Processo nº 000127-11.00/15-8
Parecer nº 381/2019 CEC/RS
O projeto “CENTRO CULTURAL CONVENTO FRANCISCANO SÃO BOAVENTURA”, em grau de readequação, não é acolhido.
1. O presente projeto, encaminhado a este colegiado no dia 05/07/2019, veio acompanhado da seguinte ponderação emitida pela equipe Pró Cultura/RS:
“Recebemos pedido de readequação do Centro Cultural Franciscano São Boaventura.
Objetivo inicial do projeto, cadastrado em 05/12/2014 e aprovado em 18/09/2015, era de restaurar o prédio tombado do Convento Franciscano São Boaventura, localizado em Imigrante/RS, construir teatro anexo, com 180 lugares e recursos cênicos adequados à demanda local. No princípio o projeto contava com a participação financeira da prefeitura municipal - no montante de R$ 500.000,00 - e recursos oriundos da lei de Incentivo à Cultura Federal - na ordem de R$ 1.164.571,32 e solicitou ao Pró-cultura RS o valor de R$3.200.000,02, o qual teve valor aprovado integralmente no Parecer CEC nº 162/2015. Na execução do projeto, a dificuldade de captação de recursos somada à recusa da prefeitura municipal em aportar o valor acordado ocasionou a demora no seu desenvolvimento. Atualmente, a prefeitura retornou com a participação financeira - em valor menor - e o proponente deseja adequar a proposta ao valor já captado para dar início à execução da intervenção arquitetônica. Na proposta, retira-se a construção do teatro e se qualifica a sala multiuso, já utilizada pela comunidade.
Conferido o pedido, não encontramos óbice. Entendendo que trata-se de alteração significativa, submetemos para apreciação do CEC.
Atenciosamente,
Equipe Pró-cultura RS
Analisando a documentação anexada ao projeto, percebemos que o processo de readequação do projeto tem início em novembro de 2018, com a apresentação de documentos de readequação das pranchas do projeto, do memorial descritivo, da planilha orçamentária da obra, do interior do mini auditório, do cronograma físico-financeiro e de um documento justificando o pedido de readequação apresentando os motivos já expostos pela equipe pró cultura/RS.
Mais tarde, em 15/02/2019 é anexado ao projeto um documento solicitando a transferência da proponência do projeto, uma vez que a proponente original, Carmen Langaro, é hoje secretária adjunta da Secretaria de Cultura do RS. No atual projeto, a empresa SQUADRO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA EPP aparece como produtor cultural da proposta, empresa esta que já estava na equipe original da proposta.
O projeto original, aprovado pelo CEC em 2015, consistia em restaurar o prédio tombado do convento, construir um teatro de 180 lugares e realizar as intervenções necessárias à criação do Centro Cultural Convento Franciscano São Boaventura, totalizando um valor, segundo o relatório do então conselheiro relator, Rafael Pavan dos Passos, de R$ 7.858,681,92, dos quais foram solicitados ao Sistema Pró-cultura R$6.194.110,60, tendo o projeto sofrido uma glosa de 48% pelo SAT e sendo habilitado para captação os R$3.200.000,02 referidos no texto acima.
No documento anexado “Apontamentos de Solicitação de Readequação”, assinado ainda pela proponente original do projeto, Carmen Langaro, em 02/11/2018, ela apresenta em detalhes os motivos da presente solicitação, narrando as dificuldades na captação, o recuo da prefeitura em aportar o valor inicialmente prometido, os prazos de captação do valor aprovado na Rouanet e, especificamente, o que será alterado e o que será mantido, conforme abaixo:
A principal modificação no projeto original se refere à decisão de não mais construir o teatro, o que por si só reduz substancialmente o valor originalmente aprovado para captação na LIC.
Como permanece inalterada a intenção de formalizar a instalação no local do Centro Cultural Convento Franciscano São Boaventura, preservando e incrementando as ações culturais já realizadas, uma das salas multiuso do piso térreo, a maior delas em área, será adaptada para ser utilizada como mini auditório, conforme projetos e orçamento anexados.
Serão mantidas as obras de conservação e restauro do patrimônio tombado.
A redução do porte do projeto gerou redução de escopo e de orçamento na maior parte dos itens da planilha originalmente aprovada.
O projeto e intervenções referentes à subestação transformadora tornaram-se dispensáveis porque em 2017 a instituição proprietária do empreendimento adquiriu e instalou um gerador próprio de energia.
O memorial descritivo, as pranchas, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro encontram-se anexados no sistema.
No memorial descritivo são apresentadas as alterações em relação ao projeto original, detalhando então a extinção da proposta de construção do teatro no subsolo do convento, e a readequação de fato da sala multiuso, assim descrita no documento: “No pavimento Térreo, o layout e zoneamento seguem com a mesma intenção, porém, nesta nova proposta de readequação, a Sala Multiuso recebe maior atenção, trazendo a preocupação de melhorias em desempenho acústico, através do uso de revestimento com materialidades que acentuam esta solução”. Apresentando também croquis da proposta antiga e da atual.
É o relatório.
2. Trata-se de pedido extemporâneo de readequação, e as readequações propostas modificam significativamente o objeto do projeto, motivos estes que por si só seriam razão suficiente para não acolher a solicitação. Ainda assim, segue a análise do pedido.
O presente projeto é complexo desde a origem, porém no pedido de readequação ele apresenta problemas com prazos, documentos, valores, planilha de custos, proponente, e com o objeto da proposta.
A solicitação de readequação extrapola os limites da razoabilidade, ao não respeitar os prazos para captação mínima, por alterar demasiadamente o objeto do projeto, por não apresentar um memorial descritivo atualizado, já que se passaram 4 anos da aprovação do projeto no sistema ProCultura.
Cumpre ressaltar que quando da aprovação deste projeto a legislação não determinava um limite de valores a serem solicitados por projeto. Hoje a legislação limita os valores conforme a categoria do projeto.
Não podemos deixar de destacar que caso o proponente conseguisse captar hoje o valor total aprovado originalmente neste projeto, o mesmo ultrapassaria o limite disponível para um mês de projetos no sistema Pró Cultura. Talvez por isso a motivação de haver prazos para captação dos projetos incentivados por este sistema.
Após uma análise, tanto do projeto como da solicitação de readequação, destacamos os seguintes aspectos:
QUANTO AO PRAZO PARA CAPTAÇÃO E EXECUÇÃO,
O projeto não atende aos prazos previstos na IN 01/2014 e na IN 01/2016, que é de dois anos para a captação mínima e início da execução do projeto;
QUANTO AO DIAGNOSTICO ATUALIZADO
O pedido de readequação deveria vir acompanhado de um diagnóstico atualizado das intervenções a serem feitas, visto que se passaram mais de quatro anos do primeiro diagnóstico. Impossível saber hoje qual a real necessidade de intervenções a serem feitas no prédio já que se passou tanto tempo do primeiro diagnóstico.
QUANTO A CONSTRUÇÃO DO TEATRO COMO OBJETIVO PRINCIPAL DO PROJETO
Ao ler o parecer do CEC que recomenda o projeto nota-se que grande parte da relevância do projeto residia na construção de um teatro, que atenderia a demanda não só daquele município como de toda a região. Ao retirar esta parte do projeto, o mérito fica relevantemente prejudicado alterando demais o objeto do projeto.
QUANTO AO PROJETO NA LEI ROUANET
Ao consultar o sistema da lei de incentivo federal constata-se que houve captação de parte dos valores solicitados naquele sistema, anteriores ao pedido de readequação, e não informados quando do pedido de readequação no sistema procultura.
A legislação exige que todas as fontes de financiamento sejam declaradas na planilha de custos dos projetos apresentados no sistema procultura.
Ainda sobre a planilha de custos, verifica-se que novamente não é atendido o disposto na legislação para esta classificação de projetos, pois a planilha apresenta rubricas genéricas de despesas sem especificações dos materiais utilizados conforme determina a IN 01/2016.
Após toda a análise feita no projeto, esta relatora entende que o presente projeto deveria estar arquivado, e que talvez por um erro de interpretação ou um erro do próprio sistema, o projeto tenha sido movimentado.
Mas conforme determinam as normas que regulam o SISTEMA PROCULTURA o projeto foi encaminhado para avaliação deste colegiado, e assim sendo, o parecer desta relatora recomenda que o projeto seja arquivado, podendo o proponente cadastrar um novo projeto no sistema com o mesmo pedido feito na readequação, porém atendendo as exigências da legislação vigente.
Mesmo o projeto sendo encaminhado para este colegiado, observa-se no sistema que foi feita liberação de cartas de habilitação referentes aos valores solicitados, antes mesmo da manifestação do CEC. Inclusive os valores já foram passados para a nova conta bancária do projeto e parte dele já foi levantado.
3. Em conclusão, o projeto “Centro Cultural Franciscano Boa Ventura”, em grau de readequação, não é acolhido, devendo ser feito a devolução dos valores utilizados para posterior baixa e arquivamento do projeto.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2019.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 09 de outubro 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
O projeto “Centro Cultural Convento Franciscano São Boaventura” é aprovado.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Espaço Cultural, definido como evento não vinculado a data fixa, cujo produtor cultural é Carmen Lângaro e Cia. LTDA, sob responsabilidade legal de Carmen Silva Lângaro.
Tem como objetivo a restauração do Convento Franciscano São Boaventura, edificação tombada pelo município de Imigrante, e a construção e equipamento de teatro anexo com 180 lugares, visando à criação do Centro Cultural Convento Franciscano São Boaventura, cuja operação se dará em parceria com a Prefeitura Municipal.
O projeto arquitetônico de restauro e edificação nova é assinado pela empresa Squadro Arquitetura e Engenharia Ltda, sob a responsabilidade dos arquitetos e urbanistas Pablo Cesar Uez, Cristiane Rauber e Juliana Betemps Vaz da Silva. O gerenciamento e execução das obras de restauro e construção estão a cargo da empresa Cidade Projetos e Construções.
O Instituto São Francisco de Assis, mantenedor do Convento, realiza diversas ações culturais, sobretudo nas áreas da música e do teatro, entre as quais destaca-se a Orquestra Villa-Lobos. A pequena cidade do Vale do Taquari conta com uma orquestra municipal de destaque, a qual realizou, segundo o proponente, projetos financiados pela Lei Rouanet e turnês na Alemanha. Cita o proponente a utilização do Convento pela comunidade dos municípios vizinhos, demonstrando a escala de influência do equipamento cultural. Grupos corais da Alemanha, Rússia e África se hospedaram no local, oferecendo, em contrapartida, espetáculos gratuitos à população local.
O Convento é, ainda, local de sepultamento do falecido cardeal Dom Aloísio Lorscheider.
O projeto prevê financiamento pelo Sistema Pró-cultura RS num total habilitado de R$ 6.194.110,60. Recursos da Prefeitura Municipal no valor de R$ 500.000,00 e do Ministério da Cultura no valor de R$ 1.164.571,32 completam o orçamento total do projeto de R$ 7.858.681,92, dos quais 96,40% são referentes à produção e execução, 1,52% à divulgação, 1,88% à administração e 0,20% a impostos taxas e seguros.
O Convento, conforme informações do proponente, foi construído entre os anos 1939 e 1952 e é constituído por um edifício com planta em forma de U, com dois pavimentos, sótão e subsolo, e uma capela adequada tanto às missas cantadas em latim, quanto à prática do canto gregoriano. Construído em pedra grês, tem área total construída de 3.000m², e estilo monástico “que remete aos antigos mosteiros franciscanos europeus”.
Não é apresentado um plano de divulgação, mas estão previstos tanto o desenvolvimento e atualização de uma fanpage, quanto a produção de folder informativos e ilustrativos do Centro Cultural.
2. Segundo dados apresentados pelo proponente, o Convento vem cumprindo um papel de produção e formação cultural importante, cuja abrangência alcança a escala regional. A edificação do Convento é, de fato, um exemplar significativo da arquitetura em cantaria de arenito no Estado do Rio Grande do Sul durante o século XX, o que justificou o seu tombamento pelo Município em março de 2014.
Esses dois fatores justificam e oportunizam sua consolidação como um equipamento cultural, na forma proposta neste projeto.
Os projetos e demais documentos referentes à execução das obras de restauro e edificação de um teatro estão completos e condizentes com a proposta. O orçamento apresenta-se de acordo com as demandas de projeto.
O projeto arquitetônico proposto para edificação do teatro anexo, desenvolvido por uma equipe de jovens arquitetos, propõe uma edificação em volume único cuja horizontalidade cria uma harmonia com o contexto existente, sobretudo com a edificação tombada, ao mesmo tempo em que a linguagem contemporânea, e os materiais utilizados deixam claro, mesmo ao leigo, através do uso do contraste, tratar-se de intervenção posterior. A qualidade da solução arquitetônica aqui apresentada é um raro exemplo dentre os projetos encaminhados para análise no âmbito do Sistema Pró-Cultura RS.
Os atributos supracitados tornam este projeto meritório e oportuno. Contudo, ainda que o projeto defina que o Centro Cultural terá uma gestão compartilhada do município com o Instituto São Francisco, é entendimento deste Conselho que não pode ser objeto de financiamento público estadual uma edificação cujo uso é de ordem religiosa, visto que esta não constitui uma das áreas culturais previstas na Lei Estadual nº 13.490 de 2010. Poderia ser objeto, somente ao tratar-se de edificação integrante do patrimônio cultural do Estado. Dentre estas, destacamos a capela, o pavimento de dormitórios e outras áreas de apoio como lavanderia e outros.
Dito isso, é nosso entendimento que devem ser objetos de financiamento via Sistema Pró-Cultura apenas as áreas internas do Convento cujo programa de necessidades se destine à atividade direta do Centro Cultural, em especial aquelas do teatro, salas multiuso e demais áreas de apoio às atividades culturais. Além destas, ficam aptas a receber recursos as obras de restauro das áreas externas da edificação (fachadas – paredes e esquadrias – cobertura, entre outros). Essa decisão tem como base o entendimento de que a manutenção externa da edificação impacta diretamente sobre a qualidade ambiental construída do Centro Cultural e ao mesmo tempo contempla uma forma de contrapartida à intenção do Instituto de prestar serviços culturais à comunidade.
A documentação apresentada, em especial o orçamento estimativo de revitalização, não discrimina os investimentos segundo os critérios definidos neste parecer, inviabilizando uma glosa por rubricas, o que nos leva a decidir por uma glosa geral de aproximadamente 48% do valor do projeto. As adequações necessárias deverão ser realizadas oportunamente pelo proponente junto à Secretaria Estadual de Cultura, a fim de atender à decisão deste Conselho.
Por fim, cabe-nos fazer uma menção especial à participação financeira do Município de Imigrante, o qual conta com cerca de três mil habitantes. Frente a uma receita total de pouco mais de oito milhões de reais (dados do IBGE para o ano de 2009), empenhou-se em disponibilizar o valor de quinhentos mil reais ao projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Centro Cultural Convento Franciscano São Boaventura” é aprovado por reconhecimento de seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 26 de junho de 2015.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 26 de junho de 2015.
Presentes: 12 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Lisete Bertotto Corrêa, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (08)
Abstenções: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Luiz Carlos Sadowski da Silva (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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