O projeto “TURNÊ LUIZ CARLOS BORGES – 50 ANOS DE MÚSICA” é aprovado.
1 – O projeto TURNÊ LUIZ CARLOS BORGES – 50 ANOS DE MÚSICA solicita a liberação de até R$ 610.400,00 (seiscentos e dez mil e quatrocentos reais) em isenções fiscais ao sistema LIC.
O projeto se enquadra no segmento de MÚSICA: Eventos, e não está vinculado a data fixa.
O proponente do projeto é ÉMERSON JOÃO MAICÁ - ME, CEPC Nº 5348, na figura de seu representante legal Emerson João Maicá, diretor geral; a equipe principal é formada ainda por Daiane dos Santos Correa, assessora administrativa, e Andressa Camargo, assessora de imprensa; o contador é Marcos Volnei dos Santos, CRC nº 074259/0.1.
Conforme o projeto, a turnê de 50 anos no cantor e compositor Luiz Carlos Borges oferecerá uma rica e intensa agenda cultural. Serão 08 apresentações do espetáculo de 50 anos de Luiz Carlos Borges, 16 apresentações de artistas locais, 08 workshops de acordeom ministrados por Luiz Carlos Borges, além de uma exposição fotográfica que apresentará a vida e a obra deste artista gaúcho e universal. O espetáculo de 50 anos de Luiz Carlos Borges foi apresentado no teatro São Pedro em Porto Alegre, e agora, través desta turnê, pretende-se levar ao resto do estado a apreciação deste espetáculo e assim descentralizar a cultura no RS. Esta turnê oferecerá espaço e cachê a 02 artistas locais de cada cidade visitada, fortalecendo e valorizando a nova geração da musica gaúcha. Os workshops de acordeom ministrados por Luiz Carlos Borges têm o objetivo de qualificar, fomentar e revelar novos gaiteiros no RS, além de aproximar o artista de seu público. Com a exposição fotográfica, a turnê oportunizará uma maior compreensão da obra de Luiz Carlos Borges, atuando como um complemento ao seu espetáculo. Todas as ações deste projeto serão oferecidas gratuitamente.
O projeto foi validado junto ao sistema Pró-Cultura em 08/10/2014, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura através do Setor de Análise Técnica em 21/10/2014, que exarou o parecer 293/2014, e encaminhado a este Conselho em 21/10/2014, sendo entregue para exarar parecer a este Conselheiro em 29/10/2014, nos termos da legislação em vigor.
É o relatório.
2 – O projeto está bem formatado e fiel à proposta apresentada pelos produtores. É, sem dúvidas, de extrema importância e possui grande mérito cultural. O referido projeto atende a proposta de garantir a descentralização de recursos, através da Lei de Incentivo à Cultura – LIC para as cidades do interior do Estado, fomentando e democratizando a cultura e garantindo o acesso da população. O processo apresenta documentações de acordo com a exigência do sistema, como determina a lei vigente.
O cantor, compositor e acordeonista LUIZ CARLOS BORGES iniciou sua carreira aos sete anos de idade, no conjunto “Irmãos Borges”, na região missioneira do Rio Grande do Sul, com quem gravou seus três primeiros discos. Sua carreira solo iniciou a partir do sucesso com a composição “Tropa de Osso”, premiada na 9ª edição da Califórnia da Canção Nativa do RS, movimento musical que revolucionou a Música Tradicional Gaúcha na década de 70. Desde lá, já foram 32 discos gravados, sempre investindo na renovação da música regional gaúcha.
Borges credencia-se como um dos principais nomes da história da música gaúcha, por isso acredito que os rio-grandenses de diferentes lugares merecem celebrar os 50 anos de carreira do ilustre músico.
Portanto, o projeto em análise, que busca através do sistema LIC o financiamento para sua execução, é meritório, conveniente e oportuno.
Com relação às inabilitações e reduções de valores praticados pelo SAT, deixo de tratar em detalhes de cada item, mas devo registrar que tais cortes na planilha carecem, na sua maioria, de parâmetro técnico claro. Mantenho esses cortes por entender que eles não inviabilizam o projeto, mas pode o proponente buscar reabilitação se assim entender, através do competente recurso.
3. Em conclusão, o projeto “TURNÊ LUIZ CARLOS BORGES – 50 ANOS DE MÚSICA” é aprovado, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos fiscais no valor de até R$ 522.400,00 (quinhentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS
Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.
André Kryszczun
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 14 horas do dia 17 de novembro de 2014.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Leoveral Golzer Soares, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich (14)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Ausentes no momento da votação: Leandro Artur Anton, Walter Galvani da Silveira (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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