintes itens: Concepção Museológica (R$ 7.000,00); Acompanhamento de execução do projeto (R$ 7.000,00); Acompanhamento do Projeto Museológico (R$ 7.000,00); Monitoramento e avaliação do projeto (R$ 8.000,00); Assessoria do Projeto pedagógico e Formação de mediadores (5.000,00). A contratação da museóloga para estas tarefas de constituição do Museu com este grau de responsabilidade, sem a garantia de uma equipe interdisciplinar para a troca de ideias, compromete o projeto já na sua origem. Por mais competente que esta Museóloga possa ser, e acredito que realmente o é, trata-se de um enfoque hierárquico o lugar desta museóloga no projeto, e a interdisciplinaridade está sendo negada. A nova concepção de Museologia vai dialogar com as outras disciplinas de pensamento, com a História, com a Filosofia e com Sociologia. Uma nova visão que transcende a centralização do objeto e aproxima a Museologia das Ciências Humanas, sendo homens e mulheres a gema de todo e qualquer museu, já que, sendo eles os criadores e os transformadores dos bens culturais, para eles os serviços musicológicos deverão estar orientados. A maneira da criação do Plano Museológico, na visão desta Conselheira Relatora, também está invertida. Haverá grupos de trabalhos compostos da seguinte maneira: será elaborado o Plano Museológico permitindo que o Museu descubra seu papel na sociedade em que se encontra inserido, a ideia é convidar todos aqueles ligados ou não a memória do Festival de Cinema de Gramado a participar da criação do Plano Museológico por meio de Encontros para formação de Grupos de Trabalho. A participação do público da instituição museológica, do Conselho Municipal de Cultura de Gramado, do Conselho Municipal de Turismo de Gramado, dos Membros do Conselho do GramadoTUR, bem como simpatizantes, estudantes, museólogos, participantes e organizadores das edições do Festival de Cinema ocorridas até hoje e entidades do Cinema Gaúcho que fazem parte da organização serão de grande importância, não fazendo sentido a falta de participação da Secretaria de Cultura na constituição deste gt. A Museóloga ficaria então responsável pelo acompanhamento do Projeto Museólogo da seguinte maneira: Elaborar e finalizar o Plano Museológico a partir das propostas dos Grupos de Trabalho dos Encontros realizados no período de 06 meses. Uma metodologia muito difícil de ser executada. O código de ética para museus no seu artigo 8.13 diz o seguinte: Profissionais de museus, apesar de terem o direito a uma relativa independência pessoal, devem entender que nenhum negocio privado ou interesse particular pode estar completamente separado da instituição empregadora. Não devem ter outro emprego remunerado ou aceitar comissões externas que sejam, ou possam se consideradas, incompatíveis com os interesses do museu. Como ficaria essa elaboração se o plano museológico tiver realmente interesses contrários ao do museu? Ou a museóloga sozinha deverá torcer os conflitos de interesse que com certeza acontecerão no decorrer do processo. É preciso pensar na valorização do trabalho de pesquisa. Um pesquisador pode contribuir muito para a história do Museu e deve ser estimulado pelo acesso livre e gratuito a ele. Um profissional necessita da autonomia, como servidor público estável e concursado, para promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos, orientar, supervisionar e executar programas de treinamento e especialização e monitoramento de pessoas realmente habilitadas para o museu. A ideia para o Museu futuramente é tornar-se autossustentável, a partir da concessão do espaço da cafeteria, da venda de souvenires e da locação do espaço à noite para eventos corporativos; o museólogo seria também responsável por esta redistribuição de recursos em favor das necessidades do museu.
Por fim o projeto apresenta em anexo o plano de ações pedagógicas que poderá ser implantado a partir da inauguração do Museu. Não diz que serão implantadas as ações, o que causa mais dúvidas sobre a aprovação do projeto. Saliento que ações educativas são projetos pedagógicos, não trabalho com escolas. Como trabalhos com mulheres, negros, indígenas, obesos, idosos, estrangeiros, pessoas com necessidades especiais etc. Trabalhos que poderiam ser riquíssimos com a ideia do museu em outro enfoque. Finalizo este parecer com concepção de Museu do ICOM (Internacional Council of Museus): Um museu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, aberta ao público, que adquire, conserva pesquisa, divulga e expõe, para fins de estudo, educação e lazer, testemunhos materiais e imateriais dos povos e seu ambiente.
Além do acima exposto: A apresentação do plano museológico é imprescindível para nova avaliação sobre o projeto do museu.
3. Em conclusão, o projeto “Implantação do Museu do Festival de Cinema de Gramado” não é aprovado para receber incentivos fiscais do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 28 de maio de 2015.
Lisete Bertotto Corrêa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 28 de maio de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Walter Galvani da Silveira (08)
Não acompanharam o Relator: Adriana Donato dos Reis, Hamilton Dias Braga, Vinicius Vieira (03)
Abstenções: Leandro Artur Anton, Demétrio de Freitas Xavier, Susana Fröhlich (03)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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