O projeto “FESTIVAL DE DANÇA, CHULA E DECLAMAÇÃO DE MARAU – 2ª EDIÇÃO” é aprovado.
1 – O projeto “FESTIVAL DE DANÇA, CHULA E DECLAMAÇÃO DE MARAU – 2ª EDIÇÃO”, após diligência e análise do SAT, órgão competente da Secretaria de Estado da Cultura, é encaminhado para este Conselho nos termos da legislação em vigor. O Proponente é a Produtora Cultural M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – ME, CEPC: 5367, do Município de PORTO ALEGRE e tem como Responsável Legal, a Srª JORGINA JANDIRA DE MORAES.
O projeto se enquadra na Área de ARTES INTEGRADAS.
O período de realização não é vinculado à data fixa.
O projeto será realizado no Município de Marau e tem a equipe principal composta por M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – ME na função de Coordenação Geral e Assistente de Produção, José Oliveira Estivalet na função de Produção Executiva e Apresentador, Beloni da Silva Bastos na função de Coordenação Artística, Hamilton Jair Chaves na função de Produtor Local e Vera Lucia Silva da Silva na função de Coordenação de Direção de Palco e Técnicos de Palco.
Trata-se de evento competitivo para participantes de todo o RS, nas modalidades Danças Tradicionais (categorias pré-mirim, mirim, juvenil, adulta e xirú), Chula (categorias mirim, juvenil, adulta e xiru) e Declamação (categorias peão mirim, peão juvenil, peão adulto, prenda mirim, prenda juvenil e prenda adulto).
Serão premiados os 5 primeiros colocados em cada modalidade de cada um das categorias (exceto chula xirú, sendo premiados apenas os 3 primeiros colocados), totalizando 73 premiações em dinheiro e 84 troféus no valor total de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais).
Vale citar que o regulamento para os concursos foi elaborado a partir das diretrizes e critérios estabelecidos pelo Regulamento Artístico do MTG/RS e será realizado no CTG Felipe Portinho em Marau/RS.
O proponente cita que nas noites de realização do evento acontecerão shows com músicos consagrados do RS: Elton Saldanha e Luiz Marenco.
O valor total do projeto habilitado pelo SAT é de R$ 365.617,13 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e 13 centavos).
Não há receita prevista com comercialização.
É o relatório.
2 – A 1ª edição em 2014 trouxe ao Município de Marau as tradições gaúchas na integração das invernadas e grupos artísticos filiados ao Movimento Tradicionalista Gaúcho e o Festival, em sua 2ª edição, é uma continuação natural, propondo a inclusão da modalidade “declamação” em evento competitivo com diferentes categorias e modalidades nos moldes de outros grandes encontros da arte gaúcha que são realizados por todo o RS.
A cultura gaúcha, de grande importância devido às suas diversas manifestações, mostra a confraternização e a integração entre admiradores e praticantes, e permite que artistas, público e seus colaboradores acessem um imenso acervo cultural e histórico no processo de valorização das nossas tradições. Vale destacar que o projeto é gratuito e, portanto, nos oferece a oportunidade de assistir toda a programação e as apresentações musicais de dois grandes artistas da música nativista gaúcha.
O evento promove o intercâmbio cultural e incentiva a competição saudável, proporcionando uma programação de qualidade, com classificação livre.
A opção de financiamento pelo Sistema LIC se dá no intuito de receber o aporte financeiro para a concretização do projeto, pois eventos de Municípios no interior do Estado nem sempre possuem orçamentos suficientes para sua sustentabilidade cultural. O Proponente destaca que o projeto só terá êxito se contar com a Lei de Incentivo à Cultura.
Como metas destacam-se:
· Realizar o Festival de Dança, Chula e Declamação de Marau;
· Premiar os melhores grupos de Danças Tradicionais em cada categoria;
· Premiar os melhores competidores em Chula em cada categoria;
· Premiar os melhores competidores em Declamação em cada categoria;
· Realizar 2 shows musicais;
3. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DE DANÇA, CHULA E DECLAMAÇÃO DE MARAU – 2ª EDIÇÃO”, devido ao seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é aprovado, podendo vir a receber financiamento até o valor de R$ 365.617,13 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e 13 centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2015.
Aldo Gonçalves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 23 de janeiro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Daniela Carvalhal Israel, Lisete Bertotto Corrêa, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Walter Galvani da Silveira (13)
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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