O projeto “FESTIVAL BRASILEIRO DE MÚSICA DE RUA – 4ª EDIÇÃO” é aprovado.
1 – O projeto é apresentado por Luciano Balen, também responsável legal.
Foi submetido à análise técnica por parte do sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O período de realização é de 18 a 26 de abril próximo.
O evento consiste na realização de 62 apresentações musicais de artistas regionais, nacionais e internacionais, em Parques, Praças, Ruas, Pontos de Ônibus e Entidades Assistenciais das cidades de Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Garibaldi, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Petrópolis e Bom Jesus. Proceder-se-á ao registro fotográfico e em vídeo do evento e preveem-se, ainda, quatro apresentações na APAE e APADEV de Caxias do Sul. Os objetivos elencados são claros e o processo está devidamente instruído, atendidas todas as diligências do SAT.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 296.720,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC.
Em face de diligência quanto à logística de hospedagem, alimentação e transporte local de artistas, responde o proponente que contará para isso com apoio do SESC. O SAT não considerou necessária a constância em planilha da estimativa de valores correspondentes.
É o relatório.
2 – Trata-se de evento em quarta edição consecutiva. A clipagem anexa ao projeto e a pesquisa na rede de computadores dão conta de resultados efetivos das três primeiras edições, que se utilizaram de financiamento por Lei de Incentivo municipal e pelo FAC.
Estima o proponente que no evento deste ano atingiu-se um público de 25.000 pessoas. Também está documentada a participação de artistas de destaque em estilos diversos, em nível nacional e internacional.
Refere-se aqui o êxito das edições anteriores, entre outras razões, para balizar o aval do relator a um projeto que não menciona os nomes da maioria dos artistas que deverão atuar (já que sua escolha se dá através de edital lançado sessenta dias antes ao evento) e em cuja planilha de custos (de resto, razoável e clara) não se referem, por exemplo, valores como os referentes às passagens aéreas.
Desnecessário ressaltar o mérito de uma iniciativa que ajuda a devolver a arte ao espaço público e este àquela, fazendo pensar em eventos mundialmente reconhecidos como a Festa da Música que saúda cada verão em Paris.
Igualmente louvável a realização de apresentações na APAE e APADEV, em um projeto que, por suas características de total gratuidade e aproveitamento de espaços públicos, já contempla a inclusão e a acessibilidade.
É da essência da melhor função pública responder por todas as vias e com todas as forças ao reclamo cristalinamente justo do canavieiro da remota localidade de El Potrerillo, na Argentina, que conhecera a música de Bach por meio do piano libertário do impressionante Miguel Ángel Estrella... E saiu a procurar aquele João Sebastião. Esse trabalhador, cujo nome infelizmente não se registrou no relato que correu mundo, teria dito, ao descobrir quem tivera sido e que importância tinha o alemão do qual nunca antes tinha escutado a música nem o nome:
“Desgraciadamente, los ricos se apropiaron de Bach. Nos lo robaron. Se quedaron con lo mejor, como se quedan con las mejores escuelas o los mejores hospitales...”
Em nosso honroso, mas pequeno espaço de deliberação, creio que nos cabe buscar permanentemente a reapropriação exigida por esse boia-fria.
3. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL BRASILEIRO DE MÚSICA DE RUA – 4ª EDIÇÃO”, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é aprovado, podendo vir a receber incentivos fiscais até o valor de R$ 296.720,00 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2014.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 10 de dezembro de 2014.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (10)
Ausentes no momento da votação: Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, André Kryszczun, Vinicius Vieira (05)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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