O projeto “PLANO DE TRABALHO ANUAL – AMPAS/2015” não é aprovado.
1. O projeto “Plano de Trabalho Anual – AMPAS/2015” passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e após algumas diligências, respondidas pelo proponente, foi habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho em conformidade com os termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. Foi encaminhado pela ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DE PROJETOS SOCIAIS – AMPAS do Município de Sarandi, Bairro Esperança, cujo responsável legal é o Senhor João Carlos Chini. É da área de artes integradas. Como Coordenador do Projeto, está previsto o Senhor Helmuth Walter Schmitt Prym; a Senhora Roberta de Souza Barcelos seria a coordenadora cultural do Projeto; e a contadora responsável seria a Senhora Mara Lucia Gerevini Kasper. O projeto tem ainda a parceria da FOUR Agência para captação de recursos.
O projeto em análise pretende desenvolver uma série de atividades culturais em forma de oficinas no município de Sarandi/RS no decorrer do ano de 2015, oficinas estas que serão organizadas e coordenadas pela AMPAS, entidade criada no âmbito do Rotary Clube do município com o específico intuito de desenvolver atividades operacionais junto a comunidades carentes e com pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial com o público infantil e infanto-juvenil. Nesse sentido, seriam desenvolvidas atividades como: capoeira, arte digital, dança, música, teatro, grafite, canto coral, oficina de idiomas (ação sociocultural) e manutenção de biblioteca comunitária (com aquisição de acervo). De outra parte também, numa esfera já mais avançada, trabalha-se com a Orquestra Sinfônica de Sarandi, projeto que já se encontra em curso e que necessita de aporte de recursos no que tange à remuneração de maestro e de pessoal de apoio para que continue a realização de ensaios e aperfeiçoamento para num futuro próximo poder se apresentar ao grande público.
Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 298.120,00 (duzentos e noventa e oito mil e cento e vinte reais), sendo que, desse montante, R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) são recursos próprios do proponente e R$ 291.820,00 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e vinte reais) serão solicitados ao Sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. O projeto é meritório em suas intenções, importante para a comunidade em que está inserido, mas precisa de alguns ajustes no sentido de ser considerado um projeto e não apenas um intento. O objetivo geral do projeto é realizar oficinas de artes para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social no município de Sarandi; os objetivos específicos visam à possibilidade de que jovens em situação de vulnerabilidade social descubram e desenvolvam os seus talentos artísticos, instituir espaços de criação artística e de descoberta de talentos, trazer à população de Sarandi a possibilidade de expressar a sua cultura e arte, oportunizar a ascensão social através do desenvolvimento das aptidões artísticas de crianças e jovens. O projeto visa a atingir 500 jovens.
Para o conselheiro relator poder analisar o mérito das oficinas do projeto, é essencial que o projeto tenha em seus anexos o currículo dos oficineiros, bem como o conteúdo programático das oficinas. Trata-se de condição sine qua son para a análise do projeto. Inclusive o Maestro Paulo Roberto Silveiro, que já atua na Orquestra Jovem Sinfônica de Sarandi, deve apresentar o plano pedagógico para suas oficinas de música e não apenas um tosco orçamento do preço que será cobrado pelas aulas. Importante também citar os títulos dos livros que vão compor a criativa feliz ideia da sacola literária que vai beneficiar não só os jovens como seus familiares.
Nesse sentido, sugiro ao proponente, que apresenta orçamento de preço da Livraria Cultura, que consulte a tabela de preços das editoras. Assim ele poderá adquirir mais títulos pelo mesmo valor. Os itens 1.17, sobre material cenográfico – oficina de iniciação ao teatro e 1.1.9 material de oficina de artes circenses, ambos pedindo verba de mil reais a definir simplesmente, sem especificar o nome da demanda, também é preciso que sejam revistos pelo proponente. Por último, seria interessante que o proponente repensasse o conceito de juventude com que as políticas públicas trabalham hoje, visto que se pretende a continuidade do projeto, no sentido de captação de verba junto aos projetos de juventude que têm verba específica para essa faixa etária. É preciso também, junto com uma equipe interdisciplinar, que novamente se pensasse na ampliação do limite de 20 anos de idade para participar também dos editais desses projetos. Recomendo se possível que se inclua na equipe a presença de uma assistente social com no mínimo 20 horas para dedicação ao projeto. Assim é recomendável esses ajustes do proponente para que o projeto volte à análise deste Pleno, além da parceria do corpo técnico da AMPAS, que tem outras finalidades em seu cotidiano.
3. Em conclusão, o projeto “PLANO DE TRABALHO ANUAL – AMPAS/2015” não é aprovado para receber incentivos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 3 de março de 2015.
Lisete Bertotto Corrêa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 14 horas do dia 3 de março de 2015.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich (10)
Abstenções: Adriana Donato dos Reis, Vinicius Vieira, Walter Galvani da Silveira, Maria Eunice Azambuja de Araújo (04)
Não acompanharam o Relator: Élvio Pereira Vargas (01)
Ausentes no momento da votação: Aldo Gonçalves Cardoso Júnior (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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