O projeto “Escola de Arte de Sananduva 4º Edição 2015” é aprovado.
1 – O projeto “Escola de Arte de Sananduva”, evento não vinculado a data fixa, foi encaminhado no dia 06/01/2015, após ter sido diligenciado por esta Conselheira no dia 11/01/2015, com resposta no dia 28/01/2015. É da área: Artes Integradas. Prevê a realização de oficinas de música, dança, produção textual, teatro e história da arte, no contraturno escolar, aos estudantes da rede de ensino do município e região, durante o ano de 2015, na Escola de Arte de Sananduva, no município de Sananduva/RS. Todas as atividades terão acesso gratuito. O proponente é a ASSOCIAÇÃO CULTURAL VIDA E ARTE SANANDUVA.
O valor total do projeto é R$ 390.952,00, sendo solicitado integralmente ao Sistema Pró-Cultura. O proponente informa que a administração pública do município de Sananduva não conta com verba disponível para a execução de um projeto com tamanha proporção e abrangência, nem para a manutenção de uma escola para o ensino e aprendizagem de arte e cultura.
O projeto trata da continuação do projeto Escola de Arte, executado com sucesso desde o ano de 2012 com recursos do Pró-Cultura. A Escola de Arte oferece gratuitamente aos alunos matriculados na rede de ensino do município aulas de música em 5 instrumentos musicais, adquiridos na primeira edição do projeto, e aulas de 6 diferentes modalidades de dança clássica e moderna, oficina de produção textual e oficina de teatro. Este ano, a edição prevê a inclusão do curso de história da arte, com conteúdo programático voltado à cultura gaúcha, brasileira e universal, com ênfase na primeira, a cultura gaúcha.
É o relatório.
2 – O projeto está estruturado e adequado em relação às metas e aos objetivos propostos e está suficiente quanto às informações prestadas. Reúne equipe qualificada, apresenta os currículos, cartas de anuência e programa pedagógico contendo carga horária, currículo dos ministrantes, conteúdo programático, técnica pedagógica e material didático. O projeto será realizado em 16 meses.
Conforme as atividades apresentadas na metodologia: serão 9 professores contratados; 6 montagem de peças teatrais com apresentações; 255 vagas para as aulas de instrumento musical; 750 vagas para as aulas de dança; 90 vagas para as aulas de teatro; 120 vagas para as aulas de produção textual e 120 para as oficinas de história da arte.
A manutenção do projeto contribui de forma bastante significativa para o desenvolvimento cultural da região e dos habitantes da região de Sananduva, incluindo os do meio rural, o que reflete positivamente no desenvolvimento cultural regional, e, em consequência, do Estado do Rio Grande do Sul. Desde a sua implantação, o projeto tornou-se referência cultural na região, sendo o único com estas características estabelecido na região de Campos de Cima da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul. Estes impactos e desdobramentos são positivos, pois o projeto contribui para o âmbito cultural e social.
Com relação à acessibilidade, o projeto atende duas turmas para pessoas com deficiência da APAE do município, e, neste ano de 2015, haverá uma turma de dança para terceira idade. O proponente não esclareceu em diligência as medidas de acessibilidade do espaço, apenas informou que a Escola de Arte de Sananduva está instalada em um local que conta com várias salas, onde são desenvolvidas as aulas de música, de dança, de teatro, de produção textual e história da arte. Sugerimos ao proponente atentar-se às medidas de acessibilidade conforme definidas na Resolução CEC e em legislação específica e de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como, por exemplo, local com facilidade para cadeirantes e idosos, rampas e espaços reservados, bem como banheiros químicos com acessibilidade.
Em relação à democratização de acesso, o proponente informa, no plano de distribuição, que não haverá comercialização de produtos e que o acesso às oficinas será gratuito.
O projeto apresenta ações de divulgação ao longo do ano – em rádio, jornal, site, painel eletrônico, outdoor, mídia TV interna, anúncio de rádio – e, ainda, divulgação nas escolas na data do início das aulas e matrículas, em 2015. Com relação ao material de divulgação, o proponente deverá cumprir o determinado pelos Artigos 30 e 31 da I.N nº 01/SEDAC/2014.
O evento apresenta repercussão local e regional.
O projeto contribui para o alcance dos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere o projeto.
Os custos previstos estão de acordo com valores médios praticados no mercado regional, o valor total é de R$ 390.952,00, e a estimativa é de 1360 alunos envolvidos, apresentando um valor aproximado de R$ 285 por aluno.
NOTA: Ressaltamos que a análise técnica deteve-se nas informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
3. Em conclusão, o projeto “Escola de Arte de Sananduva 4º Edição 2015” é aprovado em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 390.952,00 (trezentos e noventa mil novecentos e cinquenta e dois reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA RS.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2015.
Adriana Donato dos Reis
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 06 de fevereiro de 2015.
Presentes: 15 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (12)
Ausentes no momento da votação: Jacqueline Custódio (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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