O projeto “QUERÊNCIA NATIVA DA CANÇÃO – 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata este parecer de análise de recurso apresentado pelo proponente do projeto QUERÊNCIA NATIVA DA CANÇÃO – 1ª EDIÇÃO, o qual foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC, tendo sido avaliado e aprovado em sessão extraordinária deste Conselho parecer de não recomendação ao financiamento pelo Sistema Pró-Cultura, exarado pelo conselheiro relator Sr. Walter Galvani.
O projeto se enquadra no segmento de MÚSICA: eventos, encaminhado SEM DATA FIXA, e previsto para realizar-se na sede da ABCTG – Parque Municipal de Rodeios General Bento Gonçalves da Silva, localizado no município de Bento Gonçalves, RS. O produtor cultural é Altemir Saibel (CEPC nº 4531), responsável pelo gerenciamento do projeto, e a equipe conta ainda com a empresa VH Produções Culturais e Artísticas LTDA na função de captação de recursos; o contador responsável é Marcos Beltrami, registrado no CRC sob o nº 06952002.
Informa o proponente que o 1º QUERÊNCIA NATIVA DA CANÇÃO se trata de um festival de música nativista que reunirá os maiores compositores, músicos e intérpretes da música regional gaúcha, elevando assim o nome da cidade de Bento Gonçalves através da Cultura do Sul do Brasil. O 1º QUERÊNCIA NATIVA DA CANÇÃO será realizado em 02 dias na cidade de Bento Gonçalves/RS na sede da ABCTG, havendo uma noite eliminatória, com 12 composições concorrentes, passando para a noite final 10 canções que disputarão os prêmios estipulados pelo regulamento do festival. Durante a realização do evento serão realizados 02 shows por noite com grandes nomes da música rio-grandense: LUIZ MARENCO, CRISTIANO QUEVEDO E ÉRLON PÉRICLES, MANO LIMA E CÉSAR OLIVEIRA E ROGÉRIO MELO.
As metas do projeto proposto preveem a realização de 4 show musicais; apresentação de 12 músicas concorrentes; produção de 1.000 CDs; produção de 1.000 DVDs; e um público estimado de 5.000 pessoas em dois dias de evento, com ingressos e inscrições para o festival totalmente gratuitos. O cronograma do projeto prevê um período total de sete meses para sua realização, sendo o primeiro mês de pré-produção e divulgação, o segundo de produção e divulgação, e a pós-produção a partir do segundo e até o sétimo mês. O plano de distribuição prevê para CDs e DVDs a reserva de 100 unidades de cada para arquivo do Festival; 100 unidades de cada para a SEDAC; 100 unidades de cada para patrocinadores; 250 unidades de cada para os músicos; e 450 unidades de cada destinadas a divulgação. Prevê ainda premiações para 1º, 2º e 3º lugares na competição do Festival e prêmios para Música mais popular, Melhor intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor letra, Melhor Melodia e Melhor Arranjo.
Os custos solicitados para realização do projeto somam um total de R$ 330.249,50 (trezentos e trinta mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo R$ 700,00 (setecentos reais) de recursos próprios do proponente, correspondentes 0.21%, e o restante solicitado ao Sistema Pró-Cultura, perfazendo um total de R$ 329.549,50 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), equivalentes e 99,79%. Após análise técnica realizada pela analista Sra. Aline Reis, conforme o disposto no parecer SAT nº 006/2015, foram glosados integralmente as rubricas 1.8 a 1.11 da planilha de custos referentes à captação e edição de imagens, finalização e prensagem para produção de DVDs, ficando, portanto, essa meta excluída do projeto. Também foram readequados os valores das rubricas 1.47 – Produtor Musical do CD e DVD – proporcionalmente à produção dos CDs; e 3.1 – Captador de Recursos – proporcionalmente ao valor total habilitado após as glosa. Feitos os ajustes do SAT ao projeto, foi então habilitado o valor total de R$ 266.249,50 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo R$ 700,00 (setecentos reais) de recursos próprios do proponente (0,26%) e o restante, R$ 265.549,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), solicitados ao Sistema Pró-Cultura (99,74%).
O projeto foi avaliado pelo Pleno do Conselho Estadual de Cultura em sessão extraordinária realizada no dia 25 de fevereiro deste ano, tendo sido relatado parecer de não recomendação do projeto, exarado pelo conselheiro relator Sr. Walter Galvani. No parecer, o relator apresenta como considerações determinantes a esta conclusão o fato de o projeto ter como um dos focos o enaltecimento e o destaque à cidade de Bento Gonçalves – expresso tanto em seus objetivos quanto no seu planejamento de mídia e assessoria de imprensa – quando, no entanto, não há nenhuma forma de participação financeira ou apoio desse município, sendo os custos para realização do projeto solicitados quase integralmente ao Sistema Pró-Cultura. O parecer foi aprovado pelo Pleno, tendo recebido sete votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. A Conselheira Sra. Susana Fröhlich apresentou declaração de voto em separado justificando sua posição favorável ao parecer do relator pelo entendimento de poder o proponente “apresentar recurso esclarecendo a não participação da Prefeitura de Bento Gonçalves no projeto com o percentual mínimo regimental de 10%”.
Em recurso apresentado ao processo, o proponente, Sr. Altemir Saibel, apresenta as seguintes considerações:
- Que o proponente do projeto é Altermir Saibel e não a VH Produções Culturais e Artísticas, como foi afirmado pelo relator em seu parecer, sendo esta empresa apenas responsável pela captação de recursos para o projeto;
- Que, lendo atentamente o parecer do ilustre conselheiro, não detectou em nenhum momento objeções ao mérito cultural ou às iniciativas do projeto; apenas relatos sobre o que será realizado e sobre os valores aplicados na divulgação do projeto, sendo que o próprio conselheiro concordou com o seu impacto positivo para esta região do Estado;
- Que o percentual de recursos aplicado para a divulgação do projeto corresponde a menos de 15% do valor total do projeto e, portanto, está adequado à lei do sistema que admite investimento até o limite percentual de 20%;
- Que o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado à remuneração do captador de recursos, conforme admitido pelo próprio conselheiro no parecer, está adequado considerando o valor total habilitado de R$ 265.549,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), estando dentro do limite do sistema que permite remuneração até o percentual de 10% do valor aprovado;
- Por fim, atendendo à declaração de voto e recomendação de recurso apresentada pela conselheira Susana Fröhlich, esclarece que “em nenhum momento a Prefeitura de Bento Gonçalves faz parte do projeto, nem como apoiadora, financiadora, realizadora ou promotora do mesmo, não estando, portanto, obrigada a patrocinar os 10% regimentais”. Afirma ainda que o projeto “é uma iniciativa da sociedade civil, o que é plenamente aceito pelo Sistema LIC, tendo assim diversos exemplos de projetos semelhantes e aprovados, sem que haja necessidade de o governo público municipal ser parte do mesmo. Tal razão se deve ao fato de não querermos atrelar nosso festival ao poder público municipal e correr o risco de perdermos o apoio numa eventual troca de governo, por ter sido uma iniciativa ou uma ideia do governo anterior”.
É o relatório.
2. O processo, devidamente avaliado pelo Setor de Análise Técnica e, posteriormente, pelo Conselho Estadual de Cultura em sessão plenária extraordinária, retorna para avaliação das considerações apresentadas pelo proponente em recurso à decisão de não recomendação deste projeto cultural ao financiamento via Sistema LIC/Pró-Cultura. No processo de análise e considerações apresentadas a seguir, foram avaliados o projeto e todos os anexos originalmente instruídos, o parecer exarado pelo SAT, o parecer exarado pelo conselheiro relator, Sr. Walter Galvani, a Declaração de Voto apresentada pela conselheira Sra. Susana Fröhlich e os argumentos apresentados em recurso pelo proponente, Sr. Altemir Saibel, conforme previamente relatado.
O projeto Querência Nativa da Canção – 1ª Edição tem como mérito principal ser um evento destinado à valorização da música e artistas regionais, prevendo um evento voltado principalmente a composições inéditas e com um processo bem definido de triagem e seleção para chegar aos 12 participantes e concorrentes, que terão suas apresentações avaliadas e premiadas sob diversos aspectos de qualidade artística; também por ser um evento com inscrições totalmente abertas e gratuitas, prevendo inclusive a extensão de participação a todo o Brasil e países do Mercosul. Prevê ainda pagamento de cachê no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a todos os 12 participantes selecionados, além da premiação aos melhores.
Importante ressaltar, no entanto, uma ressalva quanto ao item 4 do título 2 – Seleção e Concurso, que declara que “Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura campeira e crioula do Rio Grande do Sul”; por se tratar de fator de impedimento à apresentação dos concorrentes e, mais ainda, pela abrangência internacional do evento, é imperativo que o regulamento determine de forma clara e objetiva quais são os itens de vestuário obrigatórios para apresentação, conforme suas especificidades de gênero e faixa etária, se houver.
Com relação ao principal motivo apresentado pelo conselheiro relator para não aprovação do projeto, apesar de discordar da afirmação do proponente de que a participação ou apoio da prefeitura implicaria o entendimento de que o evento é realizado por iniciativa governamental – e também há outro universo de exemplos no Sistema Pró-Cultura de projetos de autoria da sociedade civil que são realizados e contam com esse tipo de apoio ou patrocínio –, não há de fato nenhum impedimento ou restrição legal ou normativa à liberdade de decisão, expressa no recurso apresentado pelo autor deste projeto, quanto a que fontes de financiamento pretende recorrer, ou não, ao buscar sua viabilização. Por esse motivo, e considerando todos os argumentos apresentados no recurso apresentado, é decisão deste relator acolher o recurso encaminhado.
Por fim, com relação a glosas aplicadas ao projeto nos itens que se referem à produção de DVD do evento, cabe ressaltar minha discordância com a justificativa apresentada pelo parecer do SAT, única e exclusivamente devida ao fato de que cada vez mais os produtos audiovisuais são instrumentos fundamentais para o registro e memória de eventos, assim como também uma ferramenta de promoção e divulgação não somente no campo da música, mas de todas as áreas e segmentos culturais. Todavia, no que tange ao projeto em pauta, considera-se que a decisão de exclusão deste produto é condizente com a falta de instrução de quaisquer documentações, planejamento ou dados técnicos e de produção que justifiquem o alto orçamento apresentado, além do fato de que o próprio proponente do projeto sequer questionou ou argumentou tal exclusão no recurso apresentado. Ficam, portanto, mantidas as glosas efetuadas pelo Setor de Análise Técnica.
3. Em conclusão, o projeto “QUERÊNCIA NATIVA DA CANÇÃO – 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 265.549,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de julho de 2015.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 14 horas do dia 20 de julho de 2015.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich (08)
Não acompanharam o Relator: Antônio Carlos Côrtes, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva (03)
Abstenções: Lisete Bertotto Corrêa, Alessandra Carvalho da Motta, Walter Galvani da Silveira (03)
Ausentes no momento da votação: Demétrio de Freitas Xavier, Vinicius Vieira (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “Querência Nativa da Canção” não é aprovado.
1. A proposta de VH Produções Culturais e Artísticas Ltda é a realização de um grande encontro, ainda não vinculado a data fixa, mas planejado para este ano de 2015, com a responsabilidade de Altemir Eliseo Saibel como coordenador do projeto, com dois dias de duração. Em sua organização estão grandes nomes da música rio-grandense, como Luiz Marenco, Cristiano Quevedo, Érlon Péricles, Mano Lima, César Oliveira e Rogério Melo, e dez canções concorrendo aos prêmios estipulados para o festival.
A ideia é atrair para a cidade de Bento Gonçalves, conhecida pelo seu alto grau de industrialização, situada na Serra gaúcha, região que possui por sua formação etimológica uma grande influência da cultura italiana, o que se reflete no dia a dia da cidade e nos usos, costumes e tradições da população.
Defendem os promotores do festival que a cidade será engrandecida por esta promoção e pelo fato de o município levar o nome do General Bento Gonçalves da Silva, um dos ícones da Revolução Farroupilha, e com isso beneficiar e valorizar a sociedade do município e a população gaúcha de um modo geral. Por isso imaginam que a festa deva ser totalmente gratuita, tanto para as inscrições como para os ingressos, para que haja – segundo afirmativa do projeto – a participação da sociedade como um todo, e portanto é necessária a contribuição do estado do Rio Grande do Sul através da sua Lei de Incentivo à Cultura, para que se possa captar recursos financeiros nas empresas da região.
Com isso, as duas noites de espetáculo poderão contar com a presença de “shows” como os protagonizados por Mano Lima, Cristiano Quevedo e Érlon Péricles, Luiz Marenco, Cesar Oliveira e Rogéario Melo, para a produção de 2.000 CDs e 1.000 DVDs, e agradar a um público gratuito de 5.000 pessoas.
A 1ª Querência Nativa da Canção tem a coordenação geral de Altemir Eliseu Saibel, que terá a função administrativa executiva e financeira do referido projeto; na equipe está também, como diretora artística, Nara Albornoz, que, além disso, contribuirá ajudando a escolher os nomes para o júri, apresentador, shows e direção de palco, e é a responsável pela produção artística do festival.
Abertas as inscrições, e após feita a triagem, as músicas concorrentes receberão um “prêmio” de 2.000,00 (dois mil reais). Trinta dias antes do evento, começa a divulgação e publicidade a cargo da Agência de Propaganda DB Comunicação Integrada.
A premiação apontará de primeiro a terceiro lugar, a Música mais Popular, o Melhor Instrumentista, a Melhor Letra, a Melhor Melodia e o Melhor Arranjo.
2. A organização do festival não suscita dúvidas, bem como se pode imaginar que ele estaria fadado a uma grande repercussão, mesmo antes de sua concretização, uma vez que os promotores se propõem a montar uma Assessoria de Imprensa, a cargo de Lara Comunicação e Eventos, a que atribuem um cachê de R$ 7.000,00 (sete mil reais), um anúncio para mídia televisiva ao custo R$ 12.000,00 (doze mil reais), com quarenta inserções a cargo de outra agência, a DB Comunicação Integrada, que cuidará também da mídia radiofônica na emissora OI-FM, com verba de R$ 6.000.00 (seis mil reais) e ainda uma pequena mídia para veículo impresso, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), e se prevê também uma transmissão ao vivo pela Rádio Sul Net, com o custo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Para começar, portanto, R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais).
É natural, pois, que os produtores apresentem um prometido cachê de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) para a importante figura do “captador de recursos”, que tratará de levantar a importância solicitada através da Pró-Cultura, de R$ 265.549,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), o montante habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, uma vez que a prefeitura de Bento Gonçalves não contribuirá com nenhum centavo e os recursos próprios dos produtores chegam a R$ 700,00 (setecentos reais).
3. Em conclusão, o projeto “Querência Nativa da Canção” não é aprovado para receber incentivos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2015.
Walter Galvani
Sessão das 10 horas do dia 25 de fevereiro de 2015.
Presentes: 15 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich (07)
Não acompanharam o Relator: Adriana Donato dos Reis, Fabrício de Albuquerque Sortica (02)
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Rafael Pavan dos Passos (02)
Ausentes no momento da votação: Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Hamilton Dias Braga (02)
DECLARAÇÃO DE VOTO DA CONSELHEIRA SUSANA FRÖHLICH
Declaro meu voto favorável ao relato que nega o projeto, justificando o meu entendimento de que o proponente poderá retornar o projeto em forma de recurso explicando a não participação da Prefeitura de Bento Gonçalves com no mínimo os 10% regimentais. Discordo, porém, do questionamento quanto ao valor da captação de recursos.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2015.
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