Processo nº 0877-11.00/15-4
Parecer nº 223/2015 CEC/RS
O projeto “UP FESTIVAL” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto é apresentado por TRANK WAY PRODUTORA DE EVENTOS LTDA.
Foi submetido à análise técnica por parte do sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal Rafael Lemos.
Trata-se de evento não vinculado a data fixa, apresentado como “festival de bandas que pretende descobrir novos talentos de todas as regiões do Estado e valorizar a produção autoral”. Em cada uma das etapas, os concorrentes vivenciarão uma realidade diferente da carreira de músico: gravação de música autoral em ônibus estúdio na sua região e apresentação em um grande parque e em um consagrado palco de shows de Porto Alegre. As audições serão realizadas em 09 cidades do Estado (Porto Alegre, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Tramandaí, Santa Cruz do Sul, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Uruguaiana) em 09 finais de semana consecutivos, alcançando um total de até 270 bandas. Os vídeos resultantes destas audições estarão disponíveis no site do festival para votação popular e serão disponibilizados aos cinco jurados para avaliação individual e conjunta. As 26 bandas classificadas se apresentarão no parque da capital para avaliação da performance, da música apresentada, da recepção do público, entre outros.(...)
“Não será cobrada taxa de inscrição das bandas, nem ingressos ao longo de todo o festival”.
Os objetivos elencados são claros e o processo está devidamente instruído, atendidas as diligências do SAT.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 792.974,60, integralmente solicitados ao sistema LIC.
É o relatório.
2. Há elementos evidentemente positivos no projeto, entre os quais o caráter de integração, quer de regiões do estado, quer de estilos musicais. Neste sentido, louvável a aceitação irrestrita de gêneros; é saudável que o público possa fruí-los de forma conjunta, abolindo a necessidade de definição de espaços específicos.
Aqui, uma dúvida de passagem, mais do que uma ressalva: a argumentação refere permanentemente a formação “banda”. Este relator (casualmente músico solista) gostaria de saber se estão aí vetados trios duos ou intérpretes solitários.
Também importante a gratuidade de inscrição e acesso de público, o que não impede constatar, no entanto, que o financiamento solicitado permite largamente abrir mão dessa receita.
Interessante a ação de coleta das inscrições e gravações nas cidades envolvidas, com o uso do ônibus-estúdio. O incremento de custo, no entanto, é muito importante, se imaginarmos o orçamento de estúdios locais. Não é demais apontar aqui que o valor específico do ônibus Cirandar, mesmo depois de readequado em face de diligência, monta a quase 7500 reais por fim de semana, contra algo que se poderia estimar em um terço desse valor, caso houvesse a contratação de estúdios nas cidades envolvidas. Neste ponto, aliás, talvez caiba - e para além da questão de custo - defender a descentralização também da geração de serviços de natureza técnica: o objeto do projeto é o festival de música e as principais gravações serão as que premiam as canções finalistas. Poder-se-ia, talvez, escolher um estúdio de excelência para a gravação dessas e a masterização - contemplando, com isso, nove estúdios locais para a realização de gravações cujo efeito é a triagem.
De resto, as diligências do SAT apontaram outros custos aparentemente elevados, como o de produção – e as respostas foram no sentido da manutenção de valor ou adequações que acabam representando pouco vulto ao total de planilha.
O relato se vê obrigado, fundamentalmente, a ressalvar o projeto no que diz respeito à sua oportunidade.
A momentânea proximidade do limite do recurso disponível por lei e a consequente adoção do sistema de avaliação coletiva não indicam como prudente o financiamento integral solicitado, para a obtenção dos benefícios propostos.
Faz-se necessário, no entender do relator, adequar o valor global do projeto a tal realidade, aplicando àquele uma glosa da ordem de 49%, conforme previsto na normatização atinente.
3. Conclui-se, diante do exposto, pela recomendação do projeto “UP FESTIVAL”, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 404.417,05 (quatrocentos e quatros mil, quatrocentos e dezessete reais e cinco centavos) - glosados, portanto, R$ 388.557,55 do valor inicialmente habilitado - do Sistema Estadual de Financiamento e Incentivos às Atividades Culturais.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2015.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 05 de novembro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Fabricio de Albuquerque Sortica, Lisete Bertotto Corrêa, Rafael Pavan dos Passos, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira e Susana Fröhlich.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Walter Galvani.
Abstenções: Maria Silveira Marques.
Ausentes no Momento da Votação: Ruben Francisco Oliveira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 30/11/2015, 21/12/2015 e 15/01/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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